TJSP 07/04/2016 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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memorial descritivo, dando consta de que o imóvel usucapiendo não se encontra transcrito ou registrado em seu(s) nome(s),
dos seus antecessores ou de quem quer que seja. Outrossim, deve(m) juntar certidões negativas cíveis em seus nomes e de
seus antecessores, dos últimos vinte anos, para aferição da existência ou não de ações possessórias ou reais reipersecutórias
tendo por objeto o imóvel usucapiendo.Tragam o memorial descritivo e planta. A seguir, dê-se vista ao CRI. - ADV: RAIMUNDO
ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP)
Processo 1000042-35.2016.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - João Gonçalves Foz Neto e outros - Roberto
Rodrigues da Silva - Roberto Rodrigues da Silva - - Roberto Rodrigues da Silva - - Roberto Rodrigues da Silva - - Roberto
Rodrigues da Silva - - Roberto Rodrigues da Silva - Fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 186287/SP)
Processo 1000056-19.2016.8.26.0337 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Fundação Adolpho Bósio de Educação
No Transporte - Fabet - Manifestar-se sobre a estimativa de honorários pelo perito. - ADV: ANOAR ANTONIO DE MORAES (OAB
25979SC)
Processo 1000111-67.2016.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Manifestar-se sobre o decurso do prazo de contestação. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000151-83.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Reconsidero a decisão de fls. 63.Defiro as pesquisas de endereço requeridas (BACEN-JUD, INFOJUD RENAJUD).Intime-se o
exequente para recolher as custas pertinentes.Expeça-se alvará nos termos do Comunicado SPI nº 26/2012, para que a autora
promova a busca do endereço do réu, com validade de 60 dias.Intime-se o autor para retirá-lo. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000154-38.2015.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Cezar Ferreira - Atenda o autor o requerido
pelo CRI (indicação de lote e quadra), conforme fls. 64/65.Com a atendimento, dê-se vista ao CRI. - ADV: DANIELA ALVES
CORREIA (OAB 321382/SP)
Processo 1000161-93.2016.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robson Gontijo Ribeiro - Aguarde-se a
manifestação do(a)s autor(a)s por mais 30 (trinta) dias.Na inércia, intime(m)-se o(a)s pessoalmente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo
485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DUARTE (OAB 46926/SP)
Processo 1000195-05.2015.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.C. e outro - R.B.C. - Vistos.Fls.
170 e seguintes: Manifestem-se os autores.Int. - ADV: MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), MAURICIO ANDRE COMODO
(OAB 281442/SP)
Processo 1000229-77.2015.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Menah Barbara e outro - Fls. 498:
Defiro. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que os autores atendam o despacho de fls. 497.
Intime-se. - ADV: EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP)
Processo 1000270-44.2015.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosalina Roberto da Silva Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLEIDE MATEUS EMMERT (OAB 53229/SP)
Processo 1000281-39.2016.8.26.0337 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Associação Esportiva e Recreativa
Clube de Campo San Maraco - Vistos.Nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 669367, com repercussão geral,
foi decidido que “a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem propõe e pode ocorrer a qualquer tempo,
sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação”.
Ainda que assim não fosse, o Município de Mairinque concordou com o pedido.Assim, homologo a desistência do pedido (fls.
37), para que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de
Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
Processo 1000307-71.2015.8.26.0337 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Michele Cristina Vitoriano
- Tcm Informárica e Serviços Ltda Me - Pelo exposto, julgo procedente a ação de consignação em pagamento e declaro extinta
a obrigação, confirmando a liminar deferida as fls. 11.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I.C. - ADV:
JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 1000311-74.2016.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REPARAÇÃO DE
DANOS - Fábio Marques de Oliveira - Excelentíssimo Desembargador,Em relação ao conflito de competência nº 205135996.2016.8.26.0000, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as informações que me foram requisitadas,
o que faço nos seguintes termos:Fabio André Marques suscitou conflito de competência entre 2 (dois) processo distribuídos
na Comarca Mairinque, sendo o processo 1000311.74.2016.8.26.0337 que tramita perante a 2ª Vara e o processo nº
1000609.03.2015.8.26.0337 que tramita perante o Juizado Especial Cível sob responsabilidade da MM. Juíza de Direito Dra.
Camila Giorgetti. O processo do Juizado Especial Cível, tem como autor CARLOS ANDRE SOUZA DE JESUS, o qual ingressou
com a ação em 28/09/2015, tendo o suscitante como requerido, visando a reparação dos danos sofrido em seu veículo em
virtude do abalroamento ocorrido envolvendo a motocicleta do réu. O processo em questão (1000609.03.2015.8.26.0337)
encontra-se conclusos para sentença nos termos da decisão proferida pela MM. Juíza Dra Camila Giorgetti em 17/02/216 cuja
cópia extraída do portal judicial segue anexa.No que se refere ao processo que tramita perante este MM. Juízo, o mesmo tem
como autor o suscitante Fabio André Marques, que ajuizou a ação em 16/02/2016, relatando inclusive a existência de ação junto
ao Juizado Especial Cível, entretanto definiu que a presente tem um objeto mais abrangente, que envolve dano moral, estético,
lucros cessante bem como requer prova pericial, incompatível com o rito do Juizado. Em 17 de fevereiro de 2016 emendou a
inicial para apresentar rol de testemunhas e indicar assistente técnico.O pedido de conexão das ações foi indeferido nos termos
da r. decisão de fls. 144 (cópia anexa).Foi expedida carta da citação do requerido, estando os autos no aguardo do decurso de
prazo para apresentação de contestação. Sendo o que a mim cumpria informar a respeito do habeas corpus impetrado, renovo a
Vossa Excelência os protestos de estima e distinta consideração, estando à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
- ADV: FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB 154715/SP)
Processo 1000348-04.2016.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdir Jacinto dos Santos - Fls. 16: Defiro.
Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para o autor atender o despacho de fls. 14. - ADV: EVANDRO
JOSÉ SANCHES (OAB 233553/SP)
Processo 1000350-08.2015.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Sergio Luis Riskallah - Manifestarse sobre o transito em julgado. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP)
Processo 1000355-93.2016.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisângela Gonçalves da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º