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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 1596

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

1596

Processo 0003998-22.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003998) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Uniao - Marcia Hatsue Nakamune - Marcia Hatsue Nakamune - VistosFls.197/198: é do conhecimento do Juízo que a Fazenda
Pública Federal tem aceitado o parcelamento da dívida fiscal por prazo longo. Com isso, sem questionar a legitimidade para o
recebimento do tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em
que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina
judiciária periodicamente em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação. Em resumo, a permanência do feito
fiscal em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente,
assim, enquanto perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios
da economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora
da quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução. Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º,
da Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos,
provisoriamente, com as devidas anotações. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), CARLOS EDUARDO
DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005137-43.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005137) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jose Flavio
Goncalves - Associacao Aeroesportiva de Monte Alto - - Jose Celso Calegari - Vistos.1) Proceda o auxiliar do Juízo às devidas
anotações no sistema informatizado e na autuação acerca da fase processual que se encontra o presente feito (CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA), anotando-se inclusive na estatística.2) Fls. 298/299: já consta certidão do trânsito em julgado nos autos
(fls. 275).Assim, diante do pedido lançado pela parte autora/exequente, INTIME(M)-SE a parte ré/executada, ASSOCIAÇÃO
AERODESPORTIVA DE MONTE ALTO e JOSÉ CELSO CALLEGARI, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) constituído(s)
nos autos, pelo D.J.E., para que pague(m) à parte autora/exequente o valor de R$ 1.926,79, a ser acrescido dos juros e da
correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil.3) Após o decurso
do prazo acima, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.Int. ADV: JOSE GIANCOTTI FILHO (OAB 106354/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP)
Processo 0006526-29.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006526) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Personal Comercio de Produtos Eletronicos e Automotivos Ltda Epp - Ferraz e Arruda Transportes de Cargas e Locacao Ltda
- - VANESSA MOREIRA CALSERVERINI FERRAZ DE ARRUDA - - Leonardo Veroneze Ferraz de Arruda - Manifeste-se a
requerente acerca da juntada nos autos da pesquisa de endereço(bacenjud). - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/
SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), JOSE
LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), DANIELA CONTELI FAIÃO (OAB 281397/SP)
Processo 0006738-50.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006738) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Uniao - Baldassi Spano Construtora e Empreendimentos Imobiliarios - - Hylson Baldassi Junior - - HYB Engenharia Ltda
- VistosFls.161/166: proceda-se à necessária retificação do polo passivo da execução, diante da alteração do nome empresarial
da parte executada.Após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls.150.Int. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/
SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP)
Processo 0007197-86.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007197) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - M.M.A. W.L.C. - - O.B.C. - Vistos.Fls. 598/599: intime-se, com urgência, o advogado, Dr. Danilo Rodrigues Camargo, a respeito do
ofício de fls. 598/599, a se manifestar no prazo de 5(cinco) dias.Sem prejuízo, certifique o(a) auxiliar do juízo se ocorreu a
manifestação do Município a respeito do item 3 de fls. 587/v, tornando conclusos, após, para ulteriores deliberações (não
deverá, por enquanto, assim, proceder nos termos dos subitens “a” e “b” do item 3 ou mesmo do item 4 de fls. 587v).Int. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2016
Processo 0000665-91.2014.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benedita Teresa Domingues Pivetta - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000138-54.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecido
Domingos dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - AMILTON EDUARDO DE SÁ - 1. Em razão do quanto
exposto pela Assistente Social a fls. 55, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, pelo D.J.E., a responder de modo
mais claro e preciso, a viabilizar uma correta avaliação das condições sócio/financeiras do autor, às indagações a serem feitas
pelo(a) Assistente Social, quando da próxima entrevista a ser realizada por força desta deliberação.Assim, servirá a presente
deliberação judicial como OFÍCIO ao(à) Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL do Município
de Monte Alto, para realizar, uma vez mais, o estudo social na residência da parte autora, encaminhando-se o relatório a este
Juízo no prazo de 30(trinta) dias. Sem prejuízo, deverá o(a) Assistente Social em apreço responder aos quesitos formulados
pelo INSS a fls. 60/62 dos autos. Encaminhe-se, ainda, com cópia de fls. 54/55.2. Sem prejuízo, tendo em vista a matéria
discutida nestes autos, determino a realização de prova médico-pericial.Nomeio como perito judicial o Sr. AMILTON EDUARDO
DE SÁ. Observo que é inviável a escolha do perito prevista no artigo 471 do Código de Processo Civil, em razão de a parte
ré se tratar de pessoa jurídica de direito público o qual, em razão de sua peculiaridade, não possui interesse na escolha em
apreço, já que deve seguir a regra prevista na Resolução nº 541, de 18.01.2007.3. Considerando que a parte REQUERIDA já
apresentou quesitos (fls. 63/64), faculto à parte AUTORA que os apresente no prazo de 15(quinze) dias; em igual prazo, poderão
as partes indicar seus assistentes-técnicos (art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC).Sem prejuízo, seguem os quesitos do Juízo,
os quais devem ser respondidos pelo perito:a) em que data foi realizada a perícia?b) qual a atividade laborativa atual da parte
autora? Caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento?c) a parte autora está acometida de alguma
doença ou lesão?d) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata? Especificar a CID.e) o diagnóstico está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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