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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 1625

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

1625

dos herdeiros, tragamcópia de suas duas últimas declarações de rendimentos, ou outras provas que demonstrem suas rendas
(holerites, extratos bancários, contratos de locação, recibos de pagamento, etc),sendo insuficiente a mera declaração de que
é isento de imposto de renda,na medida em que a mesma só prova que a parte não atinge o teto, nada indicando acerca da
renda. Ressalto que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão
concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da
própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original).Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração
de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto.5- Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP),
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0001905-15.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anderson Cesar Giovanelli Domingues
- Vistos.Fls. 128/130: Indefiro. Para a desconsideração da personalidade jurídica, necessária, além da prova da insolvência,
a comprovação de que houve desvio de finalidade, ou seja, a deliberada intenção dos diretores da executada na utilização
fraudulenta da pessoa jurídica.A inexistência de patrimônio suficiente para pagamento dos credores não é motivo, por si só, para
a desconsideração da personalidade jurídica, sendo imprescindível que o prejudicado prove ter ocorrido a utilização fraudulenta,
abusiva e intencional da pessoa jurídica.Assim, essa regra de direito não pode ser aplicada após a mera tentativa frustrada
de penhora por meio eletrônico em nome da parte executada pelo sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud (fls. 85/87, 92/114 e
123), havendo, portanto, necessidade da prova da insolvência e dos elementos subjetivos mencionados, caso contrário, não se
poderá responsabilizar os sócios da empresa.Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando-se .Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0001992-39.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001992) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Ciência à autora da petição da requerida de fls. 328/329, informando o integral
cumprimento do v. Acórdão. No silêncio, não havendo custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: JOÃO
BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), MAURO FILETO
(OAB 73281/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 0002107-89.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - JB Manutenção e Mecanização de Máquinas Agrícolas Ltda EPP e outros - Ciência as partes para se manifestarem sobre
a certidão de fls. 234, mandado cumprido negativo. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 257690/SP), ARIAGNE CRISTINE MENDONÇA SOUZA (OAB 284922/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA
(OAB 294604/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 0002126-95.2014.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Sandro Gomes Parra e outros - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso formulada a fls.
85.Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em seguida.Int. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/
SP)
Processo 0002359-58.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Cristina Zanin Ramos
- CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):ciência/manifestação da requerente através de seu representante sobre
o ofício e documentos do INSS juntados nestes autos às fls. 92/98.Nada Mais. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 0002475-35.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002475) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a requerente para
recolhimento da taxa de procuração, no prazo de 10 dias. Decorridos “in albis”, com as anotações e cautelas de praxe, arquivemse estes autos. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002559-46.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002559) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.W.C.S. e outros W.R.S. - Ciência e manifestação do requerente no prazo legal através de seu representante do Oficio de fls.244/248 ( Previdência
Social ). - ADV: ROMERO MONTEIRO FLORÊNCIO (OAB 3471/PE), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0002579-37.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002579) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Marcelo Junio Gouveia e outro - Vistos. Ante a certidão retro, tendo em vista
que realmente a porcentagem do imóvel pertencente ao executado Valdecir Giusti, constou nos editais e que os executados
foram intimados da arrematação, retifique-se o auto de arrematação de fls. 162 para constar a correta porcentagem do imóvel
objeto da matrícula nº 10.419 arrematado nestes autos. Após, proceda-se a retificação da carta de arrematação e cumpra-se
fls. 207. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP)
Processo 0002632-42.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002632) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda - Ciência a parte para se manifestar sobre a certidão de fls.123, mandado cumprido
negativo. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP),
VANESSA PIRES CORTOPASSI (OAB 274231/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0002782-18.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fiança - Nereu Paschoalli Junior e outro - Adalberto Antonio
Fernandes - Vistos.Diante do trânsito em julgado, não havendo custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Int. CUSTAS A PAGAR A OAB R$ 17,60. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), GLAUCO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0003183-17.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.O. - M.E.J. - Vistos.
Regularmente citado, o devedor efetuou apenas o pagamento parcial das pensões vencidas (fls. 38).Houve nova tentativa de
notificação do devedor para efetuar o pagamento do saldo remanescente, que restou-se infrutífera (fls. 67), em razão de mudança
de endereço, sem comunicação ao juízo, fato este que evidencia a falta de interesse no pagamento dos alimentos.Ademais,
a parte interessada deve informar a sua mudança de endereço e, se assim não age, sofre as consequências decorrentes da
omissão.O art. 39 do CPC diz o seguinte:”Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:I - declarar,
na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; II - comunicar ao escrivão do processo qualquer
mudança de endereço.Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no § I deste artigo, o juiz, antes de determinar a
citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição;
se infringir o previsto no § II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante
dos autos.”Outrossim, o art. 367, também do CPC, estabelece que “ O processo seguirá sem a presença do acusado que,
citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de
residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.”Referida atitude autoriza concluir pela voluntariedade do executado no
inadimplemento de sua obrigação, de natureza alimentar.Indigitada atitude, força convir, também porque não justificada, deve
ser tida por inescusável.Deste modo, preenchidas as condições da ação, dos pressupostos processuais e existindo pedido do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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