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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 1811

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

1811

ALVES (OAB 229136/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP)
Processo 1000555-93.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Valdivino
Medeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Fls. 46/47: Defiro o prazo de 10 dias para as providências junto a Instituição Financeira.
2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo, no prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB
229136/SP)
Processo 1000556-78.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria das
Graças Biscalchini Gonela - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls.retro: Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora possa
cumprir o quanto determinado à fl. 41.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP),
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MARIA JULIA
VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 1000571-47.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Devanir Silverio
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls.retro: Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora possa cumprir o quanto determinado à
fl. 44.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000591-72.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Ferreira da Silva Sonia Gadioli Cavalcante Me - - Sônia Gadioli Cavalcante - Dr. Luciano, diante de sua nomeação para defender os interesses
da requerida, manifeste-se no prazo de 15 dias apresentando defesa. - ADV: ROGÉRIO FURINI DE PAULA (OAB 363817/SP),
OVIDIO DE PAULA JUNIOR (OAB 100487/SP)
Processo 1000594-90.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gilberto
Lamonato Claro - Devair Cavatão - Vistos.Designo audiência de conciliação designada para o DIA 31 de maio de 2016, às 15
horas e 30 minutos a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia,
situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar
da audiência. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil,
a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, assim como, se alegado excesso, proceder na forma do artigo 917, §
3º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DA AUDIÊNCIA.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.A pesquisa Bacenjud será realizada oportunamente, após
decorridos os prazos de pagamento e embargos à parte executada, devendo a parte exequente, após, postular e recolher a taxa
correspondente com cálculo atualizado do débito. Intime-se. Intime-se. - ADV: LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP)
Processo 1000612-48.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Seguro - Evaldo Tavares dos Santos - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.1. Diante do certificado às fls. 133, oficie-se ao Imesc solicitando a remessa
do laudo ou informações sobre a data designada para realização da perícia.Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), EMERSON
GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP)
Processo 1000625-13.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.S. - B. Vistos.Fls.retro: Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora possa cumprir o quanto determinado à fl. 60.Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1000715-21.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Mariane Cardoso de Paula - Ante
o exposto, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 330, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o
processo sem a resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso I do mesmo estatuto.Deixo de arbitrar honorários ao patrono
nomeado, devendo ser devolvida a nomeação para uma outra ser realizada. Intime-seTransitando, arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: ANTELIO DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP)
Processo 1000721-62.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Luíza Pereira
Transportes - Me - Scania Latin America Ltda. - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1000763-77.2016.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Andressa Luciane Victório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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