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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 1920

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

1920

Processo 1013424-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - David
Figueiredo Rocco - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 180/185: primeiramente, diga o autor, em 05 dias. Nada vindo, venhamme conclusos para extinção. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP)
Processo 1013889-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paula Leite dos Santos Via Varejo S.a. - - Lg Electronics de São Paulo Ltda - Retornem os autos ao perito para manifestação.Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANTONIO JOSE DOS
SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 1014112-81.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Sonia Aparecida Marques Ferreira - banco ibi sa - Mandado de
levantamento 217/2016 expedido. Deverá o procuradora da autora aguardar esta publicação no DJE para proceder sua retirada,
bem como providenciar a devolução do mandado anteriormente expedido. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1014373-46.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Marcel Miorin - - Osvaldo Miorin - - Miorins Comercio de Ferros e Metais Ltda - Vistos.Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 81/83) e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, II, “b” do CPC.Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: MARCIA CRISTINA DE
JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1014820-34.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Everton Eduardo da Silva - BANCO BRADESCO SA - Não há
que se falar em falta de interesse processual, ante a necessidade/adequação desse procedimento para busca da tutela jurídica
que o autor postula. Não há que se falar em litispendência ou conexão entre as ações. Muito embora as ações sejam entre as
mesmas partes, diferem o objeto, pois versam sobre contratos distintos.Com efeito, até à presente data a requerida não cumpriu
integralmente a determinação de trazer aos autos os documentos mencionados na inicial, tampouco apresentou justificativa
plausível e suficiente para convencimento deste Juízo para que não fosse realizada a exibição dos documentos. Posto isto,
JULGO PROCEDENTE a presente medida de exibição de documento, condenando o réu a exibir os documentos mencionados
na exordial, no prazo de 5 dias. Em observância à Súmula 372 do S.T.J., deixo de aplicar pena de multa diária. Arcará o
requerido com as custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios de 10% do valor da causa.P.R.I.C. (Preparo
R$ 384,36) - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1014827-60.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Gama Gases Especiais Ltda. - HOSPITAL
MEDICINA CENTER S/C LTDA - Considerando a certidão de fls. 263 e o fato de que o AR de fls. 262 não foi assinado pela
empresa ré, pois não consta “carimbo” ou algo que identifique e comprove que a pessoa que recebeu possui poderes para
receber citação, expeça-se mandado por oficial de justiça (monitória), devendo o autor, em 05 dias, providenciar o recolhimento
da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP)
Processo 1015161-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Willians Rafael da Silva
Junior - Associação Atlética Floresta - Renove-se a intimação do réu nos termos do despacho de fls. 112, fazendo-se constar
o novo procurador (fls. 99), em 05 dias. Int. - ADV: EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), LINCOLN GONÇALVES
MOLINA (OAB 349282/SP)
Processo 1015246-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Aquarela
Brasileira - Elizandra Rodrigues de Camargo - Os “Ars” de fls. 53/54 não foram recebidos pela ré. Assim, para evitar futura
alegação de nulidade, cite-se via oficial de justiça devendo o autor, em 05 dias, providenciar o recolhimento da diligência. Int. ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1015383-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Reinaldo Donizete Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - Procedo a intimação das partes, para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se sobre o
Laudo Pericial. - ADV: MARCELO DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP)
Processo 1015808-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana Karina Souza Oliveira BANCO BRADESCO SA - Ciência à autora sobre o ofício (fls. 91). - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1015808-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana Karina Souza Oliveira
- BANCO BRADESCO SA - Diga o autor sobre a apelação.Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1015838-27.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Guedes
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de
determinar o recálculo do saldo devedor, devendo ele ser reajustado ante o reconhecimento da ilegalidade do sistema de
amortização e da cumulação de juros. Determino que, considerando-se as 36 parcelas já pagas pelo autor e recalculando-se
o saldo para o mesmo prazo, taxa e valor financiado, excluindo-se as despesas acessórias (valor de IOF, tarifa de cadastro e
registros de gravame, tarifa de avaliação do bem e serviços de terceiros), que não foram comprovadas por documento hábil,
fica o contrato quitado a partir da 35ª parcela, restando ao autor um crédito de R$ 1.287,25, válido para 20/12/2013.Ante a
sucumbência parcial, cada uma das partes arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, entre
as quais os honorários periciais já arbitrados.Condeno o réu no de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, com correção monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C. (Preparo R$ 117,75) - ADV: ESTEVAO
CAMPOS DOS SANTOS (OAB 343619/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB
304861/SP), REGINA CAETANO SANTOS (OAB 284712/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1016542-40.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - LUIZ HENRIQUE MAIA DA SILVA - Procedo a
intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, proceda o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: LUCIANO
GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1016733-85.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - José Valdinar Leal Barros MARCIO PEREIRA DE SOUZA - - MARIA SONIA FERREIRA SOUZA - José Valdinar Leal Barros - Tratando-se de erro material,
fica homologado o acordo nos termos do artigo 487, III “b” do CPC, cumprindo-se a decisão de fls. 614 e arquivando-se em
seguida. Int - ADV: EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP), JOSÉ VALDINAR LEAL BARROS (OAB 327863/SP), MARIA
NEIDE ARAUJO BUONAVOGLIA (OAB 353688/SP), MARCIA NERY RAMOS DE TOLEDO (OAB 333836/SP)
Processo 1017469-69.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Marcelo Fernandez - - Gabriela Fernandez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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