TJSP 07/04/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
2004
Autor a fim de comparecer em juízo, no prazo de 5 dias, para assinar a transação penal, sob pena de ineficácia do acordo e
prosseguimento do feito. - ADV: RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO (OAB 123723/SP), PAULA ADRIANA PIRES (OAB
208603/SP)
Processo 0015418-05.2015.8.26.0405 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - H.B.T.L. - L.P.A. - Preliminarmente,
publique-se o despacho de fl. 100, para regularização da transação penal.Após, tornem conclusos para análise da petição de fl.
101 Intime-se. - ADV: RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO (OAB 123723/SP), PAULA ADRIANA PIRES (OAB 208603/
SP)
Processo 0023206-70.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - J.P. - G.J.S.F. - R.R.O. e outros - S.C.S.
- Intime-se a requerente a fim de juntar cópia autenticada do documento de propriedade, no prazo de 5 dias. - ADV: SIDNEI
ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 0027740-91.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - FABIANO
APARECIDO DE FREITAS - TELEFONICA BRASIL S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Márcia de Mello Alcoforado Herrero Vistos.
Fls. 97/98: defiro a habilitação do Assistente de Acusação. Anote-se.Petição “retro”: Manifestem-se as Partes, no prazo de
5 dias.Osasco, 29 de março de 2016. - ADV: ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), SILVIO ROBERTO
MARTINELLI (OAB 74236/SP)
Processo 0032925-76.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.L.S.J.
- Cláudio Lazaro da Silva Junior foi notificado e apresentou defesa prévia, adequando o rol de testesmunhas a fls. 199, o
qual fica desde já deferido. Quanto a diligência requerida (fls. 180), mantenho decisão de fls. 195. Como a referida pessoa foi
arrolada como testemunha de Defesa, quando de sua intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher sua qualificação, o que
fica desde já determinado. Por outro lado, há justa causa para ação penal, pois o indiciado foi abordado portando substância
entorpecente e dinheiro (R$ 20,00) e admitiu a mercancia. Quanto a prova da materialidade, o Laudo de constatação encontrase complementado pelo laudo de exame químico toxicológico. Isto posto, recebo a denúncia e designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 26/04/2016, às 14h50.. Comunique-se ao IIRGD. Cite-se e requisite-se o Réu, que será interrogado
no mesmo ato. Requisitem-se as testemunhas policiais civis e as testemunhas de defesa de fls. 199.Ciência às partes. - ADV:
SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2016
Processo 0004385-81.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Tiago da
Costa Ramos - Vistos. Fls. 130/133: Manifeste-se o MP. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 0004385-81.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Tiago
da Costa Ramos - Vistos.Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo
ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Não caracterizadas excludentes
de ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado na denúncia constitui crime e não esta extinta a punibilidade do(s) agente(s).
Também não arguídas preliminares. Em decorrência, nos termos do art. 399 e do art.400 do Código de Processo Penal, designo
audiência de instrução e julgamento para 26 de abril de 2016, às 17h10min, quando serão tomadas as declarações do(s)
ofendido(s), inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais
diligências deverão ser requeridas em audiência, quando também serão apresentadas alegações finais e o feito sentenciado, se
o caso.Quanto ao pedido de liberdade, acolho a manifestação ministerial retro e mantenho a custódia provisória para resguardo
da vítima até a realização da instrução. Cobre-se com urgência a vinda do exame de corpo de delito.Aguarde-se a audiência
designada. Expeça-se o necessário. Intime-se, requisite-se. Ciência ao Ministério Público. Osasco, . - ADV: FABIO DE OLIVEIRA
SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 0006817-73.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003115-63.2003.8.26.0280
- Vara Unica do Foro Distrital de Itariri) - Justiça Pública - VANILDE ALVES - DESPACHO - OFÍCIOProcesso nº:000681773.2016.8.26.0405Classe - Assunto:Carta Precatória Criminal - Inquirição de TestemunhaDocumento de Origem: - Autor:Justiça
PúblicaRéu:VANILDE ALVES Juiz(a) de Direito: Dr(a). Danielle Martins CardosoVistos.Designo audiência para o dia 10 de maio
de 2016, às 17:30 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de praxe.Comunique-se o Juízo Deprecante
supra indicado, servindo cópia do presente despacho como ofício de comunicação.Expeça-se o necessário.Intime-se.Réu:
VANILDE ALVES, Brasileiro Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.Osasco, 22 de março de
2016DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA A(o)Exmo.Sr.Dr.Juiz de DireitoDO FORO DISTRITAL DE ITARIRI COMARCA DEITANHÉM VARA ÚNICARua Engenheiro
Jose Claret de Toledo Goulard 41 CentroItaririCEP. 11760-000 - ADV: JEFERSON BADAN (OAB 111806/SP)
Processo 0012048-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012048) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Andre Aparecido Reis - Intime-se para que o defensor se manifeste sobre o laudo de dependência toxicológica juntado às fls.
39/40 do apenso de Incidente de Dependência Toxicológica. - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 3000401-43.2013.8.26.0405 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEAN CARLOS DA SILVA - Fls.: 125: “Abram-se vista às partes para apresentação dos memoriais por escrito.” - ADV: AILTON
SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP), LUCIANE CRISTINO ROCHA (OAB 288330/SP)
Processo 3018779-47.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Arthur
Villamagna Capelo - Vistos.ARTHUR VILLAMAGNA CAPELO, qualificado nos autos, foi incurso no artigo 129 caput, c.c artigo
129 § 9º, do Código Penal, tudo c.c as disposições da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), porque no dia 03 de junho de 2013,
por volta das 20h30min, na Rua Dr. Martin Luther King, n° 122, em Osasco, se prevalecendo das relações domésticas de
namoro e hospitalidade que manteve com Vitoria Billafranca Olardi, ofendeu a integridade corporal dessa vítima, deferindo-lhe
uma rasteira e chutes no corpo, nela provocando, com isso, as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de fls. 21 e
27. Denúncia recebida em 22 de janeiro de 2014 (fls. 46).Réu citado (fls. 51). Resposta apresentada (fls. 54/55).Antecedentes
juntados, bem como laudo pericial. Durante a instrução processual foi ouvida a vítima. Ao final o réu foi interrogado. Na razões
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