TJSP 07/04/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
2011
a execução. Para maior celeridade, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar impugnação/embargos, em quinze
dias.Em caso positivo, vista à parte contrária para resposta.Transcorrido o prazo in albis, providencie a Serventia a expedição
da guia.Int. - ADV: JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP)
Processo 0050067-35.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nathalia de Cassia Reis da Costa Ramos - - Rita de Cassia Reis - Vida Imoveis - Vistos. Fls. 145/146: Anote-se. Providencie a
serventia a regularização dos patronos das exequente. No mais, encaminhe os autos para nova tentativa de bloqueio de ativos
em nome da executada através do sistema Bacenjud. Int. - ADV: IDAIANA DE MIRANDA (OAB 263899/SP), ADRIANO JOSE
SILVEIRA (OAB 199292/SP), PAULO ALVES DOS ANJOS (OAB 149024/SP)
Processo 0051952-89.2008.8.26.0405 (405.01.2008.051952) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Adriana Vieira do Amaral - Raquel dos Santos Cruz - Vistos. Fls. 186: Anote-se.Manifeste-se a(s) exequente(s), em
05 dias, se há ainda interesse de nova audiência de conciliação.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS
(OAB 235455/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 0053006-51.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053006) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sandra Cristina Sbais - ROSIMEIRE LUDUGERO LOBO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Publicação no D.J.E intimação do autor(a) /
exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: AR NEGATIVO. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0053166-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053166) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Sandra Cristina Sbais - Edmaria Pereira Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.Publicação
no D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre: A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA. Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0053390-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053390) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Vanessa Canton Silva - Sidlar Planejados Moveis e Decorações Ltda - Vistos. Ciência à ré dos
telefones de contato da autora para agendamento dos reparos.Int. - ADV: CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/
SP), RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0056023-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056023) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jefferson Francisco de Lima - OI MÓVEL S/A - - Brasil Telecom S A - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos em fase de execução.Homologo a renúncia ao direito de recorrer,
também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem
provocação, os autos serão destruídos.Torno insubsistente eventual penhora.Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.P.R.I. - ADV: ALINE
COELHO ROCHA SANTOS (OAB 197570/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ROGER GABRIEL ROSA
(OAB 249753/SP)
Processo 0058332-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058332) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Celso Ricardo Santana Oliveira - Adriana Gama de Campos - - Willian Teodoro de Campos - - Elizabeth Teodoro - Vistos.Ante
a manifestação da executada às fls. 95, aguarde-se por 15 (quinze) dias a comunicação do pagamento.Decorrido o prazo,
manifeste-se o exequente em temos de prosseguimento.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JOÃO PEDRO GODOI (OAB
209202/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP), TALITA LIMA FARIA (OAB 347232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE INDIG PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2016 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 0006832-42.2016.8.26.0405 (processo principal 1012766-95.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Pagamento - PAGCLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - - REDECARD S/A - Vistos.Fls. 01/03: DEFIRO a execução
provisória.Intime-se o executado, via correio/via imprensa oficial, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo
de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523 e ss., do Código
de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 35.384,79, corrigido até fevereiro/2016).Nenhum levantamento será
realizado antes do trânsito em julgado.Int. - ADV: DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP), JOAO FERNANDO DE
SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP)
Processo 0013414-25.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
Brasil Serviços LTDA - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei dos Juizados Especiais.Fundamento e
decido.De início, impende destacar que a relação entre as partes é de consumo, de maneira que o consumidor não pode ser
prejudicado por falha ou inoperância do fornecedor de produtos ou serviços, sendo viável a inversão do ônus da prova em
benefício da parte hipossuficiente.A parte autora apresentou documentos que respaldam a narrativa inicial. Nesse sentido,
temos diversas faturas com descontos e anotações de correções. Se é verdade que não informou o número do protocolo
da contratação, não é menos correto que a requerida também deixou de explicar os motivos de tais correções e descontos,
que indicam algo de errado na cobrança.Outro ponto que chama a atenção consiste no fato que autor apresentar número de
protocolo de cancelamento, mas continuar com os serviços da requerida, indicando que realmente foi convencido a permanecer.
Por conseguinte, parece induvidoso que a ré não vem cumprindo o que ficou estabelecido entre as partes. Deve, pois, cumprir o
acordo.No que tange aos danos morais, não há prova ou indício de que o requerente tenha sofrido maiores consequências por
causa dos fatos. Meros contratempos e aborrecimentos cotidianos a que todos estamos sujeitos não justificam a condenação
ao pagamento de indenização, sob pena de enriquecimento sem causa, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.Ante
o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente em
cumprir a oferta e acordo noticiado na inicial (novembro de 2.014), ou seja, manter os canais incluídos (HBO Max, Première
Combate e Telecine), além dos outros anteriormente concedidos, mediante o pagamento de mensalidade no valor de R$
172,00, autorizados eventuais reajustes regulares e gerais, sob pena de pagamento de multa fixada em R$ 150,00 por ato
de descumprimento.Rejeito o pedido de indenização por danos morais.Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase
processual.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0013414-25.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
Brasil Serviços LTDA - O valor do preparo é R$ 235,50. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º