TJSP 07/04/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
2018
direito. O silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), ANALURDES DA
SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB
175740/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 4014690-61.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - GABRIELA LEÃO DE MELLO - MAGAZINE LUIZA LTDA - - LUIZACRED SA - Em cumprimento à determinação
de fls. 237, expedi 03 guias de Levantamento sob nºs 365/2016, 366/2016 e 408/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s).
228/229, nos valores de R$ 41.950,05, R$ 4.474,50 e R$ 4.474,50, respectivamente, intimando as partes para retirada, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB
44789/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP),
ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 4014906-22.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. e outro Kleber Veloso Cerqueira Gonçalves - Kleber Veloso Cerqueira Gonçalves - Vistos. Expeça-se nova guia de levantamento de
metade do depósito realizado a fl. 07, a favor de Alexandre Cordeiro de Araujo-ME (Abaete Pousada). Após, intime-o(a) para
efetuar o levantamento da quantia depositada, no prazo de dez dias. Int. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP), EDUARDO
BARROS MIRANDA PÉRILLIER (OAB 119157/RJ)
Processo 4014906-22.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. e outro Kleber Veloso Cerqueira Gonçalves - Kleber Veloso Cerqueira Gonçalves - Em cumprimento à determinação de fls. 39, expedi
01 guia de Levantamento sob nº 376/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 07, no valor de R$ 500,00, intimando Alexandre
Cordeiro de Araujo - Me para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB
246724/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PÉRILLIER (OAB 119157/RJ), CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 4016220-03.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CAMARGO
CORRÊA RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Em cumprimento à determinação de fls. 06, expedi
01 guia de Levantamento sob nº 362/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 05, no valor de R$ 14.747,28, intimando o(a)
exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 4016993-48.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Mario Maiolino Croce e outros
- MSC Cruzeiros - Mario Maiolino Croce - - Mario Maiolino Croce - - Mario Maiolino Croce - Em cumprimento à determinação de
fls. 205, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 399/2016, referente ao(s) depósito(s) de fl(s). 204, no valor de R$ 4.890,00,
intimando os autores para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP), ANDRÉ DE
ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 4020267-20.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sandra Cristina Sbais
- Sandra Cristina Sbais - - manifestar(em)-se referente ao bloqueio efetuado via sistema RENAJUD.- manifestar(em)-se em
termos de prosseguimento, em 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0005491-42.2015.8.26.0299 - Processo Digital - Apelação - Barueri - Apelante: A. C. D. D. - Apelado: J. P. - Tendo em
vista que a instrução processual, no presente caso, foi realizada e colhida por recursos de som e imagem, determino oficie-se
ao E. Juízo de Origem para que, com maior brevidade possível, encaminhe a este Colégio Recursal cópia dela. Fica assinalado
o prazo de 30 dias para cumprimento desta determinação. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. - Magistrado(a) Gisele de
Castro Catapano - Advs: Emerson Ramos de Oliveira (OAB: 143657/SP)
Nº 0100049-14.2016.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S.a. - Agravada: MARILENE GINALDA - Vistos. 1.) Processe-se sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos
legais para tanto. O prazo de 05 dias úteis é mais que suficiente para cumprir a simples ordem judicial de cessar desconto em
conta corrente. 2.) Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. 3.) Vista à parte contrária (por carta com aviso
de recebimento) para responder aos termos deste recurso no prazo de 15 dias (artigo 1.019 do Código de Processo Civil/2015.
4.) Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB:
139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP)
DESPACHO
Nº 0100002-40.2016.8.26.9015 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Carapicuíba - Impetrante: Telefônica Brasil
S.A - Impetrado: Mm. Juízo do Juizado Especial Cível de Carapicuiba - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado
por Telefônica Brasil S/A em face do MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Carapicuíba/SP
por meio da qual objetiva, inclusive em caráter liminar, a anulação da decisão que arbitrou o pagamento de multa em caso de
descumprimento de obrigação. Juntou documentos. De rigor o indeferimento da liminar ordem. A fixação de multa diária em caso
de descumprimento da obrigação posta em caráter liminar tem como finalidade inibir aquele a qual ela é imposta de descumprir
a obrigação. No caso em tela, há uma obrigação ao impetrante tão somente de se abster de inscrever o requerente do processo
nº 1008736-75.2015 nos cadastros de inadimplentes, o que, havendo a verossimilhança das suas alegações iniciais, é medida
de rigor. A fixação do valor das astreintes, ainda, obedeceu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser
mantido. Nesse sentido: “Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Valor da indenização.
Astreintes. Limite. Honorários. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que celebra contrato de financiamento
de veículo com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição do nome da vítima em cadastro de inadimplentes.
2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser
reparados. 3 - Valor de indenização por dano moral que se mostra adequado não reclama alteração. 4 - A multa, nas ações que
tenham por objeto cumprimento de obrigação de fazer - astreintes - não é pena, mas providência inibitória. Tem a finalidade de
compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. Se o valor fixado é razoável,
deve ser mantido. 5 - Honorários fixados em montante razoável não reclamam alteração. 6 - Apelação não provida.” (TJDF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º