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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 2024

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

2024

cálculos a fls. 08/10.Impugnados os embargos a fls. 47/50. Remetidos os autos à Contadoria Judicial que apresentou as
informações de fls. 54, seguidas de manifestação da embargada e ciência do INSS.É o relatório.Decido.Razão assiste ao INSS.
A contadoria asseverou que os cálculos da Autarquia encontram-se corretos eis que comprovou o pagamento do abono de 2013
e utilizou os juros e correção monetária de acordo com a Lei 11.960/09. Correto o valor da R$.34.465,33.Dessa forma, JULGO
PROCEDENTES os embargos apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para prosseguimento
da execução pelo valor apurado a fls. 08/10 destes embargos, no valor de R$.34.465,33. Deixo de condenar a embargada em
honorários advocatícios por força de lei. Traslade-se cópia das principais peças dos autos, encartando-as nos autos principais,
onde deverá ser requisitado o pagamento. Após procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se.P.R.I. - ADV: ARCIDE
ZANATTA (OAB 36420/SP), TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES (OAB 89174/SP)
Processo 1009713-96.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MONICA PATRICIA BENEVIDES
DA SILVA SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à Autora acerca do ofício de implantação do benefício,
de p. 161/162. - ADV: HELENO ORDONHO DO NASCIMENTO (OAB 106350/SP), GABRIELA BARRETO PEREIRA
Processo 1010112-28.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - A carta precatória está disponível para retirada na internet pelo portal do TJSP, devendo ser distribuída nos termos do
comunicado CG 155/2016, DJE 03/02/2016, f.03.(por peticionamento eletrônico). - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1011213-66.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosangela Sueli Leonello
e outro - Para viabilizar a(s) pesquisa(s) através do(s) sistema(s), como requerido, necessário que o interessado providencie
o recolhimento da taxa judiciária, na forma do Provimento CSM 1826/2010 e Comunicado CSM 97/2010, comprovando-se nos
autos.Int. - ADV: CAROLINE LEONELLO (OAB 321373/SP)
Processo 1011291-94.2014.8.26.0161 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Fábio Nunes da Silva - Vistos.Remetam-se os autos à Superior Instância, com as anotações de estilo.
Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP)
Processo 1011430-12.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos Siqueira - Vistos.
Prossiga o exequente requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se útil provocação em arquivo.Int. - ADV: FERNANDO
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284419/SP)
Processo 1011727-19.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 34 - Indefiro o pedido de restrição de circulação. Não se pode querer
atribuir a órgãos federais e estaduais o ônus de localizar o veículo que se pretende aprender. Defiro, entretanto, o bloqueio de
licenciamento e transferência do veículo, devendo ser recolhida a respectiva taxa no valor de R$ 12,20, guia FEDTJ cód. 434-1,
na forma do Provimento CSM 1826/2010 e Comunicado CSM 97/2010. Com o recolhimento, proceda a serventia o cadastro de
restrições, através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012178-44.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Manufatureiro do Aço Limitada
- A carta precatória está disponível para retirada na internet pelo portal do TJSP, devendo ser distribuída nos termos do
comunicado CG 155/2016, DJE 03/02/2016, f.03. - ADV: RENATA ZARZUELA COELHO (OAB 185531/SP), RICARDO FERRAZ
RANGEL (OAB 199238/SP), JOSE CARLOS BICHARA (OAB 24714/SP)
Processo 1012561-22.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial
Bella Vista - Vistos.Nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, sem resolução de mérito, a
DESISTÊNCIA manifestada pelo autor(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.Ante a falta de interesse
recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente e efetuadas as devidas anotações no sistema, arquivem-se
os autos.P.R.I.C. - ADV: SHIRLEY SGUASSABIA WENDT (OAB 103211/SP)
Processo 1013592-14.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA ROSILEIDE DOS
SANTOS FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Lojas Bini Ltda - Vistos.Fls. 148/150 - Nos termos
do artigo 1023, § 2 º do NCPC, manifeste-se o INSS.Intime-se. - ADV: ORLANDO ALBERTINO TAMPELLI (OAB 51972/SP),
DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), GABRIELA BARRETO PEREIRA
Processo 1013668-04.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Banco Itaucard S/A, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
em face de Antonio Santana, objetivando a busca e apreensão dos bens descritos e caracterizados na inicial que diz constituir
garantia de seu crédito por alienação fiduciária. Alega que é credor da ré que deixou de efetuar o pagamento das prestações
vencidas, decorrente de contrato de financiamento, conforme afirma comprovar os documentos que apresentou. Pediu a
procedência da ação.O pedido foi processado com liminar tendo o veículo sido apreendido e decorrido o prazo “in albis” para
apresentação de contestação.É o relatório. D E C I D O.Com efeito, a ação é procedente. O pedido acha-se devidamente
instruído e ante a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua inicial (artigo 344 do
CPC.). Assim demonstrado o inadimplemento das obrigações por parte do réu, inexistindo contestação e caracterizada a mora,
legítima a pretensão do autor em exigir a restituição da coisa, objeto da garantia fiduciária, resta apenas impor a condenação do
devedor.Posto isto, Julgo Procedente a presente ação de Busca e Apreensão, requerida por Banco Itaucard S/A contra Antonio
Santana, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse
exclusivos do bem, tornando definitiva a apreensão liminar. Levante o depósito judicial, facultando a venda pelo autor. Cumprase o disposto no artigo 2º do Decreto Lei n. 911/69. Arcará o requerido com as custas e despesas processuais, bem como com
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.P.R.I.C. Preparo Recursal: R$ 1.846,18 - ADV:
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1013718-64.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA NAZARÉ DA SILVA
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Retifique-se junto ao Cartório do Distribuidor a natureza
da ação de previdenciária para acidentária.Após, retornem ao perito.Intime-se. - ADV: TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES
(OAB 89174/SP), LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1013781-55.2015.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, HOMOLOGO, por sentença, sem resolução de mérito, a DESISTÊNCIA
manifestada pelo autor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.Ante a falta de interesse recursal, certifiquese de imediato o trânsito em julgado da presente e efetuadas as devidas anotações no sistema, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
- ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1013945-20.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kimberlly
Carol Souza Silva - Rodnei Machado Emprendimentos Imobiliarios S/c Ltda Me e outro - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
Processo 1014367-92.2015.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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