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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 2330

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

2330

RELAÇÃO Nº 0273/2016
Processo 1000451-28.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acos Roman LTDA - BERCAM
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Foi expedido alvará de levantamento sob nº 029/2016 e está disponível para ser impresso
e encaminhado pelo(a) autor. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP)
Processo 1000677-62.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita de
Cassia Arruda Pinto Galhardi - Banco Itaú S/A - 1.Recolha a parte exequente a taxa de mandato em cinco dias. 2. Sendo
liquidação de sentença coletiva, deve ser feita por artigos, observando-se na fase de liquidação o rito ordinário no que couber.
3. Em consequência, intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta (necessariamente por
meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
4. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de intimação. 5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002068-86.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alpha - P Administração de Bens Proprios Ltda - Ocupacional Piracicaba Ltda-me - - Santuzza Aparecida Muzetti Gadelha - Ante
a procuração juntada, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, que poderá ser impresso e encaminhado
pela parte interessada. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/
SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP)
Processo 1002262-86.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Maicon Felipe Lima dos Santos Mbm Seguradora S/A - Foi agendado pelo IMESC perícia médica para 31/05/2016, às 08:00 horas. Autor deverá comparecer à
Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ADRIANE APARECIDA
BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1003707-42.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Alexandre Zaidan - José Carlos Souza
Mineiro - A carta citatória não foi recebida pelo citando. A orientação jurisprudencial dominante é a de que, na citação de pessoa
física, há necessidade de que a carta seja entregue diretamente ao citando, colhendo-se sua assinatura no aviso de recebimento,
insuficiente a entrega a outrem, ainda que residente no mesmo endereço. A única ressalva, caso recebida a carta por terceiro, é
a prova pelo autor de ciência inequívoca do citando quanto à citação efetuada na pessoa de terceiro. Mas, para tanto, não basta
afirmar que a carta foi recebida, por exemplo, por parente do demandado. Nesse sentido, a orientação pacificada no âmbito do
STJ, a partir de decisão de sua Corte Especial (SEC 1.102/AR, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Corte Especial, j. 12/04/2010),
e que vem sendo adotada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça deste Estado (cf., por exemplo, 2063109-03.2013.8.26.0000,
rel. Des. Christine Santini, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 08/04/2014; 2035549-86.2013.8.26.0000, rel. Des. João Camillo de
Almeida Prado Costa, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 10/02/2014; 0022033-29.2010.8.26.0003, rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª
Câmara de Direito Privado, j. 10/12/2013; 0111381-05.2008.8.26.0011, rel. Des. Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado,
j. 20/08/2013). Em consequência, cite-se pessoalmente, por mandado (a diligência de oficial de Justiça deverá ser depositada
em cinco dias). - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 1004013-74.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salvia
Teresinha Barella Medina - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Sendo liquidação de sentença, filio-me ao entendimento de que não
é devida taxa judiciária no momento do ajuizamento. 2. Para aferir se o espólio tem recursos para arcar com as despesas
processuais, sem o benefício da gratuidade, a inventariante deverá juntar em quinze (15) dias úteis cópia das primeiras
declarações no inventário. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR
(OAB 350179/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP),
CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP)
Processo 1004063-03.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neliane
Ferraz de Arruda Silveira - - Nilson Ferraz de Arruda - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Sendo liquidação de sentença, filio-me ao
entendimento de que não é devida taxa judiciária no momento do ajuizamento. 2. Pelas peculiaridades do caso concreto, há
indícios de que a parte autora tem condições financeiras para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
a infirmar a presunção relativa que emana da declaração de pobreza. Com efeito, o valor postulado é expressivo (R$ 28.716,43)
e houve contratação de advogado particular. Em consequência, no prazo de quinze (15) dias úteis deverá adotar uma dentre as
duas alternativas abaixo. Ou recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e o valor necessário para intimação
da parte contrária (por carta ou mandado), sob as penas do art. 290 do CPC, abrindo mão da gratuidade. Ou apresentar
prova cabal da alegada impossibilidade de suportar as despesas processuais, juntando: A) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; B) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos
três meses; D) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), FABIO FERNANDES MINHARO (OAB
262632/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), JOSE AUGUSTO
AMSTALDEN (OAB 94283/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB
144920/SP), DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP)
Processo 1004248-41.2016.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Hildo Pereira da Silva - - Nair Candida da Silva - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda Me - 1. Defiro gratuidade
da Justiça em favor da parte embargante. 2. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo a execução quanto ao bem
em questão. Certifique-se nos autos principais. Cite-se o embargado na pessoa de seu advogado, pela imprensa, mediante
publicação deste despacho no DJE, para apresentar resposta no prazo de dez dias sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos articulados na inicial. - ADV: LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB
246585/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/
SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP)
Processo 1004251-93.2016.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Davi Gomes - - Jilma dos Santos Gomes - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda Me - 1. Defiro gratuidade da Justiça
em favor da parte embargante. 2. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo a execução quanto ao bem em questão.
Certifique-se nos autos principais. Cite-se o embargado na pessoa de seu advogado, pela imprensa, mediante publicação
deste despacho no DJE, para apresentar resposta no prazo de dez dias sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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