TJSP 07/04/2016 - Pág. 2331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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articulados na inicial. - ADV: LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/
SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP),
ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP)
Processo 1004338-83.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Raimunda Ferreira da Costa - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP),
ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), LUIS ALBERTO BENATTI
CARMONA (OAB 246585/SP)
Processo 1004389-60.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Davi Antonio Pessoa da Silva - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão.
Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será
consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver
nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para
apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se
utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as
prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. 3. Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação
(o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, §
9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso
ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança
de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara
Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006040-64.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Le Monde Mc Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Canteiro de Obras Piracicaba Comércio de Materiais de Construção Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - Recebo a
apelação interposta pelo réu nos efeitos devolutivo e suspensivo, com a ressalva de que quanto à liminar é recebida somente
no efeito devolutivo. Às contra-razões. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB
212355/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), RAQUEL VITTI (OAB 297411/SP)
Processo 1006196-86.2014.8.26.0451 - Monitória - Pagamento - CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO
S/A - GUILEJU TRANSPORTES LTDA - Para penhora on line, a parte interessada deverá apresentar cálculo atualizado do
débito e recolher a despesa necessária conforme Provimento CSM nº 2195/2014 no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP)
Processo 1008708-08.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sidnei Luiz Franco Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em quinze (15) dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser
emendada, pois o autor obteve extrajudicialmente o auxílio-doença acidentário. Na petição inicial, havia pedido auxílio-doença
acidentário e/ou aposentadoria por invalidez, mais tutela antecipada. Deverá esclarecer qual o interesse remanescente nesta
ação, uma vez que houve acolhimento ao menos em parte de seu pleito na via extrajudicial, bem como se ainda vislumbra
necessidade de tutela antecipada. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1009297-34.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - NILO CORVELO - - ISMAEL GOMES DA SILVA
- - MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS - - JOAO PAULO DOS SANTOS MIRANDA - - MARIANA DIAS DA SILVA MARTINS
- - MARIA APARECIDA FERREIRA - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Felipe Vicentim Portes de Almeida - Sobre a arguição de incompetência absoluta em razão de novo entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, diga o autor e a Caixa Econômica Federal em cinco dias úteis. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB
61713/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (OAB 246376/SP),
FRANCISCO DE ANDRADE LOURENÇÃO FREDDI (OAB 276215/SP)
Processo 1010456-75.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Karina Figueiredo de Noronha - - Manoel Emidio de Noronha - Adite-se o mandado, observando o endereço
indicado. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB
226005/SP)
Processo 1010955-93.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
SAN MARCO - JOSÉ ANDRÉ GENEROSO - Providencie a Serventia o necessário para o registro da penhora junto à Arisp. No
mais, aguarde-se a devolução do mandado. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1011593-92.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana
Aparecida Mazzero - Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça, em incidente de Recurso Repetitivo, determinou
a a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais
não haja solução definitiva para a questão da legitimidade ativa de não associado do IDEC para a liquidação/execução da
sentença coletiva (decisão monocrática no REsp 1.361.799, Ministro Raul Araújo, 17/12/2015). Em consequência, SUSPENDO
este processo até o julgamento desse recurso repetitivo. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), CARLOS
HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1012339-57.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luis Paulo Vitti - Eliana Salete Sgrignero Vitti - API SPE 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - - PDG
Incorporadora Construtora Urbanizadora e Corretora Ltda - Conforme decisão proferida em 16.12.2015 pelo Ministro Paulo
de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, na Medida Cautelar 25.323/SP, foram suspensas todas as ações em
curso, inclusive em primeiro grau, que versem sobre a tema objeto do REsp 1.551.956, afetado à Segunda Seção do STJ para
julgamento de incidente de Recursos Repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, tendo por objeto a questão jurídica sobre
a “legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e
da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos
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