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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 2505

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

2505

RAFAELA ALEXANDRINO DE SOUZA (OAB 364695/SP)
Processo 0001160-93.2009.8.26.0471 (471.01.2009.001160) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - Darci Tibres - Depreque-se a citação do acusado Darci Tibres em face do endereço declarado a fls. 211.Intimem-se.
- ADV: HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/SP)
Processo 0001239-96.2014.8.26.0471 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Joao de Goes - Vistos.
Recebo o recurso de fls. 331. Processe-se. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Defiro a liberação dos honorários
advocatícios. Intimem-se. (Fica intimado para apresentar as razões de apelação no prazo legal e que a certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão.) - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0001753-15.2015.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Leandro Aparecido Dias Braga Fica intimado para apresentar as alegações finais no prazo legal. - ADV: GERSON ROCHA BOSCOLO (OAB 229239/SP)
Processo 0002901-66.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002901) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ueriton
Ribeiro de Araujo - Expeça-se mandado de prisão, com urgência. Com o efetivo cumprimento, expeça-se guia de recolhimento
após, encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais competente, inclusive para execução da pena pecuniária.Defiro expedição
de certidão de honorários.Intimem-se.(Fica intimado que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão) ADV: ONÉLIO CALEGARE (OAB 182012/SP)
Processo 0003955-62.2015.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Alexandre Jose Leite - Simone
Aparecida Trentim - Controle nº 1585/15 - “V. Expeça-se guia de recolhimento após, elabore-se cálculo de pena pecuniária e
de custas processuais. Cumpridas às diligências manifestem-se às partes sobre as contas após, voltem os autos conclusos.
Defiro a expedição de certidão de honorários a Defensora nomeada nos autos. Intimem-se.” - ADV: CÍNTHIA CARLA QUEIROZ
CAMARGO FAGUNDES (OAB 201354/SP), KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP)

PORTO FERREIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA RODRIGUES ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2016
Processo 1000341-29.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivrea Perondi
Salles - Banco do Brasil S.a - Partes: Manifestem-se acerca da certidão e cálculo retro. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), PRISCILA DE LIMA ALEGRETI (OAB 345138/SP), ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 41809PR)
Processo 1000598-20.2016.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Sérgio Trevisan - Marlon Henrique Franceschini Lacerda - - Luis Carlos Lacerda - - Aline Fraceschini Lacerda - Requerente:
recolher, com urgência, uma diligencia de oficial de justiça para cumprimento do mandado n. 472.2016/002555-2, porquanto a
diligencia recolhida paga apenas os demais mandados expedidos. - ADV: FERNANDO BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP)
Processo 1000743-13.2015.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Douglas William Lourenço - Camila Pagotto Brambilla - Vistos. Indefiro o pedido de fl.
57, porque o réu declarou à sra. oficiala de justiça que vendeu o bem para a sra. Camila Brambilla, desconhece o local onde ele
se encontra ou onde se possa encontrar a compradora, sabendo apenas que ela mora nesta cidade (fl. 44). Outrossim, este juízo
diligenciou junto ao guia de assinantes da Vivo e verificou que consta somente uma pessoa com esse nome e com endereço em
Porto Ferreira, conforme lista abaixo: Total de Cliente(s) encontrado(s): 5 Nome CompletoTelefoneEndereço CAMILA CRISTINE
BRAMBILLA(011) 2669-3262 R CANGIOCA, 22 - SANTO ANDRE VL PROGRESSO CAMILA PAGOTTO BRAMBILLA(019) 35852238 R CONSTANTINO JOAO, 842 - OUT:X - PORTO FERREIRA - CENTRO CAMILA BRANBILA DE SOUZA(017) 3524-8906
R AMAZONAS, 1268 - CATANDUVA - CENTRO CAMILA BRAMBILLA DE SOUZA(017) 3522-2881 R MORRO AGUDO, 430 APT:14 - CATANDUVA - PRQ IRACEMA CAMILA CRISTINE BRAMBILLA LEIT(011) 2379-6844 R ANTONIO BARREIROS, 149
- CS 2 - SANTO ANDRE VL GUARACIABA E consultados os srs. oficiais de justiça, ainda me foi informado que o paradeiro da
compradora e, portanto, do bem, seria: Rua Constantino João, n. 1086, nesta cidade. Assim, expeça-se novo mandado para
busca e apreensão do bem nos endereços acima indicados, bem como para a citação do réu no endereço constante da inicial,
devendo a autora recolher as diligências do sr. oficial de justiça necessárias aos atos, em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000744-61.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
SA - Transportes Ferreirense Ltda - - Adilson Aparecido Carandina - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada.Primeiramente, nos termos do parágrafo único do art. 1.260 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, intime-se o(a) exequente para, no prazo improrrogável de
10 dias, a contar da intimação desta, exibir em cartório o(s) títulos(s) executivo(s) objeto da presente execução, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO, apenas para nele(s) lançar as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo,
em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais.Fica advertido o exequente de que deverá conservar o título
até solução final do processo (inclusive recurso).Cumprido o quanto determinado acima, expeça-se mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º).Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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