TJSP 07/04/2016 - Pág. 7 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. THAÍS DINANA MARINO (JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA.)
EP-556/06 - fl(s). 2803
Processo: 0504835-74.1984.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): BIRATAN GODOY E O/O
Adv(s). Dr(s).: OSWALDO D’ASTI DE LIMA
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. THAÍS DINANA MARINO (JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA.)
EP-2171/06 - fl(s). 877
Processo: 0082847-33.1982.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): ENEMÊNCIO BORGES E O/O
Adv(s). Dr(s).: JEFFERSON FRANCISCO ALVES
Devedora: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Adv(s). Dr(s).: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
Requerente(s) : Dra. THAÍS DINANA MARINO (JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA.)
EP-13325/98 - fl(s). 886
Processo: 0825501-76.1991.8.26.0053 - SETOR DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Comarca : SÃO PAULO
Autor(es): ELVIRA RIBEIRO TRIGUEIRINHO E O/O
Adv(s). Dr(s).: ADÉLIA APARECIDA SAMPAIO DIAS BAPTISTA
JOSÉ NOGUEIRA SAMPAIO
Devedora: CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Adv(s). Dr(s).: NORBERTO CARLOS STAMATIS VILLAR
Requerente(s) : Dra. THAÍS DINANA MARINO (JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA.)
DEPRE 2.1 - Serviço de Processamento de Precatórios das Fazendas, Autarquias, Universidades e Fundações
Públicas dos Municípios
DESPACHO
No(s) precatório(s) abaixo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, proferiu o(s) seguinte(s) despacho(s):
Visto.
Em face do depósito judicial efetuado nos autos, altere-se a situação do EP - 8770/12 para constar como QUITADO junto ao
Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SCP-DEPRE).
Após o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos da lei, e extinta a execução, caberá a extinção do precatório, cujo
pedido deverá estar acompanhado de cópias da decisão que vier a ser proferida nos autos da ação e da respectiva certidão de
trânsito em julgado, para as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Oficie-se à devedora, para conhecimento, bem como ao Juízo da execução, com cópias de fls. 63/70, para conhecimento e
providências cabíveis.
Publique-se.
São Paulo, 05/04/2016.
EP-8770/12 - fl(s). 71
Processo: 0000268-98.2009.8.26.0435 - 2ª VARA
Comarca : PEDREIRA
Autor(es): RONALDO LUIS MARCATTO
Adv(s). Dr(s).: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN
Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
Adv(s). Dr(s).: CELSO DALRI
MARCELO AUGUSTO DEGELO
PAULO CESAR RAVAGNANI
SONIA MAGDALENA FERRARESSO
Visto.
Em face do depósito judicial efetuado nos autos, altere-se a situação do EP - 6240/13 para constar como QUITADO junto ao
Sistema de Controle e Pagamentos de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SCP-DEPRE).
Após o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos da lei, e extinta a execução, caberá a extinção do precatório, cujo
pedido deverá estar acompanhado de cópias da decisão que vier a ser proferida nos autos da ação e da respectiva certidão de
trânsito em julgado, para as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Oficie-se à devedora, para conhecimento, bem como ao Juízo da execução, com cópias de fls. 11/17, para conhecimento e
providências cabíveis.
Publique-se.
São Paulo, 05/04/2016.
EP-6240/13 - fl(s). 18
Processo: 0001017-33.2000.8.26.0435 - 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º