TJSP 08/04/2016 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1207
de Justiça, se for o caso. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2016
Processo 1000368-17.2015.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.D. - Vistos. Defiro à exequente
os benefícios da justiça gratuita. Nomeio o subscritor da inicial indicado pelo ofício da OAB-SP para defender os seus interesses.
Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 do salário mínimo nacional,
devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 26/04/2016, às 14:30 horas.
Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do
autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. São Paulo, 440, Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação
disponível \>\>Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANALU APARECIDA MARQUES (OAB 287325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2016
Processo 0000215-64.2016.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1020330-17.2015.8.26.0053 - 3ª Vara Cível) Joaquim Pedro Lopes e outro - Eit Engenharia S.A e outro - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 31/05/2016, às
14h00min. Intime(m) a(s) testemunha(s) arrolada(s) e comunique-se ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO
GOMES MACHADO (OAB 99065/SP), EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP)
Processo 0000238-10.2016.8.26.0341 (apensado ao processo 1000385-53.2015.8.26) (processo principal 100038553.2015.8.26) - Assistência Judiciária - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Camila Cardoso - Magrid Elsner e outro - Vistos.
Devidamente autuado em apenso, recebo o Incidente de Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária para discussão. Vista
aos embargantes/impugnado para resposta no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/
SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000016-25.2016.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos.Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA em face de DANIEL BERNADINO DE CENA para ver restituído o veículo adquirido por este, constante do
Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária em Garantia de número 20022807256.Foi determinado que a autora
prestasse alguns esclarecimentos em razão das peças anexadas com a petição inicial. Na sequencia a mesma manifestou
requerendo a Extinção (desistência) da ação, em vista do pagamento do débito em aberto.O requerido não foi citado, o que
torna possível o acolhimento do pedido sem manifestação da parte contrária.DECIDOA presente ação deve ser extinta diante
da desistência manifestada pelo autor.Posto isso, HOMOLOGO a desistência desta ação manifestada às fls. 53, para os fins
do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento
no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.Custas regularmente recolhidas - fls. 15.Homologo a renúncia ao direito à
interposição de qualquer recurso, o que enseja o trânsito em julgado desta sentença nesta data. Certifique-se.Após, arquivemse os autos observadas as formalidades de praxe. Sem custas ante a gratuidade concedida às partes.Não há que se falar
em desbloqueio, visto que por este Juízo não foi emanada nenhuma ordem nesse sentido.P.R.I.. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000018-92.2016.8.26.0341 - Exibição - Provas - Valter Ruiz - Banco Santander Brasil SA - Manifeste-se o autor
em impugnação à contestação - fls. 17/36. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARCELO CRISTALDO
ARRUDA (OAB 269569/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000024-02.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Jucier
da Silva Costa - - Costa Comercio de Combustiveis Ltda Epp e outros - Vistas dos autos ao exequente para:( x ) manifestar-se,
em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC),
devendo promover a citação de todos os executados, notadamente aos que residem fora da terra com a distribuição das cartas
precatórias expedidas. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP), ARI
BARBOSA (OAB 70641/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000078-02.2015.8.26.0341 - Monitória - Espécies de Contratos - Sérgio Antônio de Oliveira - Vistos. Fls. 37/38:
trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação Monitória que constituiu o mandado inicial em título executivo judicial. Proceda
a serventia a anotação na juntada de fls. 37/38 para que conste como “Cumprimento de Sentença”, e não como cadastrado
no sistema. Indefiro a penhora via Bacenjud no presente momento como requerido pelo credor, visto que, nos termos do Art.
475-J, do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento da sentença, o devedor, a princípio, deverá ser intimado para
pagamento, e, caso isso não ocorra, poderá o exequente se socorrer do sistema de penhora on line, atualizando o débito com
as cominações eventualmente impostas. Em prosseguimento, intime-se a parte ré/devedora, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento do débito apontado na petição de fls. 37/38 (R$ 36.547,74 - atualização de 20/11/2015), com a
advertência de que, na inércia, a ser certificado pela Serventia, prosseguir-se-á nos termos do artigo 475-J, caput, do mesmo
diploma legal, bem como de que eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, a contar do depósito,
independentemente de intimação (Resp 972.812-RJ, rel. Min. Nancy Andrighy, julgado em 23/09/2008 - Informativo 369 - STJ)
e, se fundar em uma das hipóteses do artigo 475-L do Código de Processo Civil e somente será apreciada depois de garantido
o Juízo pela penhora de bens, nos termos do artigo 475-J, §1º, da Lei Adjetiva. Requeira o exequente a forma que pretende a
intimação do executado, podendo depositar as despesas afins para a intimação por “AR”, ou a expedição de carta precatória que
ficará a seu cargo a impressão e comprovação da distribuição no prazo de 15 dias. Com tais providências, proceda a serventia
a expedição do necessário nos termos acima. Intime-se. - ADV: ILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 146738/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º