Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1214

  1. Página inicial  > 
« 1214 »
TJSP 08/04/2016 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1214

Arquivar.Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 1003672-78.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Juberto Aparecido Santana - Vistos.F. 28. Ciente.Anoto, todavia, que o autor é quem deverá entrar em contato com a
Central de Mandados e, fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003874-55.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Ananias Pereira da Silva - - Luzinete Severo de Lima - Vistos.1)- Providencie a Serventia
o cadastro dos advogados das partes nestes autos, atualizando o SAJ para as futuras intimações no DOE.2)- Recebo os
presentes embargos para discussão e prova, suspendendo liminarmente o processo principal em relação ao bem descrito na
inicial. Certifiquem na ação principal e comunique-se o leiloeiro, com urgência.3)- Citem-se os embargados, por seus advogados
constituídos no processo de execução (art.677, § 3º, do CPC), para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar o pedido, sob
pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELO GARCIA RODRIGUES (OAB
124370/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), MANOEL
MESSIAS DAS GRAÇAS ALVES AMORIM (OAB 340120/SP)
Processo 1003876-25.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luiz
Costa de Mello Pádua - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos.
Nada obstante a Lei que regulamenta a assistência judiciária definir que basta a simples afirmação para obtenção do benefício,
o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições
financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios
da parte contrária.Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual
abuso.No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza carreada aos autos, para fazer prova do estado de pobreza e
justificar a pretendida concessão dos benefícios da assistência judiciária, providencie a parte autora a juntada de cópia de sua
última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido.Desde já, fica a parte
autora, desde logo, advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não
corresponder à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis previstas em lei (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.050/60, e outras).
Alternativamente, se não quiser juntar cópia da declaração de renda, comprove o pagamento das custas devidas. Prazo: 15
dias.Int. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1003909-15.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A Rita de Cassia de Almeida Quinalha - Vistos1)- Recebo a inicial.2)- Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar o
valor reclamado, acrescido dos honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou embargar o mandado inicial,
nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil, sob pena de constituição dos documentos em título executivo judicial.
Em caso de pronto pagamento, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Int.. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA
(OAB 201849/SP)
Processo 1003912-67.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0013495-29.2015.8.16.0014 - Juizo de Direito
da 5ª Vara Cível - Projudi) - Banco do Brasil SA - Marcelo Kyosen Nakagawa - VistosVenha pelo credor o recolhimento da taxa
judiciária e despesas processuais, em 30 dias.No silêncio, devolvam-se os autos.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI
(OAB 235156/SP)
Processo 1003945-57.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1011679-30.2014.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Márcia Regina dos Santos Camargo de Paula - Eldo César de Paula VistosDefiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ.Providencie a Serventia o cadastro dos advogados
das partes nestes autos e na ação executiva, atualizando o SAJ para as futuras intimações no DOE.Recebo os presentes
embargos como incidente de impugnação ao cumprimento de sentença para discussão e prova, sem suspender a execução,
uma vez que não vislumbro a possibilidade de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação.À impugnação pelo
embargado, no prazo de 15 dias.Certifique a Serventia a interposição deste incidente no cumprimento de sentença.Apensar.Int.
- ADV: MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), CILENE MAIA RABELO (OAB 318927/SP)
Processo 1003951-64.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Antônio Francisco
Otaviano - de Mayo Compra e Venda de Veículos Ltda - Vistos.Recebo a inicial.Concedo os benefícios da AJG, anotando-se a
tarja correspondente no SAJ.3. Designo audiência para o dia 02 de maio de 2016, às 10:45 horas, a ser realizada no CEJUSC,
sito à Avenida Higino Muzzy Filho nº 1.001, CEP 17.525-902, Campus Universitário, Bloco 06, em Marília. 4. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Int.. - ADV: FERNANDO CHRISPIN DE OLIVEIRA (OAB 294623/SP)
Processo 1003954-19.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0013227-17.2014.8.16.0173 - 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública da Comarca de Umuarama-PR - PROJUDI) - Célio Batista Martins Filho - Maurício Moreira Freire - - Sueli Zlatic
Freire - Vistos.Venha pelo credor o depósito das diligências, em 30 dias.No silêncio, devolvam-se os autos.Int. - ADV: KELLENN
CHRISTIAN SORVOS (OAB 67517/PR)
Processo 1005112-46.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Cláudia Cristiane da Silva Coutinho Sistema Fácil - Incorporadora Imobiliária Marília Iii - Spe Ltda - - Capadócia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Diante
da determinação do Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, no REsp 1.551.956, que é o recurso paradigma do tema 938, do
STJ, onde se discute, dentre outras questões, a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de
pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), SUSPENDO o presente processo até julgamento
definitivo do mencionado recurso repetitivo.Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), EDUARDO SILVA MADLUM
(OAB 296059/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo