Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1213

  1. Página inicial  > 
« 1213 »
TJSP 08/04/2016 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1213

necessário, cama tipo hospitalar de 3 alavancas, cadeira de rodas er cadeira de banho.Diante da entrada em vigor do Código
Civil/2015, recebe os pedidos liminares como tutela de urgência, nos termos do art.300:Art. 300. A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.No caso em tela, há prova da vigência do contrato firmado entre as partes e a contratação do serviços “Home Care”.Os
atestados apresentados (fls.34/36) demonstram a necessidade da autora em manter-se acompanhada dos serviços pleiteados
na inicial, assim como do uso dos equipamento mencionados (cama e cadeiras). Contudo, o tipo de contrato firmado pela autora,
ao que tudo indica, não lhe permite a escolha da empresa prestadora dos serviços, mas sim a utilização dos serviços postos
à disposição pelo plano de saúde.Nessa tessitura, CONCEDO liminarmente a TUTELA URGÊNCIA postulada e o faço para
determinar à ré que forneça à autora os serviços de HOME CARE consistentes em enfermagem 24 horas, fisioterapia motora 3
vezes por semana, médico 1 vez por mês e quando necessário, cama tipo hospitalar de 3 alavancas, cadeira de rodas er cadeira
de banho, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.500,00 por dia de atraso, limitada a R$ 50.000,00. Notifique-se.4.
Designo audiência para o dia 02 de maio de 2.016 às 14:45, a ser realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho nº
1.001, CEP 17.525-902, Campus Universitário, Bloco 06, em Marília. 5.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)
Processo 1002092-47.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fazenda da Faca Agropecuária
Ltda. - Parapua Industria e Comercio Ltda Epp - - Antônio Bonilha - - Marilza Milharesi Bonilha - VistosArquivar, ciente a parte
credora de que, nos termos do Comunicado nº 1307/2007 da CGJ, deverá comunicar a satisfação da obrigação no prazo de 30
dias, contados da data fixada para pagamento da última parcela do acordo entabulado pelas partes.Int. - ADV: LIGIA BUENO
ASPERTI (OAB 329897/SP), ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1002128-26.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUCAS GOMES DE ARAUJO - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Vistos.Fls. 278/280. Ao autor.Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1002569-36.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Wesley Henrique Françoy Franchini - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Sobre a contestação e documentos de fls. 24/83 manifeste-se o autor em quinze
(15) dias. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/
SP)
Processo 1002703-97.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Cíntia de Almeida Faria ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Darcy Cavalca - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para o fim de conceder a autora CINTIA DE ALMEIDA FARIA o benefício da aposentadoria
por invalidez acidentária, no percentual de 100% do salário-de-benefício, a partir de 25.12.2014, acrescido de abono anual.
Em consequência, CONDENO o réu pagamento dos benefícios em atraso, respeitada a prescrição das parcelas relativas ao
quinquênio anterior à propositura da presente ação, observando-se, também, que é indevido o benefício previdenciário nos
meses em que a autora trabalhou. Sobre as parcelas em atraso incidirão correção monetária e juros na forma estabelecida
no corpo desta sentença.Sucumbente, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que serão fixados quando
liquidado o julgado (art. 85, §4º, inciso II, do CPC). Observo que a autarquia-ré é isenta do pagamento de custas processuais,
a teor do disposto nas Leis Estaduais nº 4.592/85 e nº 11.608/03.Decorrido o prazo para o recurso voluntário, remetam-se
os autos ao Tribunal para reexame necessário.Em cumprimento ao Comunicado CGJ nº 912/07:1. Número do processo:
1002703-97.2015.8.26.0344 2. Nome do segurado: Cíntia de Almeida Faria 3. Benefício concedido: aposentadoria por invalidez
acidentária4. NB: 6080682889 5. DIB: 25.12.20146. RMI: 100% do salário de benefício + abono anual (art. 44 da Lei 8.213/1991)
P.R. e Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 1002805-85.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Ana América dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se pelo prazo solicitado.Int.. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO
DOS SANTOS (OAB 167743/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1002901-03.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D. - G.A.R. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1002954-81.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moisés Cardim Banco do Brasil S/A - Vistos.1 ) Recebo a inicial.2) defiro o recolhimento da taxa judiciária ao final. Note-se no SAJ.3) Intime-se o
executado, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar o pedido de habilitação, mediante prévio recolhimento
da taxa postal pela parte credora.Int. - ADV: JOÃO PAULO KEMP LIMA (OAB 355356/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA
BOSCATELI (OAB 347594/SP), ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/SP)
Processo 1002956-51.2016.8.26.0344 - Exibição - Provas - Cézar Henrique de Paula - Losango Promoções de Vendas
Ltda - Sobre a contestação e documentos de fls. 29/44 manifeste-se o autor em quinze (15) dias. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1002995-48.2016.8.26.0344 - Exibição - Provas - Adriana Aparecida Miranda Martins - Casas Bahia Comercial
Ltda. - Sobre a contestação e documentos de fls. 31/107, manifeste-se a autora em quinze (25) dias. - ADV: FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1003512-87.2015.8.26.0344 - Exibição - Provas - Maiara Ferreira Ataíde - Lojas Tanger Ltda - VistosDeve a
Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos
advogados constituídos no curso do processo.Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em
julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ).Ciência às partes da baixa dos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo