TJSP 08/04/2016 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
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- MARÍLI TASSO MOCHIUTI - VistosÀ vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte
credora como quer prosseguir, em 5 dias.No silêncio, paralisados o processo pelo prazo de 30 dias, aguarde-se a iniciativa da
parte credora em arquivo.Int. - ADV: GABRIELA BETINE GUILEN LOPES (OAB 310843/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB
79230/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 4002919-75.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda. - Anthony Lawrence Evans - Vistos.Fixo os honorários para fase de execução de sentença em 10% sobre o valor do
débito.Diga a exequente como quer prosseguir.Int.. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2016
Processo 0003489-27.2016.8.26.0344 (processo principal 1010375-59.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Mortari Bonatto - - Adriana Mercadante Mortari - Unimed de Marília Cooperativa de
Trabalho Médico - VistosTome-se por termo o bem ofertado pela executada, para garantir o Juízo.A sentença determinou o
pagamento de cuidador, caso o autor opte pelo valor em pecúnia, nos termos do contrato.Por conseguinte, determino que a
Unimed continue a depositar a quantia de R$ 2.640,00, diretamente na conta corrente indicada pelo credor, até decisão posterior.
Outrossim, determino que a Unimed apresente o calculo do valor pago mensalmente com cuidador dentro do sistema Home
Care e dentro do maior valor estabelecido pelo contrato firmado entre as partes, no prazo de 10 dias.Finalmente, deve o credor
apresentar cálculo atualizado do débito em atraso, tomando por base o valor do cuidador de R$ 2.640,00. Int. - ADV: MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), MELISSA CABRINI MORGATO (OAB 196082/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB
165292/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP)
Processo 1001937-10.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio
Carlos de Moraes - - Espólio de Olga Nahas de Moraes - Banco do Brasil SA - Sobre a impugnação e documentos de fls.
82/107, manifestem-se os exequentes em quinze (15) dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG),
LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 32284/SC)
Processo 1002654-22.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antônio Roberto Marconi - Maria Madalena
Alves Marconi - Vistos.Com escopo de obter-se, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio, incrementando
oportunidades de conciliação, mas sem desatenção aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de maio de 2016, às 09:15 horas, a ser realizada no CEJUSC, sito à
Avenida Higino Muzzy Filho, nº 1.001, CEP 17525-902, Campus Universitário, Bloco 06, em Marília.Registro que, considerando
que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (Artigo 2º,
Parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil) o comparecimento dos advogados
e das partes, é obrigatório. Intimem-se e remetam-se os autos ao CEJUSC, com a antecedência legal.Int. - ADV: ROGERIO
MENDES BAZZO (OAB 146091/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/
SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 1002718-32.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rene Carvalho
Coppola - Banco do Brasil S/A - Sobre a impugnação e documentos de fls. 54/91 manifeste-se o autor em quinze (15) dias. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JULIANA DAS MERCÊS
LINO (OAB 359473/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1002762-51.2016.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio Alpino
Filho - - Iracema Forni Alpino - Elsa Oshima - Vistos.Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 05 dias, se tem provas a produzir em audiência ou fora dela, justificandoas, sob pena de preclusão.Em igual prazo, digam as partes se tem interesse na designação da audiência de conciliação.Int. ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), GUSTAVO NEMER DE POMPEU (OAB 328573/SP)
Processo 1003995-83.2016.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Aparecida Martins - Wander Wancer Martins da Silva - Vistos1)-Recebo a inicial.2)-Concedo os benefícios da AJG, anotando-se
a tarja correspondente no SAJ, assim como prioridade na tramitação.3)-A alegação da autora de que o esbulho ocorreu a mais
de um ano e considerando que o boletim de ocorrência também cita que na data de sua elaboração o esbulho havia ocorrido a
cerca de um ano, conclui-se que a presente ação foi interposta após ano e dia, o que impede a concessão da medida pleiteada
liminarmente.Nessa tessitura, INDEFIRO a liminar pleiteada.Designo audiência para o dia 13 de maio de 2.016 às 09:15 horas,
a sere realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho nº 1.001, CEP 17.525-902, Campus Universitário, Bloco 06,
em Marília. Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int.. - ADV: CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP)
Processo 1004155-11.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S/A - Thiago Zumba Amorim - Vistos1)- Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016).2)- A prova da relação jurídica de direito material e a
mora da parte requerida estão demonstrados pelos documentos acostados à inicial. Assim, preenchidas as formalidades legais
(artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69), CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em
mãos da parte credora. Expedir mandado.Efetivada a medida, cite-se a parte requerida para os termos e atos do pedido e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º