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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1306

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1306

Rosemar Cedran Lopes Pirola - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB
355225/SP)
Processo 1003690-02.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Vinicius Afonso Cezário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Tratando-se de tutela de urgência para o fim de
revisão e pagamento imediato do adicional da sexta parte revisado, supostamente devido pela parte requerida, o objeto do
pedido subsume-se a “pagamentos de qualquer natureza”, de modo que encontra óbice, em sede de antecipação de tutela, no
art. 1º, da Lei 9.494/97 c.c art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/09 (que revogou as Leis 4.348/64 e 5.021/66).2. Fica, portanto, indeferida
a antecipação de tutela.3. Dispenso a audiência de conciliação.4. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1003721-22.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Celina Santina Russo - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB
355225/SP)
Processo 1003724-74.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Clélia Fernandes Amorim - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB
355225/SP)
Processo 1003728-14.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Soraia Sabbag - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1003733-36.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marília de Lima Romeiro Perozo - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as
cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS
JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1003735-06.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Rosangela Gomes Costa - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB
355225/SP)
Processo 1003739-43.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Mara Regina de Souza - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - - Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm - Dispenso
a audiência de conciliação.Citem-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial
da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1003765-41.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Carlos Roberto Novaes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as
cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE
ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1003767-11.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiana
Morato Mesquita Sabella - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - Concedo a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se.
Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados
da intimação.Intime-se. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA
(OAB 199771/SP)
Processo 1003770-63.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Zelanda Marconato Nalon - ‘’Prefeitura Municipal de Marilia - Vistos.Concedo a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50 e defiro
o pedido de tramitação prioritária. Anote-se.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais,
nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1003771-48.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Paulo Cesar Manechini - Instituto de Previdência do Município de Marília - Ipremm - Defiro o pedido de tramitação prioritária.
Anote-se.Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do
Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da intimação.Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 1003845-05.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Bráulio Caetano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA
(OAB 299705/SP)
Processo 1003917-89.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Cristiano de Jesus Cepa Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Dispenso a audiência de conciliação.Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a
parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.Intime-se. - ADV: THIAGO
HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1004680-27.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios MARIA DE LOURDES MARQUES FRANCISCO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, na forma do que dispõe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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