TJSP 08/04/2016 - Pág. 1437 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1437
Processo 0007909-04.2014.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - N.J.A.B. - A.G.Q. - Vistos.Concedo a autora os
benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Ante o constante dos autos, do estado de saúde e a necessidade de amparar o
requerido, material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida para o fim de nomear, desde logo,
curador provisório do interditando o requerente NÉLIO JOEL ANGELI BELOTTI, mediante compromisso. Intime-se para tal fim.
Em virtude da excepcionalidade que o caso requer e o estado que se encontra deixo por ora de designar data para entrevista
do interditando.Cite-se, o requerido, na pessoa de seu curador, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as
condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da
citação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0007958-45.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- Ana Licia Pacheco Minto - - Larissa Pacheco e Silva - - Natalia Pacheco Minto - - Noble Brasil S/A - Natalia Pacheco Minto - Natalia Pacheco Minto - - Natalia Pacheco Minto - Vistos.Regularize o(a) requerido(a) NOBLE BRASIL S/A sua representação
processual, juntando aos autos guia de custas (taxa de mandato judicial) devidamente recolhida, no prazo improrrogável de
15 dias, sob pena de ser considerado revel, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo,
manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada, sob pena de preclusão.Int. - ADV:
NATALIA PACHECO MINTO (OAB 320718/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), ARNOLDO DE FREITAS
JUNIOR (OAB 161403/SP), CAMILLA OTERO NOVELLI (OAB 213372/SP), MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP),
TATIANA BASTOS TERADA (OAB 287923/SP)
Processo 0007991-35.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Antonio Ventura Lopes Anjo - - André
Luiz Lopes Anjo - - Daniela Cristina Lopes Anjo - - Marta Helena Lopes Anjo Garcia - - Emanuel Vitorio Lopes Anjo - - Lourdes
Genari Lopes - Zuleika Lopes Sacchi - - Elza Lopes Tedeschi - - José Antonio Lopes Anjo - - Marcia Lopes Anjo - - Claudia Lopes
Anjo - - Floripes Lopes Gazzoni - - Vania Fernanda Lopes Ferreira - - Ana Maria Lopes Anjo Toloi - - Paulo Fernando Lopes
Anjo - - Flavio Eduardo Lopes Anjo - - Maria Thereza Gagliardi Lopes - - Delfina Lopes de Azevedo - - Maria Lopes de Azevedo
- - Davi Araujo - Vistos.Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para regularizar a representação processual de
Luciana Maria Ferreira Lopes Anjo, Jucimara Aparecida Sanchez Lopes Anjo e Vera Aparecida de Lazari Lopes Anjo, juntando
procurações, e, retificar a qualificação das partes, informando o endereço eletrônico do autor e do réu para recebimento de
intimações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução
de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANA
LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), CARLOS EDUARDO
ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 237468/SP)
Processo 0008140-07.2009.8.26.0358 (358.01.2009.008140) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Edja Santos de Oliveira - Fazenda Pública do Município de Mirassol - - Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Os embargos foram rejeitados ante a sua intempestividade, inclusive, sua sentença já transitou
em julgado. Por tal, não há mais nada a ser apreciado com relação aos mesmos, razão pela qual indefiro o pedido de fls.
258/259. Nos termos do Comunicado TJ/SP n. 394/2015, de 02/07/205 para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios
precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo
Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença,
acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a
expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Deverá o ilustre procurador
atentar-se ao preenchimento correto de todos os dados, sob pena de indeferimento. Após, providencie o i. Procurador a juntada
aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB
148930/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE (OAB 98394/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), IVO
LUIS FURLAN GANDINI (OAB 232905/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), FERNANDO
ANTONIO DIATTEI (OAB 131049/SP), SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA (OAB 197585/SP), LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP), ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB
249570/SP), CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP), FABIANO DE CASTRO LIMA (OAB 252355/SP)
Processo 0008442-65.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008442) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Vitralfer
Metalúrgica Ltda - Decon Material Construção Ltda - Ana Maria Barros Quaresma - Vistos.Intime-se o devedor para que no
prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas
processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código
de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores,
poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de
Processo Civil.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Int. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO BORGES DOS SANTOS QUARESMA NETO
(OAB 14062/PA)
Processo 0008844-15.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008844) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.C.G. - Intime-se o executado para que, no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito da pensão
alimentícia em atraso no valor de R$ 13.404,92 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda), ou comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA
JÚNIOR (OAB 220674/SP), NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/SP)
Processo 0008850-22.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008850) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Israel Romualdo dos Santos - Manifeste-se o autor. - ADV: JOSIANE RENATA DOS SANTOS (OAB 238115/SP)
Processo 2050010-91.1992.8.26.0358 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura Municipal
de Mirassol - Balmor - Engenharia e Construções Ltda - Fls. 225/226. Expeça-se novo alvará judicial, observando-se o número
correto da OAB/SP do ilustre procurador. Expeça-se o ofício requisitório do pagamento no valor de R$ 2.182.53 , encaminhandose pelo sistema eletrônico. Os autos permanecerão em cartório, aguardando respectivo pagamento. Intime-se. - ADV: ELOY
PAULO SCHWELM (OAB 5190/RS)
Processo 2050010-91.1992.8.26.0358 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura Municipal
de Mirassol - Balmor - Engenharia e Construções Ltda - Os autos foram desarquivados e se encontram à disposição da parte
interessada, em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, e em nada mais sendo requerido, retornem-se ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ELOY PAULO SCHWELM (OAB 5190/RS)
Processo 3000946-60.2013.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Leidiani Aparecida Tartari Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º