TJSP 08/04/2016 - Pág. 1438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1438
Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - Vistos.Ante o impedimento da perita, para a perícia médica, nomeio o Dr. JORGE
ADAS DIB fixando os seus honorários em R$ 200.00, requisitando-se o pagamento de seus honorários, nos termos da Resolução
nº 541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça Federal. Após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, que assino
o prazo de 60 dias, requisite-se o pagamento dos honorários. Oficie-se para que seja designada data e local para os exames.1.
O(A) periciando(a) é portador de deficiência física, ou seja, possui alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física?2. O(A) periciando(a) possui deficiência mental, isto é, seu
funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos
da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)?3. O(A) periciando(a) está, por qualquer outro
motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, favor explicar.4. O (A) periciando(a) é portador de
doença incapacitante?5. Trata-se de doença ligada ao grupo etário?6. O(A) periciando(a) está sendo atualmente tratado(a)?
Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento?7.
Admitindo-se que o(a) periciando(a) seja portador(a) de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se:7.1. Essa moléstia o(a)
incapacita para o trabalho?7.2. Essa moléstia o(a) incapacita para os atos da vida civil?7.3. Essa moléstia o incapacita para a
vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se?7.4. Caso
seja menor de 16 anos, o periciando necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça
atividade laborativa remunerada?8. A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial?9. Qual a data
do início da deficiência ou doença? Justifique.10. Qual a data do início da incapacidade? Justifique.11. É possível controlar ou
mesmo curar a doença mediante tratamento atualmente disponível de forma gratuita?12. Em caso de limitação temporária, qual
o prazo para reavaliação de eventual benefício?Ficam INDEFERIDOS quesitos apresentados pelas partes que não se refiram
a aspectos técnicos de avaliação e sejam redundantes ou derivados dos quesitos judiciais.Intime-se.. - ADV: TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP)
Processo 3002271-70.2013.8.26.0358 - Exibição - Medida Cautelar - Neide Sanches Fernandes - Amelia do Rosário Guerta
- - JULIANO DO ROSARIO GUERTA - - JULICE DO ROSARIO GUERTA - Vistos.Regularize o(a) requerido(a) sua representação
processual, juntando aos autos guia de custas devidamente recolhida, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de ser
considerado revel, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora,
no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada, sob pena de preclusão.Int. - ADV: CAROLINA CASTRO ANDRADE
(OAB 309614/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP),
ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 3003363-83.2013.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.C.N. - Arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB
190932/SP)
Processo 3003573-37.2013.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedito Tavares
Vasconcelo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Determino providências para implantar o benefício concedido ao(a)
autor(a) BENEDITO TAVARES VASCONCELO, supra qualificado. Segue em anexo, cópia que instruem o presente.Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP)
Processo 3003667-82.2013.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Metalmil Esquadrias Metalicas Ltda - ME - Maria Roseli de
Oliveira - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre
as partes às fls. 72/73, destes autos de Ação Monitória convertida m Execução, ajuizada por Metalmil Esquadrias Metalicas Ltda
- ME contra Maria Roseli de Oliveira. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.
924, III, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o trânsito em julgado, pagas as custas pelo autor, arquivando-se os autos com
as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP), DJALMA RODRIGUES JODAS
(OAB 93460/SP), LIGIA MARIA EAMANACH (OAB 317957/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO FAVERO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2016
Processo 0000024-07.2012.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Agnaldo Neves de Oliveira - Agnaldo Neves de Oliveira - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.O autor não é beneficiário da assistência judiciária. Por
tal, deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste
incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0001762-84.1999.8.26.0358/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Adauto Rodrigues - Adauto
Rodrigues - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0001762-84.1999.8.26.0358/0001 foi rejeitado,
sem processamento no DEPRE, tendo em vista que , nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado
nº 01/2015, não foram individualizadas todas as verbas (principal, juros, honorários advocatícios e custas) nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada, bem como não foi indicado no ofício requisitório o nome do procurador da devedora. Somente
após a regularização pelo D. Juízo do feito, por meio de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório
receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do expediente em regularização. ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0001762-84.1999.8.26.0358/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Adauto Rodrigues - Adauto
Rodrigues - Ante o ofício de rejeição de requisitório do DEPRE ( fls. 62), determino que se expeça novo requisitório, contando-se
as observações/retificações ali constantes. Expeça-se retificação de ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais.Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0002109-44.2004.8.26.0358/01 - Precatório - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - comunicamos que o
ofício requisitório expedido nos autos nº 0002109-44.2004.8.26.0358/0001 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo
em vista que , nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, não foram individualizadas
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