TJSP 08/04/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1519
total cumprimento da pena corporal. Expeça-se mandado de prisão com o prazo de validade de 03 (três) anos, e, em atenção
ao comunicado 1145/2015 conste do mandado que a forma de cumprimento da prisão será cumulativa/sucessiva. Cumprido
o mandado de prisão e decorrido o prazo de coerção pessoal, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade,
independente da expedição de Alvará de Soltura. (Artigo 428 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São PauloSeção XII, subseção V), desde que por al não se encontre preso, devendo este juízo ser informado sobre a prisão e a soltura do
executado - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MONIQUE TABATA DOS SANTOS
SANT’ANNA (OAB 323099/SP)
Processo 0004835-64.2014.8.26.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FIDC - Fundo de Investimento
em Direitos Creditorios não Padronizados NPL I - Vistos.Fl. 138: diante do quanto certificado pela z.Serventia às fls. 138. Fica
Intimada a parte exequente, novamente, para comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 119/120, no prazo
dez dias. Em caso de inércia, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 0011295-38.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011295) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Washington Librelon - Lauro Martins Rosa - Fls. 190/193: com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil,
deixou de existir a disciplina própria do arresto cautelar, cujo regramento passou a ser o comum das tutelas de urgência. No
caso, o deferimento da tutela de cautelar requerida em caráter antecedente deve obedecer às exigências impostas para a
tutela de urgência, no artigo 300 do novo estatuto processual, que são probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo, fundamentados na existência de elementos que os demonstrem.No caso, presente caso não há
elementos que evidenciam a probabilidade do direito, nem não há nada que demonstre o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, razão pela qual indefiro a liminar de arresto pretendida. Diga a parte exequente se pretende a penhora do
veículo indicado às fls. 191. Neste caso poderá ainda requerer o bloqueio do mesmo junto ao RENAJUD, bem como recolher as
custas necessárias para efetivação do ato e para expedição do mandado para que seja providenciada pelo Oficial de Justiça a
avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; devendo na mesma oportunidade
intimar o executado da penhora e avaliação e do prazo para impugnação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Esclareço a(o,s) exequente(s)
que caso não seja possível localizar o(s) veículo(s), este fato impedirá a alienação e/ou remoção do(s) veículos. - ADV: LAURO
MARTINS ROSA (OAB 136039/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1007486-52.2013.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - PNEULINK IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PNEUS LTDA
- GERALDO LUIZ FERRAZ DE CAMPOS e outro - Considerando que já houve o trânsito em julgado nos autos, nada mais há
a deliberar. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP),
ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 63036PR), ANDRÉ
EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUÑOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2016
Processo 1003421-09.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Raquel Moia Buissa de Sousa e
outro - Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo legal sobre a contestação
apresentada. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP)
Processo 1005568-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Molizani e Camargo Comércio de
Veículos Ltda - Audiência de Conciliação designada para dia 11/05/2016 às 15:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE
MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. - ADV:
ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1007265-98.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.C.M.S. - J.M.S. - Manifeste-se o requerente,
sobre o “A.R.” negativo juntado a fls. 151 (mudou-se), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: IVONILCE CONDE
DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP)
Processo 1014874-35.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao(à) autor(a), do competente Mandado de Busca e Apreensão
emitido, sob n. 361.2016/013206-9, devendo o mesmo ser acompanhado junto à Central de Mandados do Fórum Central, a fim
de que sejam proporcionados os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUÑOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2016
Processo 1005243-33.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Rodobens S/A - Ciência à parte autora, da expedição do Mandado de intimação nº 361.2016/011369-2, devendo entrar em
contato telefônico com o sr. Oficial de Justiça para as diligências necessárias. Tel. Distribuidor de Mandados: 4799-8877. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º