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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1520

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1520

JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2016
Processo 1003609-02.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.S.S. - Intimação das partes para ciência da data
do Exame de Interdição (pág. 47), sendo que o requerido, deverá se apresentar às 10:00 horas, do dia 07/05/16 (sábado), no
Centro Médico Itaqua, localizado na Rua Uberlandia nº 230 - Vila Virginia - Itaquaquecetuba/SP. Informamos ainda que o mesmo
deverá comparecer munido de documentos de identidade e acompanhado por um responsável também com documentos.
Maiores informações: (011) 4654-9205 / 94974-4023 com Cláudia. - ADV: MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
239211/SP)
Processo 1003639-37.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilda Rafael da Silva - Junte a parte autora a
certidão de nascimento dos seus genitores, a fim de comprovar a relação de parentesco com a de cujus, no prazo de 15 dias.
Por cautela, oficie-se ao Cartório de Registro Civil local para que remeta a certidão de óbito de José Moreira Machado, filho
de João Moreira Machado e Francisca Maria da Conceição, nascido em Guararema/SP, e Maria Nunes de Matos, sem demais
qualificações nos autos. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 1003901-84.2016.8.26.0361 - Alimentos - Provisionais - Fixação - A.M.S. e outro - Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1004665-70.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.X.M.M. - Vistos.Defiro a
assistência judiciária gratuita, ante o contido no art. 1.º, parágrafo 2.º, da Lei n.º 5478/68. Anote-se. Recebo a petição retro
como emenda à inicial. Anote-se.Indefiro a tutela antecipada, por não se encontrarem presentes os elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A parte autora alega que o requerido é
empresário e que possui condições de oferecer valores acima do fixado a título de alimentos, sendo que o menor não possui
nenhum conforto, pois sua genitora é diarista, vivendo de bicos, fato que é mero ato unilateral, sem nada de concreto para
embasar as suas alegações, inexistindo nenhuma comprovação de alteração na situação financeira do requerido, tão pouco
provas da mudança das necessidades do requerente.Designo audiência de conciliação para o dia 17 de maio de 2016, às
17 horas, a ser realizado neste juízo (sala de audiências da 7ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, localizado na Rua Francisco
Afonso de Melo, 550, Brás Cubas, Mogi das Cruzes/SP) .Cite-se o Réu e intime-se o autor, a fim de comparecerem à audiência,
acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste em arquivamento do processo e a daquele em revelia e
confissão. Prazo para contestar: em audiência. Consigne-se que o réu deverá apresentar a contestação até um dia antes da
audiência, caso contrário, ela não será juntada aos autos, conforme disposto no artigo 1.268, “caput”, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. O(a/s) autor(a/es) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente de intimação,
conforme artigo 6º da Lei nº 5.478/68. Deixo consignado que a lei especial não é revogada pela lei geral. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1011983-41.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.H.M.C. e outro J.A.V.C. - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado, dizendo, inclusive se dá por quitado o débito, ou requerendo
o quê de direito.No silêncio, o feito será julgado extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).Int. - ADV: IVANILDE FÁTIMA
TEIXEIRA (OAB 169810/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 1012697-98.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.C.G. - Intimação
do (a) requerente para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça (pág.23), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV:
SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1012748-12.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.S.S. - R.M.S. - Resta
prejudicada a apreciação do pedido de fls. 160, em razão do teor da certidão de fls. 157.Assim, nada há a prover.Defiro o
pedido de fls. 153.Remetam-se os autos ao Setor Social.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1012816-59.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - T.J.M. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Recebo as petições de fls. 26/29, 33/34 e 60 como emenda à inicial.
Anote-se. Citem-se o requerido Henrique Ricardo de Mendonça e eventuais herdeiros por edital, com prazo de 20 dias, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). Decorrido o prazo, oficie-se à Defensoria Pública solicitando
a indicação de profissional para atuar como curador especial a ser nomeado pelo juízo.Com a provisão, intime-se o profissional
para tomar ciência da nomeação, bem como para apresentar a defesa cabível, no prazo legal.Int. - ADV: CARLOS SUEHIRO
NAMIE (OAB 183539/SP)
Processo 1018235-60.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B. - ADITE-SE os mandados de fls. 103/104
e 125/126, para novas diligências, devendo o Oficial de Justiça verificar se há suspeita de ocultação para a realização de
citação por hora certa.Ante a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O(a) autor(a) será intimado(a) por
seu advogado, através da Imprensa Oficial.A diligência deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça Plantão, visto a proximidade
da audiência. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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