TJSP 08/04/2016 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1574
Enunciado nº 76, do FONAJE; 4 A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada
juntamente com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: LEANDRO
TAVARES DA SILVA (OAB 352406/SP), JEFFERSON PEREIRA DA SILVA LEVY (OAB 334573/SP), IVANI DE FARIAS (OAB
192380/SP)
Processo 1006061-82.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sergio
Augusto Mendes Junior e outro - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária.Tendo em vista que a presente
ação foi interposta nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, ‘’’Fazenda do Estado de São Paulo, ( R. José Bonifácio, nº
278, 6º Andar Centro - São Paulo, CEP 01003-904), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil.Advertência: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011;
2 - Fica a Fazenda Pública Estadual cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76, do FONAJE; 4 A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada
juntamente com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1006117-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Celio Floriano de
Araujo - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária.Tendo em vista que a presente ação foi interposta
nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, ‘’’Fazenda do Estado de São Paulo, ( R. José Bonifácio, nº 278, 6º Andar Centro
- São Paulo, CEP 01003-904), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Advertência:
1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública
Estadual cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº
76, do FONAJE; 4 A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com
a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ULISSES LEITE REIS E
ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1006118-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Celio Floriano de Araujo - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária.Tendo em vista que a presente ação
foi interposta nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo, Jose Bonifacio, 278,
SEXTO ANDAR, Se - CEP 01003-000, São Paulo-SP ( R. José Bonifácio, nº 278, 6º Andar Centro - São Paulo, CEP 01003-904),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Advertência: 1 - Foi dispensada a audiência
de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública Estadual cientificada que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de
proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE; 4 A documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 Não apresentada
contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/
SP)
Processo 1006119-85.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Celio Floriano de Araujo - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária.Tendo em vista
que a presente ação foi interposta nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo,
Jose Bonifacio, 278, SEXTO ANDAR, Se - CEP 01003-000, São Paulo-SP , para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias
para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil.Advertência: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública Estadual cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em
pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não
induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE; 4 A documentação de que disponha para o esclarecimento
da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. - ADV: ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 1006211-63.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sonia Regina
Ortiz Serra - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Emende a autora a inicial para:A) corrigir o pólo passivo,
porque Governo não é pessoa jurídica. As pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas mencionadas no art. 41 do
CC. Ao nominar a parte-ré corretamente, qualifique-a;B) traga aos autos comprovante de rendimentos seus holleriths, quer para
análise da gratuidade judiciária, quer para comprovação do recebimento desse valor a mais (se havia alguma rubrica definindo-o
ou não);C) esclareça se a dívida é indevida porque inexistente, inválida ou ineficaz. São os três campos em que se inserem os
atos e negócios jurídicos. Esclareça a razão.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 e seu parágrafo único,
CPC).2 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 05 de abril de 2016. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1007597-65.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Emanuel Lima Rocha - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diante da sentença transitada em
jugado, nada sendo requerido pela parte autora, no prazo de 10 dias, arquivem-se. - ADV: ROBERTO MARTINEZ (OAB 286744/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º