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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1730

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1730

se a exequente, na pessoa do advogado, através do DJE, a efetuar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça
e, após, intimem-se pessoalmente os executados sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do
bloqueio BacenJud, para que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de 15 quinze dias, observando-se o disposto no artigo
475-L do CPC. 3. Na hipótese da diligência junto ao Bacen restar infrutífera, manifeste-se novamente a exequente. Int. - ADV:
RODRIGO AUGUSTO MÔNACO ALCÂNTARA (OAB 82165/MG)
Processo 0005792-10.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0005793-92.2014.8.26) - Arresto - Liminar - Dunas Solucoes
Financeiras Ltda - Zucchi Atacadista e Importadora de Ferragens Ltda - - Beatriz Almeida Franco - - Daniel Franco Cabral
- - Jean Carlos Divino - - Cristiane Arlete da Silva Cabral - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o
Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores,
sistema BACENJUD, fls. 184/187 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MÔNACO ALCÂNTARA (OAB
82165/MG)
Processo 0005793-92.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dunas Solucoes
Financeiras Ltda - Zucchi Atacadista e Importadora de Ferragens Ltda - - Beatriz Almeida Franco - - DANIEL FRANCO CABRAL
- - Jean Carlos Divino - - Cristiane Arlete da Silva Cabral - Proc. nº 1651/2014 Fls.134/135: O edital deverá ser elaborado pela
parte exequente e publicado na imprensa local, às suas expensas, por uma vez, conforme despacho proferido à fl.132. Caso seja
frutífera a alienação por iniciativa da parte exequente, deverá ela, através de seu advogado, providenciar o comparecimento,
em cartório, do representante legal do exequente (ou preposto regularmente identificado) e do adquirente para a lavratura do
termo de alienação, com posterior e oportuna expedição do mandado de entrega (v. artigo 880 do NCPC). Int. - ADV: RODRIGO
AUGUSTO MÔNACO ALCÂNTARA (OAB 82165/MG)
Processo 0006006-45.2007.8.26.0368 (368.01.2007.006006) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Silvana Aparecida Munhoz
Sanches Biso - Vlademir Rogerio Biso - Fazenda do Estado de São Paulo - A procuradora da inventariante fica devidamente
intimada a retirar, em cartório, o Formal de Partilha aditado e expedido nestes autos. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP),
ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0006059-26.2007.8.26.0368 (368.01.2007.006059) - Procedimento Sumário - Jose Carlos Gomes - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - O Dr. Estevan Tozi Ferraz fica devidamente intimado que estes autos foram desarquivados e
encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0006094-39.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Alianca Moveis Planejados Eireli Me - - Marcio Teixeira Rodrigues - Vistos. Fls. 95/97 e 104: considerando que a execução corre
por conta e risco do credor, e se levando em conta que não promoveu expresso pedido de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa executada, para incluir sua proprietária no polo passivo da demanda, através do incidente processual
disposto no artigo 133 e seguintes do NCPC, INDEFIRO o pedido do executado Márcio.Assim, diga a parte exequente, em
termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO
ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0006113-45.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO EMILIO ZANON - OBERDAN
JHONATA PORTOLANI ME - Vistos.Fls. 55 e 57: conforme se depreende da consulta anexa, extraída da JUCESP, Oberdan
Jhonata Portolani ME é empresa individual, portanto, não possui personalidade jurídica distinta da pessoa física Oberdan
Jhonata Portolani , não havendo necessidade, assim, da desconsideração da personalidade jurídica pretendida.Vale menção
às jurisprudências:PRELIMINAR INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. Irrelevante o fato da procuração apresentada pela
embargante ter sido outorgada pela empresa individual em que ela é titular, uma vez que a empresa individual confunde-se com
a pessoa física de seu único titular. Preliminar rejeitada. (grifamos) (APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 824.331-5/7-00, da
Comarca de BOITUVA; data do julgado: 14.12.2009).AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO QUE
INDEFERIU PEDIDO INCLUSÃO DO NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA
- ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, UMA VEZ QUE A EMPRESÁRIA É TITULAR DA MICRO EMPRESA, ASSIM AMBAS NÃO
SE CONFUNDEM CABIMENTO DO BLOQUEIO - IDENTIDADE ENTRE PESSOA FÍSICA E MICRO EMPRESA - RECURSO
PROVIDO. (grifamos) (Agravo de Instrumento n° 991.09.055015-4, da Comarca de Guarulhos; data do julgado: 18.11.2009).
Penhora - Desconsideração da personalidade jurídica - Microempresa Inexistência de distinção entre a firma individual e a pessoa
física do comerciante - Agravada que, além de microempresa, é firma individual Responsabilidade por obrigações assumidas
pela agravada que recai sobre o patrimônio individual de seu titular - Autorizada a penhora de bens pertencentes ao titular da
empresa agravada - Prescindível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Agravo provido em parte.
(grifamos) (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 991.09.018546-4 (7.377.784-3), da comarca de Mogi das Cruzes; data do julgado:
11.11.2009).Diante disso, providencie o(a) Auxiliar do Juízo a inclusão, no polo passivo da presente demanda, de Oberdan
Jhonata Portolani, portador do CPF. Nº 345.666.908-90, anotando-se na autuação e no sistema informatizado. Consigne na
autuação o número desta folha, em que foi determinada a inclusão do(a) executado(a) supra.Assim, traga a exequente o valor
da dívida atualizada. Ainda, providencie os recolhimentos necessários às diligências requeridas (BACENJUD e RENAJUD), as
quais ora defiro. Após, providencie a Serventia o necessário, até o limite do débito, no que toca à penhora de ativos financeiros.
Caso localizado bens passíveis de penhora e sendo estes aceitos pelo credor (hipótese de veículos), intime-se o executado,
para apresentar eventuais impugnações/embargos, na forma da lei, mediante prévio recolhimento das diligências do Sr Oficial
de Justiça a ser providenciado pelo exequente.. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARCOS ANTONIO LOPES
(OAB 161700/SP)
Processo 0006554-94.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006554) - Monitória - Cheque - Auto Posto Pignatta Ltda - Cobra
Transportes e Som Ltda Me - Marcelo Zaparoli - Manifeste-se o exequente, através de seu patrono, sobre a petição de fl. 169
destes autos. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), SERGIO ANTONIO
ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 0006555-79.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006555) - Monitória - Cheque - Auto Posto Pignatta Ltda - Ferraz e
Arruda Transportes de Cargas e Locacao Ltda Me - Manifeste-se o autor, através de seu procurador, requerendo o que entender
de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que a r. sentença prolatada nestes autos transitou em julgado. - ADV:
JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB
160845/SP)
Processo 0006744-04.2005.8.26.0368 (368.01.2005.006744) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Maria Clarice Mariano Pereira - O Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis fica devidamente
intimado que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. Fica, outrossim,
intimado que esta ação foi julgada extinta, com fulcro no artigo 267, VI, última figura, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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