TJSP 08/04/2016 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1738
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2016
Processo 0000482-52.2016.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - J.P. - C.E.B.S. - Homologo
a desistência em relação à oitiva da testemunha Gerson Sebastião Pelayo.Aguarde-se a audiência. - ADV: CRISTIANE RAQUEL
DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2016
Processo 0000731-37.2015.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - S.C.S. - Para a realização do
interrogatório da acusada, designo o dia 10 de maio de 2016, às 18:05 horas.Intimem-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN
(OAB 245783/SP)
Processo 0002927-77.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - M.A.R. - Intime-se a
ilustre defensora nomeada nos autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as alegações finais, sendo os autos digitais. ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0005512-39.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - E.W.C. - Arbitro
os honorários da ilustre defensora nomeada em 100% da Tabela DPE/OAB.Expeça-se a respectiva certidão.Designe-se data e
horário para a realização da audiência admonitória.Após, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e aguarde-se o integral
cumprimento das penas impostas.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2016
Processo 1000041-54.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rita de Cassia Marconato
Zaniboni - Sendo as partes maiores e capazes, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes na sessão de conciliação (p. 14). Em
consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000047-61.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Iazeta & Borçonaro Ltda Me
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de (5) cinco dias sobre a certidão de fls.23. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000141-43.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Página 32: Defiro o pedido de penhora “on-line” através do sistema BACENJUD, em eventuais
contas bancárias existentes em nome da executada, observando-se o cálculo apresentado à página 33. Sem prejuízo, expeçase mandado de penhora e avaliação, ficando desde já deferida a ordem de arrombamento e auxílio policial, se necessário for.
Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000141-43.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão de fls.39. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000179-55.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nilton Carlos da Silva - Aparecida de
Fatima do Prado Candido e outro - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e
arquivem-se os autos do processo.P.R.I.C. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), GABRIELA IZILDA DE
SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1000183-58.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jose Osvaldo Garatini
- Telefônica Brasil S/A - Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9099/95). DECIDO.Anote-se nas futuras publicações a serem
realizadas no DJE o nome do Dr.Helder Kanamaru, OAB/SP 11.887.Sendo as partes maiores e capazes e estando devidamente
representadas nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado na audiência de conciliação à página 172 e, por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil.Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos do processo.P.R.I.C.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000223-74.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Evilasio
Piovesan - Banco Veículos S/A - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora
realizada, com as comunicações necessárias, se o caso.Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada
à página 107, em favor do Procurador da parte autora. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e
arquivem-se os autos do processo.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE CARLOS
HERNANDES GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP)
Processo 1000232-36.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rubens Rangel Deboni
Monte Alto Me - Páginas 34/35: Defiro o pedido de penhora “on-line” através do sistema BACENJUD, observando-se o cálculo
apresentado pela parte exequente.Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando desde já deferida a ordem
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