TJSP 08/04/2016 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1745
Rinaldo Escanferla - - José Alécio - - Souza e Souza Advogados Associados - - Joaquim de Souza Neto - - Prefeitura Municipal
de Poloni - Vistos. Dê-se integral cumprimento às determinações contidas a fl. 2.306.Intime-se. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA
NETO (OAB 169785/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/
SP)
Processo 0001918-77.2015.8.26.0369 (processo principal 0002309-03.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - José Francisco Domingues e outro - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis - Vistos. Esclareça o exequente do que se trata o acordo mencionado na petição de fl. 337.Intime-se. - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002289-80.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002289) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Racco Roemi Comércio de Cosméticos Ltda Me e outros - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos Embargos
à Arrematação nº 0003619-73.2015.8.26.0369, conforme requerido a fl. 464.Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA
(OAB 221214/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002342-90.2013.8.26.0369 (processo principal 0000794-50.2001.8.26) (036.92.0130.002342/3) - Cumprimento
Provisório de Decisão - Destilaria Moreno - Vistos. Cumpra-se integralmente as determinações contidas a fl. 398.Intime-se. ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), EVANDRO ALVES DA SILVA
GRILI (OAB 127005/SP)
Processo 0002534-23.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002534) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Município de Monte Aprazível e outro - Vistos. Fls. 267/269 e 273: Manifeste-se o autor.Intimese. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), ELAINE APARECIDA GOMES DE DEUS (OAB
199795/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0002774-41.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Venancio
da Silveira Filho - Banco do Brasil S/A (Sucessor Banco Nossa Caixa S/A) - Vistos.Considerando que a execução está garantida
com o depósito de fl. 62 e que o seu levantamento acarretará ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, recebo a
impugnação de fls. 64/138 com efeito suspensivo.Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação.
Providencie o executado o recolhimento da taxa de procuração de fl. 108.Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0002989-17.2015.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Rinaldo
Escanferla e outros - Vistos.Certifique a serventia se todos os réus já foram citados e se já transcorreu o prazo de resposta.A
questão afeta ao limite da indisponibilidade é objeto de discussão em sede recursal, devendo-se aguardar seu desfecho.
Anoto, ainda, que o imóvel sob matrícula 9277 (fls. 1494/1498), indicado pelo corréu Luiz Carlos Orrigo, além de ser objeto de
condomínio, é garantidor de hipoteca, de modo que é inapto a ser acolhido como garantia pelo juízo.Por outro lado, o corréu
Antonio Buzzo Neto não trouxe certidão atualizada do imóvel indicado em sua manifestação de fls. 1378/1379.Considerando que
os réus ora mencionados, tal como constaram em suas manifestação, ostentam patrimônio expressivo, e, em razão de a inicial
indicar, para setembro de 2015, prejuízo, em tese, de R$ 157.389,15, já incluída multa civil, a eles fica facultada a possibilidade
de depositarem nos autos, em dinheiro, de forma atualizada (juros e correção), referido valor, ocasião em que se promoverá o
cancelamento da ordem de indisponibilidade.Int. - ADV: MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), MARCOS CESAR MINUCI
DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 0003272-40.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.L.R. - M.E.S. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, as cópias solicitadas que encontram-se na contracapa dos
autos. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/SP), JOSE WALMIR LAFENE (OAB 148306/SP)
Processo 0004388-18.2014.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S. e outro - R.A.S. - Vistos. Fls.
44/47: Manifeste-se o autor. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI, JOSE
WALMIR LAFENE (OAB 148306/SP)
Processo 3000608-53.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosemai
Rodrigues Guimarães - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 221/222), JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos de fls. 212 e 213.
O executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2016
Processo 0000047-56.2008.8.26.0369 (369.01.2008.000047) - Ação Civil Pública - José Alécio e outro - Vistos.Aguarde-se
a comunicação do E. Superior Tribunal de Justiça.Int. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI, TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB
210343/SP)
Processo 0000397-05.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000397) - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria Elena Bessa
de Freitas - Bv Leasing Arrendamento Mercantil - Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de cumprimento
de sentença.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$3.614,44, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de
10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC e
ainda com custas de execução.Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º