TJSP 08/04/2016 - Pág. 1746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
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o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa
no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.Em seguida, se requerida pela parte exequente,
requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos
em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a
parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor
transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão
ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para
oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos do CPC). b) do
credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de
penhora, com a efetivação do depósito judicial.Int. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001547-84.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001547) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Vanilson Jorge
de Lima - Hb Saúde Sa - Vistos. Diante do V. Acórdão de fls. 195/197, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, para redistribuição à C. 9ª Câmara de Direito Privado, observadas as cautelas legais, com nossas homenagens.
Int. - ADV: MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO
ROCHA (OAB 168813/SP)
Processo 0001793-12.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Trevisan Fidelity Processadora e Serviços S.A. - - Itaú Unibanco S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):requerente
manifestar dentro do prazo legal sobre as contestações e documentos apresentados nos autos às fls. 165/183 e 185/200.Nada
Mais. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001875-43.2015.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Wanderley José
Cassiano de Sant’Anna - - Nelson Antonio Avelar - - Tiso & Bassi Ltda Me - - Antonio Carlos Tiso - Vistos.Especifiquem as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência
e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção
das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo
prazo de 15 (quinze) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite processual, notadamente caso haja necessidade de
expedição de carta precatória, e permitirá análise adequada do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de
preclusão.Int. - ADV: GINA COPOLA (OAB 140232/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), ALBERTO
DUTRA GOMIDE (OAB 133141/SP), IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA (OAB
200039/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0001932-61.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Liberata Umbelina da Silva - Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 159/167, tempestivamente interposto
pela autora, em seu efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o Instituto-réu para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os
autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas ascautelas legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: LUCAS
RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0001974-52.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001974) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Noeli
Cristina Pesaresi Gazola - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Aguarde-se a comunicação do E. Superior Tribunal
de Justiça. Int. - ADV: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0001995-86.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Sebastião Ribeiro da Silva - Vistos. Por serem tempestivos, recebo os recursos de fls. 156/164 e 166/170 em seu
efeito devolutivo e suspensivo. Inicialmente, dê-se vista ao Instituto-réu/apelado para, no prazo legal, contrarrazoar, querendo, o
recurso de fls. 156/164. Após, dê-se vista ao requerente/apelado para, no prazo de 15 dias, contrarrazoar, querendo, o recurso
de fls. 166/170. O prazo fluirá a partir desta intimação.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
observadas as cautelas legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0002025-24.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. Vistos.Concedo impreterivelmente o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente se manifeste sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 59.No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando provocação da parte interessada em arquivo. Int. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002081-57.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Nair Tofole Gasparoto - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a requerente para recolhimento
da taxa de procuração, no prazo de 10 dias. Decorridos “in albis”, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se estes
autos. Int. [Valor a recolher: R$ 17,60, referente a juntada de procuração/substabelecimento aos autos - Carteira de Previdência
dos Advogados - CPA - guia DARE cód.304-9]. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JULIANA
FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP)
Processo 0002109-30.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Iego
Henrique Bastos Gentil - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):exequente
manifestar nos autos dentro do prazo legal sobre o cálculo de liquidação e documentos apresentados pelo Instituto-réu às fls.
188/193.Nada Mais. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/
SP)
Processo 0002118-84.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CPFL - Total Serviços
Administrativos Ltda - J C Lima Alves - ME - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):requerente manifestar nos
autos no prazo de quinze dias sobre a contestação apresentada às fls. 89/92.Nada Mais. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ALEXANDRE LUIZ CARVALHO BATISTA (OAB 282476/SP)
Processo 0002181-12.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ciência a parte para se manifestar sobre a certidão fls. 64, mandado cumprido negativo. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002236-60.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Jose de
Carvalho Costa - Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 110/123, tempestivamente interposto pela autora, em seu efeito
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