TJSP 08/04/2016 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1900
cite-seIntime-se. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1003479-11.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Observo que o processo foi direcionado à Comarca de Barueri-SP. Assim
como local onde pertence o endereço da executada e o foro eleito no contrato celebrado entre as partes. Assim, remeta-se a
presente a uma das Varas daquela Comarca, com nossas homenagens, via Distribuidor. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 225475/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1003748-50.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - R.R.P.S. - B. - Vistas dos autos aos interessados para:(X )
Especifiquem as partes as provas que pretende produzir, justificando-as, e digam se têm interesse em audiência para tentativa
de conciliação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1003777-66.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Regina Machado e outro - Vistos.Ante a caução oferecida defiro o pedido liminar. NOTIFIQUEM-SE os réus acima qualificado,
eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 dias, desocupem o imóvel objeto da ação. Decorrido o
prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o
livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. Citem-se, ficando
os réus advertidos de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias poderão apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
Processo 1003917-03.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Carlos Mariano Ferraz BRADESCO SAÚDE S/A - FLS.84/166: (CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB
152935/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1004088-57.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Obrigações - I.M.P.S. - Vistos.I- Atenda-se a Cota do MP
de fls. 38, expedindo ofício ao 2º CRC de Osasco.II- Providencie a genitora da autora a juntada de certidão de casamento
devidamente averbada. Intime-se. - ADV: MARCIO ALVES DE LIMA (OAB 325715/SP)
Processo 1004355-29.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disbra Diesel Comércio de Derivados
de Petróleo Ltda. - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §
1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (NCPC, art.829, § 1.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital
previsto no art. 830, § 2,º, deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução.Não efetuado o pagamento, no prazo, pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774 par. ún).É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 231). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, os embargos poderão ser rejeitados liminarmente (NCPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO DE SOUZA (OAB 139767/SP)
Processo 1004629-90.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edgar Assunção - Vistos.Citem-se, via postal, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20%
sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.Intime-se. - ADV: DARLAN ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
Processo 1004644-59.2016.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Posse - MARCIO MARQUES GUIMARAES ALVES - Vistos.IRecebo os embargos de terceiro, suspendendo a execução em relação ao objeto da presente ação.II- Defiro à Embargante
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.III- Cite-se, com as advertências legais. Int - ADV: ANA PAULA CHICONELI
ALVES (OAB 261555/SP)
Processo 1004727-12.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roldao Auto Servico Comercio de Alimentos Ltda - Delmondes Café Ltda e outro - (xx) manifeste-se o autor sobre a certidão
negativa na carta precatória. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), VANESSA GOMES
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