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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2008

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2008 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2008

Nº 0052641-58.2013.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Reginaldo Assis Silva - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Deram parcial provimento ao recurso do
Ministério Público para condenar Reginaldo Assis Silva como incurso no artigo 155, caput e § 1º; c.c. artigo 14, II, do Código
Penal, ao cumprimento de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 07 (sete)
dias-multa, no mínimo legal, negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis. Após o
trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão contra Reginaldo Assis Silva. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ;
SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos
PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs:
Luciana Angelo Almeida Santos (OAB: 249568/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0053174-80.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Bianca Jeniffer Dantas Barros Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Negaram provimento ao recurso,
mantido o julgamento de primeiro grau. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO
STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo
com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs: Gabriel Machado Maglio (OAB: 224557/SP)
(Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0055324-95.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação - Sorocaba - Apelante: Ariovaldo Gomes Lopes Junior Apelante: Ed Marcio Antonio da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira
da Cruz - Deram provimento em parte aos recursos, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se
aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016.
- Advs: Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) - Edmundo Dias Rosa (OAB: 52076/SP) - Renato
Chinen da Costa (OAB: 249474/SP) - 9º Andar
Nº 0055526-45.2013.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Rodrigo Cassimiro Franco e outros Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Rejeitada a matéria prejudicial,
deram parcial provimento ao recurso defensivo para: 1) absolver Fábio Alexandre Massucio Formici, com fundamento no artigo
386, VII (insuficiência de provas), do Código de Processo Penal; 2) afastar a qualificadora do concurso de agentes e o aumento
das penas decorrente de “maus antecedentes” de Rodrigo Cassimiro Franco e Marcos Cândido de Jesus, reduzindo-as aos
mínimos legais, ou seja, 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no piso, em regime aberto, com a substituição das
privativas de liberdade por restritivas de direitos, consoante a r. sentença. V.U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs: Juliana Pascutti
Ferreira de Oliveira (OAB: 275887/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0056191-58.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Almir Tadeu de Jesus Couto - Apelante:
Carlos Alberto da Silva Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz
- Deram parcial provimento aos recursos de para o fim de reduzir as penas de: 1) Almir Tadeu de Jesus Couto para 06 (seis)
anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa,
no mínimo; 2) Carlos Alberto da Silva Ferreira para 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime
inicial fechado, e ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no piso legal; mantida, no mais, a r. sentença. V.U. ART. 511
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do
STF de 05/02/2016. - Advs: Tito Livio Moreira (OAB: 259614/SP) - André Luiz da Silva da Cunha (OAB: 329879/SP) (Defensor
Público) - 9º Andar
Nº 0056257-41.2013.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apelado: Elisângela Ferreira - Apdo/Apte: Douglas de Sousa Queiroz - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz Negaram provimento ao apelo de Douglas de Sousa Queiroz e deram provimento ao recurso do Ministério Público para o fim
de reconhecer a agravante da reincidência em desfavor de Douglas de Sousa Queiroz; bem como afastar o redutor do § 4º
do art. 33 da Lei nº 11.343/06 aplicado em favor de Douglas e Elisangela e, por consequência, elevar as penas de Elisangela
Ferreira e Douglas de Sousa Queiroz, respectivamente, para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial
fechado, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso; e 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial
fechado, e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. ART. 511
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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