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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2012

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2012

Processo 1014864-92.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Leopoldo Augusto Lopes Gold Lisboa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Avance Negocios Imobiliarios S/A - Vistos.Prestigiando a celeridade do
feito e o princípio da razoável duração do processo, considerando ainda os termos do artigo 334 do Novo Código de Processo
Civil, digam as partes, em 5 dias corridos, se têm interesse na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação,
será presumido o desinteresse, autorizando o julgamento antecipado do feito, em se tratando de matéria exclusivamente de
direito ou, sendo matéria de fato, as provas forem de natureza documental.Int. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO
JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), MARISA LEITE DO NASCIMENTO (OAB
178254/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1014953-18.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Evenor Mattos Junior - M & M Servicos de Escritorios Ltda - ME - Vistos.Fls. 147/150: Conheço dos embargos e lhes dou
parcial provimento nos seguintes termos:I - quanto à alegada contradição, os embargos têm caráter infringente do julgado, visto
que os argumentos que fundamentam os embargos dizem respeito à interpretação da cláusula contratual, o que é objeto do
mérito, não havendo contradição no caso da cláusula ter sido interpretada pelo Juízo em contrariedade à interpretação dada
pelo embargante. Ressalto ainda que a contradição que enseja a oposição dos embargos declaratória deve ser intrínseca à
própria decisão atacada quanto aos seus próprios termos, o que não ocorreu no caso concreto, razões pelas quais a decisão
permanece inalterada nesta parte pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.II - quanto à alegada omissão, esclareço que a
análise da gratuidade da Justiça, bem como sua eventual impugnação serão analisadas apenas no caso de haver interposição
de recurso que exija preparo, visto que os demais atos até o momento dispensam recolhimento de custas, sendo desnecessária
a concessão do benefício.Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS (OAB 222479/SP), HEBER DE PAULA CRUZ
(OAB 292922/SP)
Processo 1015546-47.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Olga Maria dos
Santos - Banco Itaucard S.A. - Vistos.1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por Banco
Itaucard S.A., no efeito devolutivo. Recolha o recorrente a taxa de mandato judicial, em 05 dias CORRIDOS.2 - Intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias CORRIDOS, devendo
este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9).3 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio
Recursal desta Comarca. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROGERIO DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB
340493/SP)
Processo 1015612-27.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge
Luis Fernandes Luciano - Banco Bradesco S/A - Vistos.Prestigiando a celeridade do feito e o princípio da razoável duração do
processo, considerando ainda os termos do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 dias corridos,
se têm interesse na audiência de conciliação. Decorrido o prazo sem manifestação, será presumido o desinteresse, autorizando
o julgamento antecipado do feito, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou, sendo matéria de fato, as provas
forem de natureza documental.Int. - ADV: ACARI BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1015682-44.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elisabete Dias da Costa
Bernardino - Oi Móvel S/A - Em cumprimento ao despacho de fls. 96, fica designada audiência de tentativa de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 02 de junho de 2016, às 14:00 horas. Ressalte-se que a ausência do autor poderá importar
na extinção do processo, bem como a ausência do réu poderá ensejar a revelia. IMPORTANTE: O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA LAPA ESTÁ INSTALADO, ATUALMENTE, NO FORO REGIONAL NOSSA SENHORA DO Ó, CONFORME ENDEREÇO QUE
CONSTA NO CABEÇALHO ACIMA, LOCAL ONDE OCORRERÁ A AUDIÊNCIA DESIGNADA. - ADV: RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP), CELIO OLIVEIRA CARVALHO FILHO (OAB 290047/SP)
Processo 1016012-41.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivany Lopes da Silva - Claro
S/A - Vistos.1) Diligencie a requerida no prazo de 10 dias CORRIDOS, o depósito judicial do valor remanescente (R$316,92),
apontado pela requerente. No silêncio, registre-se a execução, prosseguindo-se nos autos dependentes. 2) Sem prejuízo,
expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor já depositado e incontroverso, em favor do(a) autor(a). Após certifiquese nos autos a disponibilidade para retirada pelo interessado, que deverá comparecer em cartório espontaneamente, no prazo
de 30 dias CORRIDOS. 3) Com o depósito do valor do item 1, proceda-se como no item 2.4) Oportunamente, arquive-se,
dando-se baixa na distribuição.5) Int. - ADV: MARCELA VOLPONI XAVIER DE SÁ SANTOS (OAB 330797/SP), EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1016331-43.2014.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Celso Rodrigues Borges - Zen Studio Web - “Isto posto, conforme fundamentação supra e diante de tudo o mais
que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 269, I, CPC, para condenar a
ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.890,00, devidamente atualizada monetariamente a contar da data do desembolso pela
Tabela do TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% - um por cento ao mês calculados a partir da data da citação. Inexiste
condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei
9.099/95. P.R.I. “ - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP), MARINA JUNQUEIRA DA SILVEIRA (OAB 113672/
MG)
Processo 4001501-55.2013.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Luiz Antonio do Nascimento - - Neusa da Silva
Nascimento - Certidão supra:Vistos.1) Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial dos depósitos de fls.151, 171 e 172
(autos principais) em favor do(a) exequente. Após certifique-se nos autos a disponibilidade para retirada pelo interessado, que
deverá comparecer em cartório espontaneamente, no prazo de 30 dias CORRIDOS. 2) Encaminhem-se os autos ao Contador
para apuração do débito, considerando-se os depósitos acima mencionados.3) Após, se o caso, expeça-se Carta Precatória,
deferindo-se os benefícios do artigo 212, § 2º, CPC/2015.4) Int. - ADV: MATEUS PEREIRA CAPELLA (OAB 140618/SP)

Colégio Recursal da Capital

4º Colégio Recursal
DESPACHO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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