TJSP 08/04/2016 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2014
Miranda Perillier (OAB: 301920/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Ismar Geraldo Lopes dos Santos (OAB: 268419/
SP)
DESPACHO
Nº 0100055-57.2016.8.26.9003 - Processo Digital - Petição - São Paulo - Requerente: Maria de Fatima Santos Pereira Requerido: Construdecor - Di Cicco - Vistos, Trata-se de Recurso Inominado endereçado por via eletrônica, equivocadamente,
ao Colégio Recursal, quando deveria sê-lo feito no juízo prolator da r. Decisão atacada. Assim, faculto ao patrono do recorrente
promover a medida perante o Juizado Especial Cível da Lapa, garantindo-se-lhe a prevenção do prazo de interposição
manifestado. Publique-se. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Osmar Ramponi Leitao (OAB: 79437/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA MONTESSO EBERLEIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INEZ REGINA RIBEIRO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2016
Processo 1013860-20.2015.8.26.0004 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - V.F.P.E.M. - Vistos. A
gravação se encontra prejudicada em razão da data indicada na inicial. Diga o autor se pretende aditá-la. Int. - ADV: PATRICIA
RIBEIRO SIMONELLI (OAB 291148/SP)
Processo 1014372-37.2014.8.26.0004 - Guarda - Colocação em família substituta - S.C. - A.C.S. e outro - (X) Fls.
117/119(contestação). Abra-se vista ao autor para réplica, após ao Ministério Público. - ADV: ROSANGELA RIBEIRO DE SOUZA
MACEDO (OAB 92147/SP)
Processo 1014923-80.2015.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Abandono Intelectual - J.P. - P.M.S.P. - Vistos.Fls. 192:
Confiro à Municipalidade de São Paulo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI
(OAB 223551/SP)
Processo 1015654-13.2014.8.26.0004 - Guarda - Colocação em família substituta - W.O.R.J. e outro - (X) Intime-se o autor
para manifestação em 10 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP)
Processo 1048805-80.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Laura Ferreira Falchi - Vistos. Manifestese a impetrante acerca das informações prestadas pela autoridade coatora. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000057-33.2016.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carla Montesso Eberlein, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jonatas Soares de Lima, constando como último endereço, Passagem Rodolfo Moser, 60 -A, Jardim
Elisa Maria - RG 28.880.786, Solteiro, Brasileiro, filho de Maria José Soares Macena e Severino Mendes de Lima e MARIA
RICELDA DE LIMA SANTOS, demais dados ignorados, que lhes foi proposta uma ação de Medidas de Proteção À Criança e
Adolescente por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: Conforme se depreende do relatório elaborado pelo Conselho
Tutelar da Brasilândia as infantes foram abandonadas pela ré, oportunidade em que permaneceram sob os cuidados do genitor/
requerido. Ocorre que M.B. E M.V., eram constantemente vítimas de agressões físicas e psicológicas por parte do réu. Consta,
ainda, os sobredito relatório que o requerido obriga as filhas a realizarem todos os afazeres domésticos. Em razão disso, as
adolescentes resolveram fugir da residência,passando a morar na rua. Posteriormente, pediram ajuda para a Sra. Valdete
Cristina Foppa, genitora de uma amiga das infantes, a qual apresentou M.B. E M.V. Na 72ª Delegacia Policial para que fossem
adotadas as providências necessárias. Em ato contínuo, o réu compareceu a Delegacia de Polícia, ocasião em que relatou ser
rígido e cuidadoso na educação das filhas, nem tampouco lavrou boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Vale ressaltar que, as
infantes negaram-se a retornar para casa, argumentando que estavam cansadas de serem humilhadas e mal tratadas. Dentro
desse contesto e da ausência de membros da família extensa que pudessem assumir os cuidados de M.B.E M.V., o Conselho
Tutelar realizou o acolhimento institucional das infantes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de abril de 2016.
Petições Retidas
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO X PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO I
PETIÇÕES RETIDAS
SPI 3.2.4.1
PETIÇÕES RETIDAS NO SETOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO DA SPI 3.2.4.1 -FORO REGIONAL IV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LAPA,