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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2149

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2149

183762/SP)
Processo 0003594-72.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eboli
Barbosa - Diego dos Santos Barbosa - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes.Requeira a parte interessada
o quê de direito no prazo de 05 dias.Int. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP), VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB
284502/SP)
Processo 0003826-84.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - João Andre do
Nascimento - Banco Bradesco S/A - - Portocred S. A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes.Int. - ADV:
EDILAINE GONÇALVES (OAB 341786/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB 198572/SP), CASSIO MAGALHÃES
MEDEIROS (OAB 60702/RS)
Processo 0004113-86.2010.8.26.0441 (441.01.2010.004113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Maria Ribeiro - Talita Campos Souza - - Vanderlei José da Silva - - Fernando Magalhães de Oliveira
- Fica novamente intimado o requerente a retirar a guia de levantamento expedida as fls. 257, em cinco dias. Int.” - ADV:
CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP), MARIA
DALVA DE CARVALHO (OAB 258787/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP)
Processo 0004364-41.2009.8.26.0441 (441.01.2009.004364) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carlos Guimarães Correa - Antonio Correa - Vistos.Certifique a serventia eventual decurso de prazo de fls. 257.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido retro.Int. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), DJALMA
MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)
Processo 0004579-41.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carolina de \\\ Costa - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Promova(m) o(a)(s) autor(a)(es) o ato ou a diligência que lhe compete, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SOLANGE
DE ASSIS GUILHERME BALDUINO (OAB 187926/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), LAIS SANTOS
COELHO GOMES (OAB 304070/SP)
Processo 0004652-18.2011.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vivian Erica Barby Babic Me
- Kadimy Karoline João - Vistos. Fls. 176/178 : Defiro a pesquisa conforme requerido. Providencie-se a serventia o necessário.
Int. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0004869-66.2008.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Daniela Martins de Oliveira
Camargo - Maria Amelia D Urso marisônia - - José Benedito Ribeiro - Vistos. Tratam os autos de ação de conhecimento na
FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. A fase de execução da sentença iniciou-se em 13 de fevereiro de 2014 (fls. 326).
Portanto, durante tempo juridicamente relevante não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora. Deste modo,
aplicável ao caso sob julgamento a hipótese do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: Não encontrado o devedor ou inexistindo
bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Por tais fundamentos,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Consequentemente, aplicável ao caso
concreto a hipótese do Enunciado 75 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais: A hipótese do § 4º, do artigo 53,
da Lei9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu
crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. Deste
modo, determino à serventia que expeça CERTIDÃO DE CRÉDITO DE TÍTULO JUDICIAL, em duas vias, dela devendo constar
o numero do processo, o juízo, o nome das partes, o tipo de ação, o dispositivo da sentença, a data de sua prolação, a data do
trânsito em julgado, o valor da dívida constante de sua última atualização nos autos e ainda a observação de que tal documento
terá a validade de título executivo. Uma das vias servirá como CERTIDÃO DE DÍVIDA para fins de inscrição nos cadastros de
proteção ao crédito. Sobre o tema, tem se manifestado favoravelmente a jurisprudência pátria. Aliás, importante trazer à baila o
Enunciado nº 76 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais: No processo de execução, esgotados osmeios de defesa e
inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço
de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. A EXEQUENTE DEVERÁ SER ADVERTIDO de que,
uma vez paga a dívida e ciente de sua quitação, terá ele a obrigação de, no prazo máximo de trinta dias, informar o órgão de
proteção ao crédito sobre o pagamento, para que o nome do executado seja excluído de tais cadastros. Por fim, providencie a
serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça. Os documentos juntados
ficarão arquivados no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas, tudo em conformidade com
os itens 111 e 112, do Capítulo IV, das Normas de Serviços dos Ofícios Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ANDREZA PALHARES
CARAUNA (OAB 245273/SP)
Processo 0005162-65.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005162) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dayane
Paraná Ferreira - Vanessa Gonçalves Reghini - Manifeste(m)-se o(a)exequente sobre a juntado(a)(s) de fls. 243/246 e, em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.Intime-se - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/
SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/
SP)
Processo 0005202-81.2009.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Adilson Pastro - Edna Luz
Guimarães Ltda Me - - Edna Luz Guimarães - :”Apresente(m) o(a)(s) exequente cálculo atualizado da débito no prazo de cinco
dias. Int - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB
246952/SP)
Processo 0005362-43.2008.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Batista
Aceto Santos - Irineu João de Oliveira - Vistos.Ante a certidão retro:cumpra-se o tópico final de fl.174, destruam-se os autos com
as cautelas de praxe.Intime-se - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0005757-25.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Barros e Filhos
Assessoria Ltda Me - Edson Albuquerque Lima Me - - Credex Fomento Mercantil Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 93:
Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, no silêncio, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BRUNA AMERICO
SIQUEIRA (OAB 288680/SP), FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP), LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA (OAB 200238/SP)
Processo 0005774-61.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Luciano Ricardo Vercesi Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Cumpra-se o V.
Acórdão, dando-se ciência às partes.Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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