Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 2495

  1. Página inicial  > 
« 2495 »
TJSP 08/04/2016 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

2495

- Uniesp - Faculdade de Presidente Prudente - Fapepe - Determino à ré o recolhimento da contribuição previdenciária relativa a
juntada de procuração/substabelecimento. Na inércia, comunique-se por oficio a falta do recolhimento à OAB, Subseção desta
cidade e a Carteira de Previdência dos Advogados. prazo: 5 dias. - ADV: BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/
SP), RAFAELLA DA SILVA PÁDUA (OAB 359573/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP)
Processo 1014150-56.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - José Carlos Batista da Silva - Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel que
se encontra alienado fiduciariamente em favor da autora. Deferida a medida liminar (fls. 27), o bem não foi localizado para
ser apreendido, frustrando o cumprimento da medida liminar. A fls. 54/59 a autora pleiteou a conversão da ação de busca e
apreensão em ação de execução, emendando a petição inicial. É a síntese do necessário. Decido. A partir do momento em que
se vedou a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante nº 25/STF), a conversão da busca e apreensão em depósito
tornou-se inócua, já que todas as hipóteses de ação de depósito desaguam numa execução por quantia certa. Bem por isso
é que a jurisprudência já vinha admitindo a conversão da busca e apreensão em execução fundada em título extrajudicial,
desde que o credor fiduciário seja portador, evidentemente, de título executivo.Tal possibilidade agora decorre da própria lei,
consoante a redação do art. 4º, caput, in verbis: “Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na
posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmo autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação
executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil”. A
presente ação encontra-se alicerçada em título de crédito extrajudicial e, até a presente data não houve cumprimento da medida
liminar de busca e apreensão nem a citação, sendo, assim, possível a conversão pretendida pela autora. Diante do exposto,
recebo a petição de fls. 54/59 como aditamento à petição inicial, devendo ser anotado na autuação e defiro a conversão da ação
de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Retifique-se no sistema informatizado oficial. Cite-se o executado,
com as advertências legais. Fixo a verba honorária em 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada, que será reduzida pela
metade no caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias (art. 652-A, § único, do Código de Processo Civil). ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1015278-14.2015.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Nidia Maria Oliveira Rodrigues
- - Lauro de Souza Rodrigues Filho - - Guilherme Oliveira Rodrigues - Luzia Aparecida Mauro Me - - Luzia Aparecida Mauro - Apolinario Luiz dos Santos - - Janieide Rafaela Mauro dos Santos - - Diego Mauro dos Santos - Vistas dos autos aos réus para:
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a juntada de documento - fl. 97 - (art. 398, do CPC). - ADV: ISADORA CUNHA HADDAD
(OAB 331836/SP), MAURICIO IMIL ESPER (OAB 44435/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)
Processo 1015442-76.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aparecido Theodoro - Banco
Cetelem S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
(fls. 26/27) e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Informe
o autor, em quinze dias, se houve o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, anote-se a extinção e,
recolhidas as custas, que deverão ser arcadas pelo réu, arquivem-se os autos. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1015925-09.2015.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Luciano Fernandes
Silva Paisagismo Me - - Luciano Fernandes Silva - - Regina Libório Meirelles - Recebo os embargos monitórios, processando-se
pelo procedimento ordinário (CPC, art. 1.102c, § 2º). Ao autor, para impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIO AUGUSTO
VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), RAFAEL MORTARI
LOTFI (OAB 236623/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1016987-84.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Seguro - Viviane Cavicchio dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - A preliminar argüida pela contestante deve ser afastada por ser insubsistente. Conforme
prevalente entendimento jurisprudencial, o prazo prescricional (art. 206, § 3º, IX do Código Civil) se deve contar a partir da
ciência pelo autor de sua invalidez permanente (total ou parcial), o que somente poderá ser analisado após a realização da
perícia. Afasto, pois, a preliminar argüida ao conhecimento do pedido. São pontos controvertidos da causa: a) se se tornou
o(a) autor(a) inválido(a) em decorrência de acidente de transito, com debilidade permanente resultante das lesões sofridas; b)
caso inválido, qual o grau de invalidez; c) se faz jus à indenização do seguro, qual o valor correto devido. Defiro a produção de
prova pericial (médica). No prazo de 5 (cinco) dias formulem as partes quesitos e indiquem, se quiserem, assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, oficie-se ao IMESC - Núcleo de Descentralização Medicina Legal de Presidente Prudente - 5ª RAJ,
o agendamento do exame pericial, instruindo o oficio com cópia da petição inicial e dos quesitos eventualmente apresentados
pelas partes, bem como dos quesitos deste Juízo, abaixo formulados. Arbitro os honorários do Perito em R$ 735,46 (Portaria do
Imesc nº 05/2015) a ser pago no final pelo vencido, observando-se que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Quesitos
do Juízo: 1. Houve perda anatômica, de órgão, sentido ou função do(a) periciando(a)? Em caso positivo, pode-se afirmar
que as lesões são diretamente decorrentes do acidente de trânsito narrado nos autos? 2. No caso de constatação de perda
anatômica e/ou funcional qual(is) o(s) membro(s) ou seguimentos orgânicos ou corporais afetado(s)? As perdas (invalidez) são
permanentes? 3. Houve invalidez permanente total? Em caso negativo, trata-se de invalidez permanente parcial completa ou
incompleta? 4. Havendo invalidez permanente parcial incompleta a repercussão da perda anatômica e/ou funcional é intensa
(75%), média (50%), leve (25%) ou residual (10%)? 5. As lesões são suscetíveis de amenização proporcionada por qualquer
medida terapêutica? Caso positivo, qual(is)? - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO
BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1017485-20.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Auto Posto Ac3 Ltda - JOSE APARECIDO BRAZONI - Defiro
parcialmente o pedido do autor (fl. 73) e sem necessariamente suspender o curso do processo, lhe concedo prazo de 30 (trinta)
dias para informar o atual endereço do réu. - ADV: ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP), MARCO ANTÔNIO
GOULART (OAB 179755/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/
SP), TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WARLEI LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2016
Processo 0011905-31.2011.8.26.0482 (482.01.2011.011905) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcia Aparecida
Menosse - Banco Panamericano Sa - 1 - Calcule a Serventia as custas processuais. Após intime(m)-se o(a) executado(a), através
de seu(ua) advogado(a) ou, caso não esteja(m) representado(s), intime(m)-se pessoalmente, a promover(em) o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo