TJSP 08/04/2016 - Pág. 2546 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
2546
Nº 1016508-28.2014.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Neusa Joana
de Souza - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Tendo em vista o incidente de uniformização
interposto, determino que se aguarde na secretaria do Colégio Recursal, o desfecho final do referido pedido, devendo a parte
interessada comunicar nos autos. - Magistrado(a) Gabriel Medeiros - Advs: Edivany Rita de Lemos Maldaner (OAB: 339381/SP)
- Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP)
DESPACHO
Nº 0004303-59.2011.8.26.0491 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: Banco do Brasil S/A
- Recorrido: Maria Aparecida Izabel Amendola - Vistos. Tendo em vista decisão do Ministro Gilmar Mendes, no Agravo de
Instrumento n. 754.745 - SP, que sobrestou qualquer julgamento de mérito em ação que tinha por norte a discussão sobre
correção monetária relativa ao plano econômico Collor II e tendo em vista que esse plano econômico faz parte do pedido e
como não é possível cisão no julgamento, determino que o presente processo aguarde decisão final do respectivo processo
que determinou o sobrestamento, ou eventual modificação da liminar concedida. Intimem-se - Magistrado(a) Carlos Eduardo
Lombardi Castilho - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Karina
Martinello Daltio (OAB: 194848/SP)
DESPACHO
Nº 0013978-05.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente Faculdade de Presidente Prudente - Recorrido: Anelise Santos Malheiros - Vistos. Os autos retornaram do
Federal com decisão definitiva. Assim, após procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à
- Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Advs: Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior (OAB: 212744/SP)
Bratfisch Rego (OAB: 323693/SP) - Aline Marie Bratfisch Rego Cortez (OAB: 313240/SP)
Recorrente: Uniesp
C. Supremo Tribunal
Vara de origem. Int.
- Danielle Fernanda
Nº 0018553-56.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Roberto José da Silva - Vistos. Os autos retornaram do C. Supremo Tribunal Federal com
decisão definitiva. Assim, após procedidas as anotações de praxe, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a)
Carlos Eduardo Lombardi Castilho - Advs: Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB:
284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP)
DESPACHO
Nº 0004628-13.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: APARECIDA NEVES
HONORATO SOUZA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indefiro o pedido de fls. 189/194. O art.
10 do novo Código de Processo Civil não se aplica ao Sistema do Juizado Especial Cível, pois é contrário aos princípios da
celeridade e informalidade (Enunciado 66 do Fojesp: “Considerando o princípio da especialidade, o CPC de 2015 somente terá
aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão, ou nas hipóteses de compatibilidade
com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”). Int. - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Advs: Marcela Teodoro Correa
(OAB: 353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0004628-13.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: APARECIDA NEVES
HONORATO SOUZA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros Advs: Marcela Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0004647-19.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: HELENA EMERICK
RAMOS - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Advs: Marcela
Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0004647-19.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: HELENA EMERICK
RAMOS - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indefiro o pedido de fls. 176/181. O art. 10 do novo
Código de Processo Civil não se aplica ao Sistema do Juizado Especial Cível, pois é contrário aos princípios da celeridade e
informalidade (Enunciado 66 do Fojesp: “Considerando o princípio da especialidade, o CPC de 2015 somente terá aplicação
ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão, ou nas hipóteses de compatibilidade com os
critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”). Int. - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Advs: Marcela Teodoro Correa (OAB:
353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0004910-51.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: IRENILDA OLIVEIRA
BARBOSA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indefiro o pedido de fls. 179/184. O art. 10 do novo
Código de Processo Civil não se aplica ao Sistema do Juizado Especial Cível, pois é contrário aos princípios da celeridade e
informalidade (Enunciado 66 do Fojesp: “Considerando o princípio da especialidade, o CPC de 2015 somente terá aplicação
ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão, ou nas hipóteses de compatibilidade com os
critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”). Int. - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Advs: Marcela Teodoro Correa (OAB:
353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0004911-36.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: FRANCISCO ANTONIO
DE FREITA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: São Paulo Previdência SPPREV Indefiro o pedido de fls. 189/194. O art. 10 do novo Código de Processo Civil não se aplica ao Sistema do Juizado Especial
Cível, pois é contrário aos princípios da celeridade e informalidade (Enunciado 66 do Fojesp: “Considerando o princípio da
especialidade, o CPC de 2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica
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