TJSP 08/04/2016 - Pág. 27 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
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sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado
nº 01/2015, não foi encaminhado o cálculo no valor de R$ 64.583,50 constante do ofício requisitório no qual devem ser
discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado no referido cálculo.Somente após o
encaminhamento pelo D. Juízo do feito de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá o número
de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do novo ofício. - ADV: SANDRA REGINA ARCA (OAB
123367/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP)
Processo 0017861-95.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Jose Luis Lopes de Faria - - Ademar Lopes Faria - - Marilza
Lopes Botega - - Silvia Lopes de Faria - - Francisca Cardoso de Faria - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA - comunicamos
que o ofício requisitório expedido nos autos nº 2050012-57.1991.8.26.0597/0003 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE,
tendo em vista que, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, não foi indicado no
referido ofício o nome do procurador da devedora.Somente após o encaminhamento pelo D. Juízo do feito de novo ofício
requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo no DEPRE, do novo ofício. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 0017863-65.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Daniela Antonieta Canesin - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0030671-89.2013.8.26.0506/0004 foi
rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que , nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do
Comunicado nº 01/2015, não foram individualizadas corretamente as verbas principal, juros e desconto previdenciário (IPM)
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de
conformidade com o apresentado na conta requisitada.Somente após a regularização pelo D. Juízo do feito, por meio de novo
ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo no DEPRE, do novo ofício requisitório. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), CLAUDIA
ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)
Processo 0017955-43.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Elisabete Regina Ferreira - - Maria Luiza Nery dos Santos
- - Irene Ventura - - Sandra Bispo da Silva - - Mauro Ubiracy da Silva - - Maria Aparecida Guedes Nunes - - Ângela Maria Bueno
dos Santos - - Marlene Aparecida dos Santos Galdino - - Cecília Yoshiko Mizutani Mitsuchi - - Simone Bizaco de Nóbrega - Aparecida Iara Bonamini - - Cibele Araújo Racy Maria - - Sandra Vieira Nunes da Silveira - - Rui Nilton Costa - - Valdecir Bezerra
da Silva - - Eunice Guimarães de Oliveria - - Maria Del Carmen Prado Vilar - - João Batista Camilo - - Santina das Neves
Oliveira - - Sônia Regina Meneguel - - Maria Aparecida de Fátima Antunes Pacheco - - Sandra Zolin Mangabeira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0007143-81.2000.8.26.0053/0012
foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do
Comunicado nº 01/2015, não foram individualizadas corretamente as verbas principal e honorários advocatícios nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o
apresentado na conta requisitada.Somente após o encaminhamento pelo D. Juízo do feito de novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s), é que o precatório receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do novo
ofício. - ADV: HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 0017956-28.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Silvio Camargo - - Jurandir da Silva Paes - - Elizete Alves
Soares - - Homero Oppi - - Francisco Manoel Silva - - Jaciara Maria de Jesus - - Mara Jane Silva Alcantara Vicentine - - Antonio
Ribeiro - - Roberto Christianini - - Jose Vicente Filho - - Maria Emilia de Carvalho Pereira - - Augusto da Silva Pinto - - Orlando
da Silva - - Ana Pinheiro de Matos - - Samuel Antonio da Silva - - Manoel de Souza - - Teofilo Aguiar Garcia - - Jose Valentim
Alves Filho e Outros - - Onias Rocha Wanderley - - Eliane Nicoli Bittar - - Jose Luiz da Silva - - Advocacia Salzano - - Luciene de
Souza Santos - - Jose Paulo Ferreira Leite - - Osires Corchon - - Santo Portella - - Rita de Cassia Mota Almeida - - Antonio Luiz
de Oliveira - - Antonio Gomes de Morais - - Sebastiao Zeferino Vaz - - Joao Maria Rodrigues de Oliveira - - Humberto Ferreira
de Moraes - - Pedro Zazulla - - Claudio Aparecido Rodrigues - - Jorge Aparecido Casemiro - - Sandra Regina Fernandes Dutra
Mendes - - Ivone Pereira da Silva - - Gislene Aparecida de Souza - - Pedro Chinelato - - Olivio Flauzino - - Gilberto Francisco
da Silva - - Aniceto Pereira Mota - - Ivo do Prado - - Jose Raimundo - - Jorge Luciano dos Reis - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0408362-06.1996.8.26.0053/0005 foi rejeitado,
sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº
01/2015, não foram individualizadas corretamente as verbas principal e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema
de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
Somente após o encaminhamento pelo D. Juízo do feito de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório
receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do novo ofício. - ADV: ADRIANA
MARIA RULLI (OAB 120693/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP)
Processo 0018028-15.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Amauri Martins - - Hilda Schwans - - Zenilda dos Reis
Silva - - Aparecida Gomes Rocha - - Isabel Maria Mangabeira - - Odete Martins Maciel - - Gersoni Rosana Juste - - Carla Maria
Barletta Delia - - Katia Veluchi - - Silvia Maria Araujo de Oliveira Alves - - Goncalo Lima da Silva - - Tereza Massoni - - Maria de
Lourdes da Silva Figueiredo - - Masao Iano - - Natalia Fernandes Cardoso - - Zeny Lins Rodrigues - - Ana Virginia Cabral Konig
- - Jolita Etelvino Amud - - Maria Aparecida de Souza Silva - - Rosa de Fatima Veiga - - Marina Canducci Passareli - - Ailton
Sanches Machado - - Alice Haruko Yoshida Adachi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício
requisitório expedido nos autos nº 0415948-89.1999.8.26.0053/0005 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em
vista que, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, não foi indicado no referido ofício o
nome do procurador da devedora.Somente após o encaminhamento pelo D. Juízo do feito de novo ofício requisitório eletrônico
e anexo(s), é que o precatório receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do novo
ofício. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 0018039-44.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Maria Ednete de Santana Bento - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO EXPEDITO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0009326-18.2008.8.26.0482/0004 foi
rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que , nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do
Comunicado nº 01/2015, não foram individualizadas as verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema
de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada,
bem como não foi indicado no ofício requisitório o nome do procurador da devedora.Somente após a regularização pelo D. Juízo
do feito, por meio de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá o número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do expediente em regularização. - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE
MATTOS (OAB 189256/SP)
Processo 0018606-75.2016.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Silvia Helena Albuquerque Pinheiro Barbosa - - Zaida
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