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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 1331

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

1331

Otre - - Luciano Otre - Vistos.Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.01/02 e 23 destes autos de
Arrolamento do bem deixado por Luiz Carlos Otre, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a serventia a extração de cópias
para expedição do Formal de Partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Após, expeça-se o formal de
partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Registre-se.Int. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO PENTEADO DE CASTRO (OAB 52723/SP)
Processo 1010120-04.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.M. - L.S.M.M. - Vistos.
MÁRCIO MORENO ajuizou a presente ação negatória de paternidade c.c. pedido de retificação de registro de nascimento em
face de LETÍCIA DE SOUZA MATTAR MORENO, representada por sua genitora, Amanda de Souza Mattar alegando, em síntese,
que manteve relacionamento amoroso com a genitora da requerida por três anos, que notou diferenças físicas com a mesma e
que por esse motivo não é seu genitor biológico. Assim, requereu a procedência do pedido inicial nos termos formulados (fls.
01/03) e juntou documentos (fls. 04/09).A requerida foi citada (fl. 17) e apresentou contestação, onde requereu a improcedência
do pedido inicial argumentando, em síntese, que é filha biológica do autor (fls. 19/21). Juntou documentos (fls. 22/26)O feito
foi saneado (fl. 27) e durante a instrução processual foi realizada prova pericial (fls. 44/52), sendo que o nobre representante
do Ministério Público opinou pela procedência do pedido inicial (fl. 61). É o relatório.Fundamento e decido.O pedido inicial é
procedente.Com efeito, o exame pericial de fls. 44/52 demonstrou que o autor não é o genitor biológico da requerida. Ainda
que se diga que em termos processuais a prova pericial não vincula o Juiz no julgamento da causa, deve-se ressaltar que, em
ter médicos, o exame de DNA é prova absoluta quando se exclui uma paternidade. Aliás, difícil, para dizer pouco, reconhecer
uma paternidade apenas com base em prova testemunhal quando a prova pericial a exclui e não existem elementos para se
colocar em dúvidas a idoneidade do IMESC, motivo pelo qual o exame de paternidade realizado nos autos e que confirmou a
exclusão de paternidade do requerido em relação ao autor, deve ser aceito sem reservas. Por isso, procede o pedido inicial.Ante
o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar
que o autor não é o genitor biológico da requerida e para exonera-lo do pagamento de pensão para a mesma. Oficie-se ao
Cartório de Registro Civil para exclusão do nome do autor do assento de nascimento da requerida. Condeno a parte requerida
no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em R$ 1.000,00,
corrigido monetariamente a partir desta data.Arbitro os honorários dos nobres patronos das partes no valor máximo da tabela
DPE/OAB. Expeçam-se certidões. P.R.I.C.Marilia, 05 de abril de 2016. - ADV: HUGO APARECIDO PEREIRA (OAB 232634/SP),
GUILHERME ANANIAS SPERA (OAB 299643/SP)
Processo 1010159-98.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.P.A. W.A.A.S. - Ciência ao exequente, na pessoa do(a) advogado(a) sobre o resultado da pesquisa realizada(fls. 39/41). - ADV:
GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), REINALDO
CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP)
Processo 1010796-83.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - ADÉLIA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA GERALDA MARIA DE SOUZA e outros - Proceda o inventariante a juntada aos autos da cópia da matricula do imóvel inventariado.
- ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 1011128-16.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Scaqueti Teixeira - Luiz
Carlos Silva - Vistos.Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.01/05 destes autos de Arrolamento do
bem deixado por Marcia Regina Scarquetti, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a serventia a extração de cópias para expedição
do Formal de Partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Após, expeça-se o formal de partilha. Fls.
21: Arbitro os honorários no valor máximo da tabela da DPE, expedindo-se certidão. Não há custas finais. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Registre-se.Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP),
CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP)
Processo 1012309-52.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celina Colletta Amorim - Ricardo Colletta
Amorim e outro - Vistos.Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls.02/06 destes autos de Arrolamento
do bem deixado por Ivan Marcos Scarchetti Amorim, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a serventia a extração de cópias
para expedição do Formal de Partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Após, expeça-se o formal de
partilha. Fls. 10: Honorários arbitro no valor máximo da tabela da DPE, observando-se o código correspondente, expedindo-se
certidão. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Registre-se.Int. - ADV: RENATA
BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 1013138-67.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DE LOURDES
CURSINO e outros - Manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Partidor judicial de fls. 66 - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1013815-97.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.R. E.R.S. - Vistos.Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS entre as partes acima identificadas, qualificadas nos autos.
Considerando a certidão de fls. 60, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.Sem custas
por serem as partes beneficiarias da justiça gratuita, nos termos da Lei 1060/50.Cumpridas as formalidades legais, arquivemse, anotando-se.P.R.I e ciência a Defensoria Publica Estadual e ao Ministério Público.Int. - ADV: RICARDO SIPOLI CASTILHO
(OAB 145355/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REGIS PODEROSO DE SOUZA
(OAB 230402/SP)
Processo 1013833-84.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.R.B. - Ciência
a exequente, sobre as pesquisas de fls. 29/35, dos autos. - ADV: PATRICIA MIRELE GRAVENA (OAB 269939/SP)
Processo 1014529-23.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Juraci Torres de Oliveira - Cristiane Torres de
Oliveira Ferreira e outro - Providencie o inventariante a regularizar da representação processual dos herdeiros José Carlos,
Cristiane e Márcia, com a juntada das procurações, conforme determinado à fl. 43. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS
MARTINS (OAB 339978/SP)
Processo 1015470-70.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.M. - T.F.F.M. - Em complemento à intimação de
fls. 46, ciência ao autor quanto à petição e documentos de fls. 51/58. - ADV: LUCY IMACULADA DE OLIVEIRA PUTTINI (OAB
342215/SP), MARACI BARALDI (OAB 224971/SP)
Processo 1015500-08.2015.8.26.0344 - Interdição - Família - Therezinha Phillys Modena Ferreira da Costa - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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