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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 1350

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

1350

ressalvado que a qualquer tempo, enquanto não prescrita, o exeqüente poderá renovar sua pretensão, mediante procedimento
autônomo. Assim, declaro levantada a penhora sobre o veículo (fls. 48). A fim de salvaguardar os direitos do exeqüente, se
requerida, fica desde já deferida a expedição de certidão do crédito para fins de futura execução, a teor do Enunciado 75 do
XIX Encontro do FONAJE “A hipótese do § 4º, do artigo 534, da Lei 9099/95, também se aplica às execuções de título judicial,
entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do executado no Cartório do Distribuidor”, bem como para fins de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SCPC e
SERASA, independente de emolumentos nos termos do Parecer da Corregedoria Geral da Justiça de 22/4/2013, nº 68/13-J, se
requerido. Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, entregando-se os documentos ao
exeqüente. Oportunamente, inutilizem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VITOR TÉDDE DE CARVALHO (OAB 245678/SP)
Processo 0018323-40.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018323) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Editora D Marília e Comunicação Ltda Me - Débora Vicente Alvarenga 32716211876 Me - Vistos. Manifeste-se o
credor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 101 (...deixei de proceder a entrega do bem porque o imóvel encontrase desocupado). Prazo: cinco (5) dias, sob pena de anulação da adjudicação e extinção do feito. Int. - ADV: GUSTAVO DE
ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB
199291/SP)
Processo 0018419-89.2012.8.26.0344 (344.01.2012.018419) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Tarcis
Marques Epp Galpão Móveis - Sônia Aparecida Fogaça Leal - Vistos. Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo, julgo
extinto o presente feito nos termos do art. 794, i, do cpc. Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização dos autos,
conforme disposto no art. 636 das normas de serviço da corregedoria geral da justiça, ficando autorizado o desentranhamento
dos documentos pela parte responsável pela juntada. P.R.I.C. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 0020521-50.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020521) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - William Davidson Domingues Angélico - Oticas Carol Ii - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de trinta (30)
dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente, em cinco (5) dias, acerca de eventual interesse na
adjudicação dos bens penhorados às fls. 124. Caso não haja manifestação do Procurador do exequente, intime-se pessoalmente.
Int. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 0021257-05.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021257) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eduardo
César de Paula - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o recolhimento das custas processuais,
Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo
794, I do CPC. Após, cumpra-se o disposto no Prov. 1679/09 do CSM. P.R.I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI
(OAB 166647/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0021637-91.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021637) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Letícia Thais Parra Me spider Centro Automotivo - Edivaldo Tito de Souza - Vistos. Ante o decurso do prazo para cumprimento
do acordo formulado às fls. 35, julgo EXTINTO o presente feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Aguarde-se o prazo de 90
(noventa) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos pela parte responsável pela juntada. P.R.I.C. - ADV: KARINA
CORRADINI AUR (OAB 327547/SP), WENDELL RICARDO DE ANDRADE (OAB 322279/SP)
Processo 0022446-52.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022446) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - William Ailton Ferres Ansuíno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 299 e ss.: Diante
do apostilamento, intime-se o requerente a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar aos autos memória de cálculo atualizado
do débito. Após, manifeste-se a Fazenda Pública. Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), DEISE CRISTINA
GOMES LICAS (OAB 134246/SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 0022665-31.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022665) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Sebastião Domingues da Silva - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Ante a satisfação do débito, julgo EXTINTO o presente feito
nos termos do art. 794, I, do CPC. Observadas as formalidades legais e de praxe, expeça-se mandado de levantamento judicial
do depósito de fls. 130, no valor de R$64,79, em favor do credor. Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para inutilização
dos autos, conforme disposto no art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficando autorizado o
desentranhamento dos documentos pela parte responsável pela juntada. P.R.I.C. - ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO DA
COSTA (OAB 12177/MS), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAROLINE
RAMOS PIRES (OAB 323276/SP)
Processo 0023585-05.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023585) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de
vôo - Dilmar Antonio Thadei Junior - - Graziela Rodrigues - Pluna Linhas Aéreas - Vistos.Nos termos da certidão retro, cumprase o tópico final da sentença de fl. 116.Int. - ADV: ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)
Processo 0023881-27.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023881) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Luís Orildo Golino - Rodinei Baragão de Souza e outros - Vistos.Ante a informação de restrição às
fls. 140, proceda a Serventia à juntada da respectiva tela a ser extraída junto ao sistema Renajud.Em seguida, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender de
direito, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Fls. 137/139: ciência ao exequente do
resultado negativo da tentativa de penhora on line por meio do sistema BacenJud.Int. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA
(OAB 253447/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP)
Processo 0023881-27.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023881) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Luís Orildo Golino - Rodinei Baragão de Souza e outros - Por meio deste ato, fica o exequente, nas
pessoas dos nobres advogados constituídos nos autos, intimado para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de
05 (cinco) dias, cientificando-se do teor do documento de fls. 142, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º,
da Lei 9.099/95, conforme r. Despacho de fls. 141. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), DEVANDO DE
LIMA (OAB 156469/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0025479-31.2003.8.26.0344 (344.01.2003.025479) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fernando Nunes Quinzani - Claudio Osmar Estofalete - - Cristiano Jorge - Vistos. Fls. 402: para apreciação do pedido,
informe o exequente por qual prazo deseja o sobrestamento do feito. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/
SP), JOÃO EUGÊNIO HERCULIAN (OAB 185901/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP),
EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0026172-97.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026172) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Divanira de Araujo Carreira - Ednilson Aparecido Oseias da Silva - Vistos. Fls.120/122: por ora diligencia a penhora
do veículo Fiat/UNO CS, placas BJC/3455, no endereço fornecido. Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio de licenciamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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