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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 1372

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

1372

Processo 0102646-74.2010.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - ARLINDO MARQUES DAS NEVES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cite-se a executada nos termos do artigo 730 do Código de
Processo Civil, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias. Atente a serventia para a forma pessoal, acompanhado das
peças essenciais. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0102990-36.2002.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - OSVALDO GOMES
- ODAIR BIAZI - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Fls. 509/510: Considerando que a execução encontra-se extinta pela satisfação
integral do débito (fls. 485), defiro o pedido. Expeça-se mandado de cancelamento das penhoras (R. 06/matrícula 4.205 e R.05
da matrícula 4.210), a ser cumprido pelo Oficial do Registro de Imóveis desta cidade e comarca. Outrossim, verifico que não
foi cumprida a determinação constante no última parágrafo da r. Sentença de fls. 485. Cumpra-se, pois, intimando-se a União,
pessoalmente, na pessoa de seu i. Procurador, por carta com AR. Após, regularizados, retornem os autos ao arquivo, anotandose. Int. - ADV: JOAO MENDES DOS REIS NETO (OAB 126113/SP), DAILSON GONCALVES DE SOUZA (OAB 106733/SP)
Processo 0103668-70.2010.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI SA- CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - ANA PAULA DIONISIO SALDANHA - Vistos.Defiro o pedido de fls. 134 e, com fulcro no artigo 921, inciso III do
Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução.Aguarde-se provocação do(a) exeqüente no arquivo,
anotando-se tão somente a SUSPENSÃO.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0103701-94.2009.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - HILARIO CARVALHO SANTOS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Cite-se a executada nos termos do artigo 910 do Código de Processo Civil,
para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias. Atente a serventia para a forma pessoal, acompanhado das peças essenciais.
Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0103717-87.2005.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ROGERIO
BASTOS DE MENDONCA - PAULO ROBERTO VIEIRA DE SANTANA -ME - Vistos. 1. FORME-SE o segundo volume dos
autos a partir de fls. 200. 2. Fls. 209/212: Diante da ponderações, e considerando que o postulante recolheu a taxa prevista no
Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, defiro o pedido. Inclua-se minuta para o bloqueio “on line” por meio
do sistema BACENJUD, como requerido. Efetuado o bloqueio de valores, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência
para conta judicial e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §
1º do CPC). Decorrido, sem impugnação, expeça-se mandado para levantamento da importância, em favor do (a) credor (a). Ato
contínuo, intime-se o (a) exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente,
juntando planilha de cálculo, no prazo de 5(cinco) dias. Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), ALCIDES
PESSOA LOURENCO (OAB 111995/SP)
Processo 0103717-87.2005.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ROGERIO
BASTOS DE MENDONCA - PAULO ROBERTO VIEIRA DE SANTANA -ME - Intimação do executado das penhoras BacenJud de
fls. 219/221, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias - ADV: ALCIDES PESSOA LOURENCO (OAB 111995/
SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0104259-71.2006.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Depósito - BANCO FINASA SA - SERGIO EVARISTO
DE MOURA - *Intimação do autor para recolher a taxa de postagem- prazo 05 dias. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA (OAB
349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP),
LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0104863-03.2004.8.26.0346 - Alvará Judicial - TEREZA MARIA DE MATOS FERREIRA BRANDAO - JUIZO DE
DIREITO LOCAL - Vistos. Fls. 174/175: Inexistindo óbice legal, defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento judicial do
valor depositado nos autos da parte cabente à Bruno de Matos Brandão, observando-se as informações de fls. 81, 83, 85 e 88.
Após, regularizados, inclusive com a confirmação do pagamento pelo agência bancária depositária, arquivem-se definitivamente
os autos. Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0105379-18.2007.8.26.0346 - Monitória - CAIADO PNEUS LTDA - JA DE MEDEIROS TRANSPORTES ME - Vistos.
Defiro o pedido de fls.169/170 e, com fulcro no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da
presente execução.Aguarde-se provocação do(a) exeqüente no arquivo, anotando-se tão somente a SUSPENSÃO.Int. - ADV:
ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2016
Processo 0000637-58.2015.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.C.S. Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para
CONDENAR JOSÉ CARLOS DA SILVA, qualificado nos autos, a cumprir em regime inicial fechado, a pena de 08 (oito) anos e 6
(seis) meses de reclusão, dando-o como incurso, no artigo 217-A do Código Penal. Tendo em vista que o réu permaneceu preso
durante toda a instrução criminal, somado à gravidade do crime pelo qual foi condenado, que demonstra a sua periculosidade
concreta, pois abusou de sua enteada por diversas vezes e por vários anos, sua custódia cautelar é imperiosa para garantir a
ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, motivo pelo qual não lhe concedo o direito de recorrer em liberdade. Deixo de
fixar indenização mínima, tal qual consta no art. 387, inc. IV, do CPP, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa,
pois não houve qualquer debate nos autos a respeito da dita indenização. Condeno-o, finalmente, nas custas processuais. Em
caso de recuso, expeça guia de recolhimento provisória. Transitado em julgado: 1) Comunique-se o desfecho da ação penal ao
serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do art. 15, III,
da Constituição Federal; 3) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de Execução Penal; P.R.I. - ADV:
WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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