TJSP 11/04/2016 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
1805
RELAÇÃO Nº 0248/2016
Processo 0000688-03.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc Finance Brasil
Sa Banco Multiplo - Gleidson Rangel Araujo Barbosa - Vistos.1) Fls. 103/105: dispõe o novo Código de Processo Civil, em seu
artigo 223, “caput”, primeira parte, que decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual,
independentemente de declaração judicial.Nessa linha de raciocínio, nota-se que ocorreu, nos autos, a expedição de certidão
para inscrição de dívida relativamente à taxa judiciária em apreço, desde 22.01.2016 (conforme fls. 101/v), diante do qual
se chega à ilação de que o executado efetuou o recolhimento das custas deliberadas na sentença de maneira intempestiva,
conforme comprovante de fls. 104/105, já que ele possuía até 5(cinco) dias de sua intimação ocorrida a fls. 96/99 (ou seja, a
partir de 10.12.2015) para fazê-lo (ou no máximo, antes da expedição da certidão para inscrição da dívida em apreço); todavia,
somente veio a comprovar o recolhimento na data de 07 de março p.p.. (fls. 103/105), restando precluso, portanto, o direito
de comprovar nos autos o recolhimento das custas, devendo a parte executada, dessarte, comprovar o pagamento da taxa
judiciária em referência, diretamente junto ao Estado de São Paulo, através do órgão competente, a quem é devida e a quem foi
dirigida a certidão de fls. 101/v, até porque pode haver incidência de multa, juros e correção monetária em decorrência da mora.
Caso a parte compareça em cartório, fica autorizado o desentranhamento do comprovante de fls. 104/105, mediante CÓPIA
e RECIBO nos autos.Intime-se o EXECUTADO pelo Correio (carta com A.R.), a respeito desta deliberação.2) Fls. 106: nada
a deliberar, porquanto nada foi requerido pela parte interessada a respeito da questão levantada.3) Não sobrevindo qualquer
requerimento nestes autos no prazo de 10(dez) dias, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0001903-82.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001903) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Edivane Paula Almeida - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.1) Fls. 269/270: esclareça a parte autora, em
5(cinco) dias, se lhe foi implantado o benefício determinado nestes autos.2) Em caso positivo, intime-se o INSS nos termos do
artigo 535, “caput”, do novo Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos) - a
intimação em apreço será realizada pelo Correio (carta com A.R.), até que seja normalizada a intimação por meio eletrônico.
Saliento que este Juízo deliberará, oportunamente, a intimação do INSS a respeito de eventuais débitos que preencham as
condições estabelecidas no §9º do artigo 100 da Constituição Federal.3) Não tendo sido implantado o benefício, oficie-se ao
INSS para que tome as providências necessárias no sentido de IMPLANTAR O BENEFÍCIO a que a autarquia previdenciária foi
condenada, em favor da PARTE AUTORA SUPRA, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de aplicação de multa-diária. Deverá
seguir em anexo as cópias necessárias (petição inicial, documentos pessoais da parte autora, sentença, decisão de 2ª Instância
e certidão do trânsito em julgado). Observo que somente após a implantação do benefício em referência, deverá a parte autora
manifestar-se em termos de prosseguimento, com apresentação de novos cálculos de liquidação, se o caso, observandose o que dispõe o artigo 534 e parágrafos do atual Código de Processo Civil e salientando-se, de todo modo, que o INSS,
quando intimado a tanto, não os vem apresentando em Juízo em processos que se encontram na mesma fase, o que apenas
procrastinaria na solução processual.Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB
269285/SP)
Processo 0002019-54.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Izildo Miguel Pissutti - Maria Aparecida Paulino Pissuti - Edson Noel Baratto - - Renata Bertelini Baratto - Vistos.Intime-se o perito avaliador subscritor
do laudo de fls. 147/148 a se manifestar sobre a petição anexada aos autos pela parte executada a fls. 159/161, respondendo às
afirmativas lançadas nos itens 2 (fls. 159), 3, 4 ,5 e 7 (fls. 160), em forma de “resposta a quesitos”, no prazo de 20 (vinte) dias,
dando-se-lhe vista dos autos para tanto.Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB
65839/SP)
Processo 0002059-02.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Izilda Aparecida Sperandio
Deronze - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 86/87: INTIME-SE o perito supra a esclarecer a este juízo, no
prazo de 5(cinco) dias, se a parte autora acima descrita encontra-se ou não incapacitada, total e permanentemente para o
labor, diante das descrições feitas no laudo pericial anexado a fls. 70/80 que se confrontam na medida em que a fls. 73 dos
autos indicou, em suma, haver “incapacidade total e permanente” (quarto parágrafo), sendo que, logo abaixo, na conclusão
pericial, afirmou ocorrer “ausência de incapacidade”. Observo que a perícia foi realizada em 22.01.2016, sendo que o teor de
fls. 73 anexado aos autos se trata da terceira página da perícia médica.Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP),
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002068-32.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002068) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida Fiorentin
- Marcio Fernando Fiusa - Fazenda do Estado de São Paulo - Julia Calcinoni Fiusa - Vistos.Fls. 370: dê-se vista dos autos à
Procuradora do Estado em conformidade com o requerimento em apreço, observando-se que possui o prazo de 30(trinta) dias
para manifestação após a respectiva abertura de vista.Int. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), TANIA
REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB
206046/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP)
Processo 0002180-64.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Luiz Aparecido Marcico - - Silmara
Rubio - Benedito Terron - Janaina de Cassia Terron - - Evandro Cesar Terron - - Claudia Izilda Barbosa Terron - - Aparecida de
Lourdes trigueiro Terron - Em continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 05 de MAIO p.f., às
15:40 horas.As partes poderão arrolar testemunhas, observando-se o que dispõe o novo Código de Processo Civil, artigo 450, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (artigo 357, §4º, NCPC). Ficam as
partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas comparecerem
independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor.
Observe a serventia que apenas à parte autora e à ré JANAÍNA foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita
nestes autosAs audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro,
Monte Alto / SP.Int. - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0002200-21.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Joaquim da Rosa Neto - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1) Homologo o laudo pericial de fls. 239/254.2) Em
continuidade à decisão de fls. 216/217, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 30 de JUNHO p.f., às 15:00
horas.A parte autora já arrolou testemunhas (fls. 21), as quais comparecerão independentemente de intimação.A parte requerida
poderá arrolar as suas, indicando nome, profissão, residência e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil). Ficam as partes advertidas
de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas comparecerem independentemente
de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor.Intimem-se o INSS através
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