TJSP 11/04/2016 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
1824
(OAB 240339/SP)
Processo 0001310-79.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ivone Mendes de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 120/121, arquivemse os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Ficam as partes notificadas que
decorridos 90 dias, os autos e documentos serão destruídos. Int. - ADV: ELISANGELA BRAGA FERRASALES (OAB 217207/
SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0001370-52.2015.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luis
Carlos Pires - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 83/85, intimando-se as partes da baixa do
processo em cartório.Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. 88/90.
Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP), CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0001376-64.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Marcelo Leandro Fioravante - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o depósito efetuado
pela requerida (fls. 291) e a petição de fls. 299, julgo EXTINTA a presente ação que Marcelo Leandro Fioravante ajuizou em
face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Decorrido o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial referente à importância depositada a fls. 291 em favor do autor. Por
derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 90 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 0001418-16.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001418) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Manoel de Aquino - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 139. ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001843-72.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Nivaldo Gonçalves de Souza
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 71: defiro.Oficie-se à Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
encaminhando cópia da sentença de fls. 34/35, para integral cumprimento, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15
(quinze) dias.Int.. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP), ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 0001965-85.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - Janaina Martins
Alcazas - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 115/116, intimando-se as partes da baixa do processo em
cartório.Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento da ação, apresentando memória de cálculo atualizado do valor que
entende devido pelo requerido.Intimem-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE
SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002199-38.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002199) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - João Riberto de Jesus Ramires - Spprev São Paulo Previdência - Vistos.À vista da manifestação de
fls. 277/278, concedo à parte ré o prazo improrrogável de 30 (trinta) dia para o cumprimento do ofício requisitório expedido nos
autos, sob pena de bloqueio da verba pública, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/09, bem como para comprovação nos
autos da implantação do benefício, sob pena de cominação de multa diária.Realizado o depósito e comprovado o apostilamento,
abra-se vista ao autor para manifestação.Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS DE
FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/
SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0002343-41.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ayla Luiza de Lima Melo
- Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Deverá a autora proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de
pagamento do crédito em regime de precatório, comprovando nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo in albis,
tornem-me os autos conclusos.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), MARCELO MASCARO
(OAB 230875/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0003730-62.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003730) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Roberson Antonio de Jesus Gazolli - Sociedade Comercial e Importadora Hermes Sa - Vistos.
Tendo em vista o depósito efetuado pela requerida (fls. 200) e a petição de fls. 211/212, julgo EXTINTA a presente ação que
Roberson Antonio de Jesus Gazolli ajuizou em face de Sociedade Comercial e Importadora Hermes Sa nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial referente à
importância depositada a fls. 200 em favor do autor. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 90 dias do trânsito
em julgado, os autos e documentos serão destruídos.Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o
art. 13, § 4º, da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB
262164/SP), ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/SP)
Processo 0005755-09.2012.8.26.0576 (576.01.2012.005755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandro Francisco Omori - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ciência
à requerida dos cálculos apresentados pelo credor a fl. 266/268, facultando embargos em 10 (dez) dias.No silêncio, aprovada a
memória de cálculo colacionada pelo autor, anoto que, a teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do
exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento do crédito em regime de precatório.Aguardemse providências de parte do interessado por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos físicos a instauração
e encerramento do expediente digital.Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), WALMIR
FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE
ARAUJO (OAB 268637/SP)
FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível
Distribuidor Cível
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