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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 195

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 195 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

195

Processo 0022488-69.2010.8.26.0269 (269.01.2010.022488) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria de Lourdes Martins da Silva - Vista a exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça, que deixou de proceder a penhora uma vez que o executado é desconhecido no endereço informado.
- ADV: AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), MÁRCIO
PIEDADE VIEIRA (OAB 157413/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP)
Processo 0023011-81.2010.8.26.0269 (269.01.2010.023011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Terezinha de Jesus Castilho Verissimo Me - - Terezinha de Jesus Castilho Verissimo - - Josué de
Souza - Primeiramente, apresente o autor planilha atualizada do débito, deduzindo-se os valores penhorados.Após, na forma
do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, intimando-se, ainda, da penhora efetuada
nos autos às fls. 74, bem como do prazo para impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 4001990-73.2013.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - João Margarido Jacinto - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado n. 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015) Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO AVELINO MOREIRA MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2016
Processo 0010929-42.2015.8.26.0269 (processo principal 1005577-86.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Josias Fernandes Vieira - Carlos Cesar dos Santos - Certifique-se, se
caso, eventual decurso de prazo sem manifestação da parte impugnada, dando-se vista ao impugnante.Int. - ADV: SOLANGE
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, EMERSON JOSUÉ LEITE (OAB 290768/SP)
Processo 1000013-92.2016.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Irineu
Nonato Vittorelli Pires - Vista ao Requerente, para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de fls. 28. ADV: CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP)
Processo 1000056-29.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Siquelero Auto Posto Ltda - Ao autor
para manifestar-se, no prazo de cinco dias, em face da certidão do Oficial de Justiça de fsl. 42. - ADV: NATHALIA MARIA
AUGUSTO DA SILVA (OAB 291572/SP)
Processo 1000065-25.2015.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos WASHINGTON LUIZ RAMOS (Espolio de) - BANCO DO BRASIL S/A - A manifestação da autora às fls. 218/219 restringe-se a
justificar sua legitimidade para pleitear valores que cabiam a seu falecido companheiro e nada menciona sobre a existência de
uma sobrinha de Walkyria Apparecida Ramos, chamada Silvana, filha de Suzete (fls. 19/20). Assim, manifeste-se novamente a
autora, esclarecendo tal ponto ou providencie a emenda da inicial para o fim de excluir de seu pedido os valores pertencentes
a Walkyria, relativos às contas poupanças retratadas às fls. 28.Int. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000092-71.2016.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Instituição Chaddad de Ensino Ltda
- Campus Itapetininga - Hingrid Eduarda de Proença Antunes - VISTA à autora para manifestar-se sobre contestação. - ADV:
MARIA ASSUNTA CONTRUCCI DE CAMPLI (OAB 290297/SP), JEANNAMELYN PRISCILA VIEIRA DA SILVA (OAB 341027/SP)
Processo 1000226-98.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Nogueira Marinho
Correa - Ao autor para manifestar-se, no prazo de cinco dias, em face da certidão do Oficial de Justiça de fls. 19 - ADV:
JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP)
Processo 1000316-09.2016.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Seguro - Darcy Correa - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro Dpvat S.a - Ao(a)(s) AUTOR(A)(ES) para manifestar(em)-se, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada.
Ao REQUERIDO para comprovar o recolhimento da taxa incidente sobre a procuração apresentada. - ADV: JEANNAMELYN
PRISCILA VIEIRA DA SILVA (OAB 341027/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000387-11.2016.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sandro Pereira dos
Santos - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, anote-se.Os documentos que instruem a inicial sugerem a
plausibilidade do direito alegado pela parte autora.O risco de dano é patente, pois se a medida for concedida somente ao final,
a situação de crédito do requerente já estará comprometida, perdendo a ação sua eficácia. Se a ação for julgada improcedente,
nenhum prejuízo à ré, porque a restrição poderá ser restabelecida.Assim, DEFIRO a tutela de urgência para exclusão da
restrição cadastral do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA e CARTÓRIOS DE PROTESTO) no tocante
ao débito lançado pela requerida (fls. 15/17), oficiando-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.Int. - ADV:
VANESSA MACHADO DE CASTILHO (OAB 345179/SP)
Processo 1000394-37.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU
VEÍCULOS S/A - Eliana de Sales de Almeida - Fls 94 : Esclareça o autor o pedido de fls 94, uma vez que houve o pagamento
do débito conforme o informado as fls. 87/90 pelo réu.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP), JOSÉ
NUNES BENTO NETO (OAB 328349/SP)
Processo 1000635-74.2016.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Natalino Biondo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidados
ao autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem cuja apreensão liminar torno definitiva.Condeno o réu ao pagamento
das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.Transitada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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