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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 - Página 1999

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TJSP 11/04/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2093

1999

ME, certo que, a execução prosseguira unicamente em face da executada ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BRINQUEDUK
LTDA ME. Promova a Serventia as anotações de praxe. Após, tornem para demais deliberações 9fls. 70/73) Int. Cumpra-se. ADV: DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP), CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/
SP), CANTÍDIO ARANEGA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 347457/SP)
Processo 1019154-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas
Costa Rivnak dos Santos - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 109/115 - Manifeste-se o autor, em 10 dias. Int. - ADV: CYRILO
LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1022013-37.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - LEANDRO
FRANCISCO DA CRUZ - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o interessado o que de direito em
cinco dias, certo que, o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente processual em apenso. Decorrido, nada
sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1022319-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Wallace de Arruda
Alves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Analisando os autos, observo que existe cláusula expressa
com a eleição do Foro do domicílio do financiado (fls.37), inclusive local de residência do autor. Não bastasse, considerando o
disposto no CDC em face da relação de consumo, considerando as dificuldades do consumidor para acompanhar o processo
levando em conta a distância de sua residência em relação ao endereço onde ajuizado o processo, agravado pelos custos de
locomoção, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis da Capital do Rio de Janeiro, com as anotações necessárias.
Int. Cumpra-se. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1022508-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Caixa Forte Engenharia e Construção
Ltda - ORDALVIO OLIVEIRA GUIMARAES - Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça,
Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseveriano, datada de 16/12/2015, SUSPENDO a presente ação até decisão final do
recurso nos autos da medida cautelar n. 25.323 - SP (2015/0310781-2). Int. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1023957-40.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Altair Aparecido Sandrini - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.85) desta ação de Busca e Apreensão
Alienação Fiduciária ajuizada por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de ALTAIR
APARECIDO SANDRINI, via de consequência revogo a liminar, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso
VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Deixo de determinar a expedição
de ofício ao DETRAN considerando que não derivou deste Juízo qualquer ordem para restrição do veículo. 4. PRI e arquivem-se
os autos com as anotações de estilo. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1026754-23.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RUBENEI SANTANA DE CASTRO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. sentença, requeira
o autor o que de direito em cinco dias, certo que, o cumprimento de sentença deverá ser em incidente processual em apartado..
Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1027321-20.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Oswaldo Jose Ferrarezi - - Dirce Savazzi Ferrarezi - Cristina Helena da Silva Marinho - - Helenira da Silva - Vistos. Diante
da certidão da serventia (fls. 26) intime-se o,autor para esclarecer como pretende a citação da corré Helenira, se por carta
precatória ou carta (seed) devendo para esta modalidade ser recolhidas as custas necessárias em cinco dias. Com a resposta,
expeça-se o necessário. Int. Cumpra-se. - ADV: AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP)
Processo 4015105-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - JOELMA GLETT MARTINS DE
ALMEIDA - M.A. NSAIF - M.E. - - MAREL INDUSTRIA DE MOVEIS S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA
COM CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que JOELMA GLETT
MARTINS DE ALMEIDA move em face M.A. NSAIF, MAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A e BANCO SANTANDER S/A para: para
rescindir o contrato entre as partes, inclusive o contrato de financiamento firmado com o banco réu, sendo inexigível qualquer
valor em relação ao contrato, e para condenar as rés, solidariamente, a devolver à autora os valores pagos que será apurado em
liquidação de sentença, devidamente atualizado, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o desembolso, bem como
para condenar as rés, solidariamente, no pagamento a título de danos morais a quantia de R$8.000,00, devidamente corrigido
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da presente data. Revogo a tutela antecipada deferida anteriormente,
diante da rescisão do contrato. Após, o transito em julgado, defiro o levantamento dos valores depositados pela autora (fls.
98). Condeno as rés, solidariamente, no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
causa. P.R.I. (Valor de Preparo R$ 395,28) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), SERGIO
BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 188198/SP)
RELAÇÃO Nº 0209/2016 (processos digitais)
Processo 0005940-36.2016.8.26.0405 (processo principal 1002853-55.2016.8.26) - Exceção de Incompetência - Propriedade
Fiduciária - Hellisson dos Santos Silva - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Trata-se de exceção de incompetência onde o réu
alega que tramita junto a 34ª Vara Cível do Foro Central, outra ação de Revisão de Cláusulas (fls. 01/05). Contudo, o processo
nº 1002.853.55.2016, que deu origem a presente, foi extinto nos termos do artigo 485, I, do NCPC, conforme certidão (fls.15).
Ante o exposto, nada a deliberar acerca da presente exceção de incompetência.Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos
principais.Int. - ADV: BRUNO FREITAS FERREIRA (OAB 345654/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0026111-82.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1001711-84.2014.8.26) (processo principal 100171184.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS - CASA DOS
PORTÕES - Vistos.Diante da certidão (fls. 55), requeira a exequente o que entender de direito, em cinco dias, nada sendo
postulado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 0032655-52.2015.8.26.0405 (processo principal 1024614-79.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Planos
de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - Roberta Augusta Manoel - Vistos. Prossiga-se nos autos principais, procedendo-se as
anotações necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP), ELIZABETH
PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1000158-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cheque - Gm Indústria e Comércio de Manutenção e
Reparação de Balcões Ltda. Me - Fabio Alexandre de Abreu - Me - Vistos.Diante do recolhimento das custas (fls.30/33), Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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