TJSP 11/04/2016 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
2096
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2016
Processo 0000041-24.2011.8.26.0408 (408.01.2011.000041) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Indefiro o pedido a fls. 207, uma vez que o executado sequer foi
citado.Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, no silêncio, cumpra-se o artigo 485,
inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP), GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 82651/MG), ALBERT DO CARMO AMORIM (OAB
72847/MG)
Processo 0000202-05.2009.8.26.0408 (408.01.2009.000202) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Assento de Óbito - S.A.G. - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial juntado às
219/225. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), RODRIGO FANTINATTI CARVALHO (OAB 229282/SP)
Processo 0000619-68.2016.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003124-86.2015.8.26.0156 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Judicial do Foro de Cruzeiro) - K.C.M. - A.L.C.M. - Manifeste-se a requerente sobre o mandado cumprido negativo.
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2016/005988-0 dirigi-me ao endereço fornecido e
aí sendo, deixei de citar o requerido em virtude de não localiza-lo, pois não mais está estabelecido no local, onde é um prédio
comercial e o mesmo ocupava um sala, a qual encontra-se desocupada, e ninguém soube informar o seu paradeiro. O referido
é verdade e dou fé.” - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 0001413-08.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001413) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.M.F.
- - M.L.R.F. - C.F.R.F. - - E.A.R.M. - - M.A.R.M. e outro - Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls. 1065 - ADV: REGIS
DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), PEDRO EDILSON DE CAMPOS
(OAB 163391/SP)
Processo 0001755-87.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001755) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Brasil Sa - Cap Bones Ltda Me - - Danielle Cristina Archangelo e outro - Vistos.Fls. 136: Anote-se como requerido.Fxo o
prazo de 10 (dez) dias para que o exequente comprove nos autos o recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação
à CPA.No mesmo prazo, junte nos autos demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002016-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002016) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Caldemon Estruturas Metálicas Ltda Me - - Jurandi Matias de Oliveira e
outro - Vistos.O requerente postula que o gerente da agência do Banco do Brasil local seja intimado para acompanhar o Oficial
de Justiça no cumprimento da diligência para busca e apreensão de bem.Entretanto, compete ao requerente providenciar os
meios necessários para cumprimento do ato.Nessa ordem, indefiro o pedido de fls. 335.Desentranhe-se e adite-se o mandado
de fls. 225/226 para integral cumprimento.Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002504-95.1995.8.26.0408 (408.01.1995.002504) - Execução de Título Extrajudicial - Espólio de Sidney Gama
- Sergio Gama - - Rubens Gama Filho - Celia Cristina Toneto Cruz - FERNANDO PASSOS GAMA - Vistos.1. Ante o que restou
decidido nos embargos de terceiro, dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 35.336.2.
Diga o exequente em termos de prosseguimento.3. No silêncio, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando os
autos em cartório.4. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e arquive-se.Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), GERSON DOS SANTOS
CANTON (OAB 74116/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ
CONSTANTE (OAB 161588/SP), FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP)
Processo 0003003-49.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003003) - Procedimento Ordinário - Seguro - Companhia Excelsior de
Seguros - Vistos.1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 454/455, mantenho-a.2. Certifique
a serventia, se o caso, o decurso do prazo da autora para apresentar quesitos, bem como a tempestividade dos quesitos
apresentados pelo réu às fls. 459/462.Intime-se. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), MARCELO EDUARDO DE CASTRO POLIDO (OAB 64007/PR)
Processo 0003207-64.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003207) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Fernando César da Silva
- Formal de partilha aditado disponível para retirada em cartório. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0003640-39.2009.8.26.0408/01 (040.82.0090.003640/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab - Clarice de Souza Pinheira da Silva e outro - Vistos.Indefiro
o pedido a fls. 355/357, pois a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do executado no caso de
penhora na fase de cumprimento de sentença.Anoto que na vigência do Código de Processo Civil de 1.973, o STJ assentou
ser desnecessário a intimação pessoal do executado, revel no processo de conhecimento, apenas para inicio da fase de
cumprimento de sentença (REsp 1241749/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado
em 27/09/2011, DJe 13/10/2011).Em consequência, diga o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Somente nesta data devido ao volume de serviço.Intime-se. - ADV: ANA IRIS LOBRIGATI (OAB 218679/
SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 255945/SP), ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), HÉLDER
BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO (OAB 210695/SP), PRISCILA FERNANDA
XAVIER ARANTES (OAB 250518/SP)
Processo 0003867-92.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Marli da Cruz Fernandes - - Dayane Fernandes
Ramos - Diego Justino Ramos - - Diogo Justino Ramos e outro - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ausente o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado, proceda-se pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA
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