TJSP 11/04/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
2893
GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela Teodoro Correa
(OAB: 353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0004647-19.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: HELENA EMERICK
RAMOS - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SERVIÇOS
ESCOLARES. PRETENSÃO A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, DEVIDAS EM RAZÃO DE CONVERSÃO
EQUIVOCADA DE URV. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERICIA CONTÁBIL COMPLEXA- A
SIMPLES ATUALIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTENDIDA COMO DEVIDA, NÃO É SUFICIENTE PARA EQUACIONAMENTO DA
PRETENSÃO REVISIONAL, CIRCUNSTÂNCIA A RECOMENDAR NESTE CASO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROCESSO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - 1ª TURMA – RI 0004647-19.2013.8.26.0346PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS). (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de
fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa
(OAB: 196542/SP)
Nº 0004910-51.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: IRENILDA OLIVEIRA
BARBOSA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
I. PRETENSÃO A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, DEVIDAS EM RAZÃO DE CONVERSÃO EQUIVOCADA DE
URV. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO
DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O CORRETO. A SIMPLES ATUALIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTENDIDA COMO
DEVIDA, NÃO É SUFICIENTE PARA EQUACIONAMENTO DA PRETENSÃO REVISIONAL, CIRCUNSTÂNCIA A RECOMENDAR
NESTE CASO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP - 1ª TURMA – RI 0004910-51.2013.8.26.0346- PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS).
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela
Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0004911-36.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: FRANCISCO ANTONIO
DE FREITA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: São Paulo Previdência SPPREV Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. SECRETÁRIO DE ESCOLA. PRETENSÃO A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, DEVIDAS EM
RAZÃO DE CONVERSÃO EQUIVOCADA DE URV. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERICIA
CONTÁBIL COMPLEXA- A SIMPLES ATUALIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTENDIDA COMO DEVIDA, NÃO É SUFICIENTE PARA
EQUACIONAMENTO DA PRETENSÃO REVISIONAL, CIRCUNSTÂNCIA A RECOMENDAR NESTE CASO A REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - 1ª TURMA – RI 000491136.2013.8.26.0346- PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS). (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela Teodoro Correa (OAB: 353672/SP)
- Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0004915-73.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: MARIA DE FÁTIMA
SOARES - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO A PERCEPÇÃO
DE DIFERENÇAS SALARIAIS, DEVIDAS EM RAZÃO DE CONVERSÃO EQUIVOCADA DE URV. INCOMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O
VALOR PAGO E O QUE SERIA CORRETO. A SIMPLES ATUALIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTENDIDA COMO DEVIDA, NÃO É
SUFICIENTE PARA EQUACIONAMENTO DA PRETENSÃO REVISIONAL, CIRCUNSTÂNCIA A RECOMENDAR NESTE CASO
A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP 1ª TURMA – RI 0004915-73.2013.8.26.0346- PRESIDENTE PRUDENTE - RELª JUÍZA FLÁVIA ALVES MEDEIROS). (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela Teodoro Correa
(OAB: 353672/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP)
Nº 0005153-92.2013.8.26.0346 - Processo Físico - Recurso Inominado - Martinópolis - Recorrente: ALICE PUGLIESE
DE LIMA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: São Paulo Previdência SPPREV Magistrado(a) Flavia Alves Medeiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES. PRETENSÃO A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, DEVIDAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º