TJSP 11/04/2016 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2093
907
São Paulo converteu o julgamento em diligência e determinou a produção de prova pericial (fls.344/352). Nessa condição não
é possível a prolação de nova sentença porque a anterior permanece válida, eis que não foi anulada pela Instância Superior.
Dessa forma, já realizada a diligência, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o
julgamento da apelação. Cumpra-se com urgência. - ADV: VERA LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP), FABIANO
HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), MARIA SOLANGE DE SOUZA DOTA (OAB 158558/SP)
Processo 0009390-04.2004.8.26.0309 (309.01.2004.009390) - Monitória - Banco Nossa Caixa S/A - Convertedora Metano
Jundiai Ltda Me - - Wanderley Sanches Carrasco - Vistos.Verifico que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade
do recurso. Desta forma, determino que, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo- Segunda Subseção de Direito Privado (11ª. à 24ª. e 37ª e 38ª Câmaras - II.4 - Complexo Judiciário do
Ipiranga sala 44 ) . Intime-se. - ADV: MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0010173-44.2014.8.26.0309 (processo principal 0024123-72.2004.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Indenização por Dano Material - Douglas da Silva Santos - Intermedica Sistema de Saude - - Hospital Paulo Sacramento Fls.111/288: Manifestem-se os requeridos, sobre a petição, cálculo e documentos, juntada pel o autor. - ADV: GISELIA MARIA
FERRAZ SILVA DE SOUZA (OAB 72401/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0010470-90.2010.8.26.0309 (309.01.2010.010470) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Paulo Sergio
da Silva - Banco Itau S A - - Zanc Assessoria Nacional - Proc. nº 0010470-90.2010.8.26.0309 Vistos, etc. 1. O débito foi
devidamente quitado, conforme fls. retro. 2. Isto posto, nos termos do art. 794, I do CPC., julgo extinta esta ação Procedimento
OrdinárioContratos Bancários em fase de execução da sentença que Paulo Sergio da Silva move(m) contra Banco Itau S A e
Zanc Assessoria Nacional. 3. Expeça-se mandado de levantamento do deposito de fls.191 em favor do exequente e do depósito
de fls.187 metade ao exequente e a outra metade em favor da executada Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda. 4.
Após, arquivem-se, observando-se que as custas devem ser pagas pelo autor. Observe-se a gratuidade concedida. P.R.I. Jd.
14/03/2016. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), MILENE MODENEZI FIDALGO PEREIRA (OAB
222029/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB
154524/SP)
Processo 0010735-97.2007.8.26.0309 (309.01.2007.010735) - Embargos à Execução - Dasa Comercio de Produtos de
Limpeza Ltda - - Anilsa Assis Campos Lima - - Daniel Gonçalves de Lima - Banco do Brasil S/A - incorporadora do Banco
Nossa Caixa S/A - Fls.151:Banco do Brasil S/A - cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).Recolher a taxa de procuração
no prazo de 48 horas, sob pena de ser oficiado à OAB. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ADAO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 100633/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIA MERCEDES
OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
Processo 0011512-14.2009.8.26.0309 (309.01.2009.011512) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSAtivos Securitizadora de creditos financeiros - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Como consequência,
nos termos do art. 269, III, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito. Oportunamente, arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARISA LEITE BRUNIALTI (OAB 40649/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MURILO SALLES PERES PIMENTEL (OAB 271813/SP)
Processo 0011512-14.2009.8.26.0309 (309.01.2009.011512) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSAtivos Securitizadora de creditos financeiros - Banco do Brasil S/A - Certifico
e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$133,40 Sendo:Guia DARE/SP - código 230-6:R$100,70 Guia F.E.D.T.J.- cód.1104:R$ 32,70Quantidade de volumes =\>1Despesas com o porte de remessa e retorno =\>R$ 32,70 (R$ 32,70por vol.) - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARISA LEITE BRUNIALTI (OAB 40649/SP), MURILO SALLES PERES PIMENTEL
(OAB 271813/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0011553-78.2009.8.26.0309 (309.01.2009.011553) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Helena Lucia Perri - Empresa Rodrigo Versuri Informatica Me - - Banco Nossa Caixa S/A - - Unibanco S/A - Vistos.Defiro o
pleito formulado às fls. 208/209, efetue-se o procedimento, nos termos do art.854 e paragrafos do CPC.Em caso de resultado
negativo, abra-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Caso
seja bloqueado valor suficiente à satisfação total ou parcial do crédito, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono
ou pessoalmente se não representado nos autos para que, caso tenha interesse, apresente impugnação, no prazo de cinco
dias, na forma do art.854, § 3º, do CPC. , liberando-se, na primeira hipótese, eventuais valores excedentes. Decorrido o prazo
acima sem impugnação, providencie a transferência para conta judicial. Nesse caso, comprovada a transferência, desde já
convertido o depósito em penhora, intime-se o exequente para se manifestar, sobre o prosseguimento da execução.Intime-se.
- ADV: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP), FERNANDO DUARTE MASSAGARDI (OAB 240361/SP)
Processo 0011853-21.2001.8.26.0309 (309.01.2001.011853) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Parque Residencial Nove de Julho - Edinaldo Salvador Formigone - Banco Itaú S/A - Municipio de Jundiai - Mega Leilões Gestor
Judicial - Vistos.Homologo a arrematação efetivada a fls. 385/386 e nesta data assino o referido auto de arrematação para a
devida regularização processual. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso. Após, tornem conclusos Intime-se. ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/
SP), HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), GLAUCO ALESSANDRO RONCONI (OAB 164929/SP), JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP), JESSICA MIURA DE SANTIS (OAB 210926/SP), AMANDA SOARES DE PAULO (OAB 240557/SP)
Processo 0011875-79.2001.8.26.0309 (309.01.2001.011875) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil s/aincorporadora d a Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Francisco Siqueira Filho & Cia. Ltda. - - Francisco Siqueira Filho - - Maria Rita
de Cassia Siqueira Cezar - Fls.331: Banco do Brasil S/A - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o
prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).Recolher a taxa de
procuração no prazo de 48 horas, sob pena de ser oficiado à OAB. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP)
Processo 0012321-77.2004.8.26.0309 (309.01.2004.012321) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Paramount Lansul S/A - Mb Vestuario Comercio de Roupas Ltda - Banco do
Brasil S/A - incorporador do Banco Nossa Caixa S/A - Fazenda Publica do Municipio de Jundiai - - Fazenda do Estado de São
Paulo - Ricardo de Vasconcellos Mongelli - Ricardo de Vasconcellos Mongelli - Recolher pelo Banco do Brasil S/A a taxa de
procuração no prazo de 48 horas, sob pena de ser oficiado à OAB. Manifeste-se o Administrador, sobre o prosseguimento. Int.
Jd. ds. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP), ARNOR SERAFIM
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