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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 - Página 1291

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TJSP 12/04/2016 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

1291

neste decisório. Intime-se. (Diante do cálculo apresentado pela contadora, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias).
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000387-68.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Aparecido
Corral - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e
determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já
creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á a multa
de 10% tratada no art. 523 do Novo Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária
decorrente da impugnação.Remetam-se os autos à Senhora Contadora para conferência e elaboração de cálculo baseado neste
decisório. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000389-38.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Oliveira
Madeira - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e
determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já
creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á a multa de
10% tratada no art. 523 do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária decorrente
da impugnação.Remetam-se os autos à Senhora Contadora para conferência e elaboração de cálculo baseado neste decisório.
Intime-se. (Diante do cálculo apresentado à fls. 113/115, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias). - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000401-52.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Duzolina Maria
Bortoletto - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que no
cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já creditado, incluindo
juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á a multa de 10% tratada
no art. 523 do Novo Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária decorrente da
impugnação.Remetam-se os autos à Senhora Contadora para conferência e elaboração de cálculo baseado neste decisório.
Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000403-22.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Barboza Mariani - Vistos.Dispõe a Lei nº 11.608/03:”Artigo 5º- O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da
satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento,
ainda que parcial.”Não há nos autos nenhuma comprovação “por meio idôneo” da alegada impossibilidade do recolhimento
das custas.Por isso, indefiro o diferimento do recolhimento das custas iniciais.Recolha o exequente o que já devido no prazo
de 15(quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1000408-44.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maicon Pessoa Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando:( ) o juízo a que é dirigida;( )os nomes, os prenomes, o estado
civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;( ) o fato e os fundamentos jurídicos
do pedido;( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa;( ) as provas com que o autor pretende demonstrar
a verdade dos fatos alegados;(X) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a
discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo
330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Sem prejuízo, nos termos do
Comunicado CG 165/2014 deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa referente à reprodução das peças processuais
(Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão de contrafé(s) consoante o valor estipulado para a cópia
reprográfica (Comunicado SPI 306/2013- DJE 22/04/2013) para instrução da carta de citação a ser expedida (guia FEDTJ,
código 201-0, R$0,55 por folha)Intime-se. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1000418-88.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juraci de
Oliveira Vieira - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e determino que no
cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já creditado, incluindo
juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á a multa de 10% tratada
no art. 523 do Novo Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária decorrente da
impugnação.Remetam-se os autos à Senhora Contadora para conferência e elaboração de cálculo baseado neste decisório.
Intime-se. (Diante do cálculo apresentado à fls. 101/102, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000423-13.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Izabel
de Souza - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e
determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já
creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á a multa
de 10% tratada no art. 523 do Novo Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária
decorrente da impugnação.Remetam-se os autos à Senhora Contadora para conferência e elaboração de cálculo baseado neste
decisório. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000426-65.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes Lucio Aro - Vistos.Fl. 64- Concedo à exequente os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.Na forma do artigo 513,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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