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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 - Página 1326

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TJSP 12/04/2016 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

1326

Processo 1000890-89.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura
Municipal de Matão - João Moreira Mello - Vistos.Diante da concordância do autor (fl. 24) aguarde-se a desocupação voluntária
do imóvel até o prazo convencionado (10/05/2016) ficando suspenso o presente cumprimento provisório de sentença.Decorrido
o prazo, manifeste-se a exequente em prosseguimento.Intimem-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP), ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000934-11.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edilma da Costa Barbosa Vistos etc.DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARARAQUARA-SPConcedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.Ante o ofício juntado à fl. 199, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação determino a produção de prova pericial,
providenciando a Serventia sua juntada aos autos.Para tanto, nomeio perito o Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço
conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais,
já indicados.Concedo à autora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Considerando a escassez de profissionais na área de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro os honorários
periciais no valor de R$-400,00 e determino que seja antecipado o pagamento pelo requerido, em conformidade com o artigo
8º, parágrafo 2º da Lei 8.620/93. Intime-se a autora para que compareça na data e horário designados pelo Perito.Intime-se
o perito, via e-mail, encaminhando senha para acesso aos autos no site do Tribunal de Justiça-SP. Desde já, CITE-SE a(o)
ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdade.O pedido de antecipação da tutela será apreciado após a vinda do laudo pericial. - ADV: LENITA MARA GENTIL
FERNANDES (OAB 167934/SP)
Processo 1000957-54.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Edilene de Oliveira
Silva - Ciência às partes do agendamento da perícia médica da autora para o dia 10/05/2016 às 14:10 horas, no consultório do
perito, Dr. Amilton Eduardo de Sá, localizado na Rua: Pedro Perche de Aguiar, 636 - Matão/SP, devendo comparecer munido de
documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. - ADV: SERGIO GOMES DE
DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000980-34.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marinez Lemes de Oliveira da Silva - Vistos.Diante da apelação apresentada pelo requerido (fls. 159/165), às
contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as cautelas de
praxe e as homenagens deste Juízo.Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001043-59.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Atos Unilaterais - Isolucks do Brasil Ltda-EPP - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada
pela parte autora constante de fls. 214/215, a qual contou com a anuência da requerida à fl. 218 e, em consequência, julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO
(OAB 152146/SP)
Processo 1001140-59.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Vanidi Maria Roza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.No prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem
produzir, justificando cabimento e pertinência.Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB
225217/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 1001230-33.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FRANCISCO ALVES NETO - Vistos.Diante da impugnação apresentada, manifestese o embargante no prazo legal. Especifiquem as partes, as provas que ainda pretendem produzir, justificandocabimento e
pertinência, no prazo de 05 (dez) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP)
Processo 1001345-25.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) DURVALINO CAVALETTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Conheço dos embargos de declaração porque
tempestivos.Inexiste omissão, pois na decisão de fl. 148 já houve apreciação da postulada antecipação da tutela.Nego, pois,
provimento aos declaratórios.Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), OZANA
APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES, RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1001435-96.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Panegossi Industria de Pecas
Agricolas Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Oficie-se ao Serviço de Protestos, informando sobre a
decisão proferida nestes autos, certificando inclusive, nos autos em apenso.Diante do pagamento de fls. 151/154, manifeste-se
a requerida, no prazo de 30 (trinta) dias.Na inércia, arquivem-se ambos os feitos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: GIOVANA
POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP)
Processo 1001475-78.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adão José de Oliveira
- Fls. 104/112 - Ciência às partes. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001516-11.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evandro Cesar da Rocha Vistos.Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: “XXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).Nenhuma comprovação faz a parte autora acerca de sua insuficiência
de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.Vale observar
que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de
1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 90.10.435495-1 - Santos Rel. Des. Maury
Bottesini - j. 01/12/2010).Soma-se a isto o montante dos rendimentos mensais percebidos pelo autor e comprovado nos autos.
Pelo exposto, indefiro os benefícios da Assistência Judiciária requeridos pela parte autora.Recolha o requerente o que já devido
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP),
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1001583-73.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Batista da Silva Vistos etc.DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE ARARAQUARA-SPFl. 109- Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.Desde já, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30(trinta) dias para apresentar defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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