TJSP 12/04/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
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10) o protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas serão feitos automaticamente, sem intervenção da unidade
judiciária. Portanto, para a espécie de ação em questão, sobrevindo ou não acordo, recomendável que a peça de resposta seja
protocolizada eletronicamente a qualquer momento, porém antes do início da audiência. Fato é que não se admitirá qualquer
espécie de resposta em papel ou digitalização em audiência.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas
testemunhas e advogados. O autor deverá comparecer à audiência independentemente de intimação pessoal. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes, SP Sala 105. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 172,
§ 2º, do CPC. 6- Intime(m)-se. Vista ao MP. - ADV: VIVIANE TAVEIRA LEITE (OAB 280700/SP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB
310189/SP)
Processo 1006094-09.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Diego Aparecido da Silva - Banco
Santander S.a. - Vistos.1- Autos baixados.Cumpra-se v. Acórdão.A parte exequente deve providenciar memória de cálculo
atualizada do débito.2. Após, intime-se a parte executada para pagamento conforme art. 523, Código de Processo Civil, sob
pena de multa de 10% e penhora on line. Prazo: 15 dias.3. Decorrido o prazo sem pagamento e comprovado o recolhimento da
respectiva taxa, se o caso, a penhora será feita.4- Intime(m)-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006095-57.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Marcia Martins da Silva Lessa
- Ana Maria Massako Nakamura Azevedo - - Paulo Barbosa de Azevedo - 1- Emende a parte ativa sua inicial, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento, para: (1) qualificar corretamente autor/réu, nos termos do art. 319, II, do CPC ou justificar o
motivo de não conseguir fazê-lo; (2) informar se quer ou não, diante da natureza do litígio e da probabilidade de se alcançar a
autocomposição, a realização de audiência de conciliação ou mediação.2- Verifica-se que no acordo homologado há previsão
de pagamento da última parcela quando da assinatura de transferência de propriedade (fls.24). Esclareça a requente a presente
ação, uma vez que se afirma o pagamento realizado, o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a transferência, já fora
devidamente previso em título executivo judicial. Prazo 15 dias.3- Intime(m)-se. - ADV: CLAUDIO PIZZOLATO (OAB 126779/
SP)
Processo 1006121-55.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Condomínio Helbor Concept Life Office
e Corporate - Caroline de Pinho Nunez - 1- Emende a parte ativa sua inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para: (1) qualificar corretamente autor/réu, nos termos do art. 319, II, do CPC ou justificar o motivo de não conseguir fazê-lo,
informando inclusive qual o endereço para citação, uma vez que no sistema está cadastrado endereço diverso do informado na
inicial; (2) indicar nos documentos juntados a individualização do valor referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias,
bem como comprovar a legitimidade passiva da ré; (3) informar se quer ou não, diante da natureza do litígio e da probabilidade
de se alcançar a autocomposição, a realização de audiência de conciliação ou mediação.2- Intime(m)-se. - ADV: ANDRE
MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1006132-84.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Trindade Peral Duarte
- Denilson Aristides dos Santos - Vistos.Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito atualizado (art.62, I e II, da Lei nº8.245/91). Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Intime-se.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: SUELI BOVOLENTO
(OAB 60021/SP)
Processo 1006133-40.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - F.R.S. - M.C.O. e outros - Vistos.
1- Fls.125: Este juízo homologará a partilha, no entanto o formal só será expedido após manifestação da FESP.2- Deve o
inventariante apresentar as declarações, observando-se o princípio da continuidade registral, visando a segurança dos registros
imobiliários, ante o falecimento dos inventariados ter se dado em datas diversas.3- Sem prejuízo, intime-se novamente a FESP,
informando quantas reiterações foram feitas para sua manifestação.4- Intime(m)-se. - ADV: MAKYAN CUNHA MYUNG (OAB
326946/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB
250317/SP)
Processo 1006204-42.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Autor deverá contactar o Oficial de Justiça, cujo nome constará da movimentação no SAJ, tão logo
distribuído o mandado para fins de acompanhamento das diligências e recepção de bens. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1006208-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adriano de Souza Cordeiro
- I9 + Multimarcas - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Diante disso, nos termos do
art. 99, § 2º, do CPC, determino à parte ativa, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da
última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu
valor (CPC, arts. 80, II e 100).Caso tenha por bem em não insistir no requerimento, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação.Nada sendo manifestado em 15 dias, será cancelada a distribuição (CPC, art. 290). 2- Emende a parte ativa sua
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (1) qualificar corretamente autor/réu, nos termos do art. 319, II, do
CPC ou justificar o motivo de não conseguir fazê-lo; (2) informar se quer ou não, diante da natureza do litígio e da probabilidade
de se alcançar a autocomposição, a realização de audiência de conciliação ou mediação.3- Intime(m)-se. - ADV: INOCENCIO
MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP)
Processo 1006215-03.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.D.P. - M.D.P. - Vistos.1- Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º