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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 - Página 2009

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TJSP 12/04/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2094

2009

dinheiro - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - O valor do preparo é R$ 630,40. - ADV: RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 139387/MG), KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP)
Processo 0029903-10.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.DECIDO.Pretende
o(a) autor(a), em síntese, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em realizar o tratamento de Radioterapia,
além de indenização por danos morais.Feita a anotação, analisando-se os documentos e prova oral colhida, verifica-se que
a ação procede.Obviamente, o consumidor paga plano de saúde para ter tratamento eficaz.Mesmo porque o autor paga
mensalmente o valor de R$ 1.615,29 para ter eficácia nos seus tratamentos.Não é possível se firmar tratamento em tabela da
ANS desatualizada, mantendo o paciente em desvantagem na prestação de serviço.Assim, é de rigor a condenação da ré na
obrigação de fazer, mantendo-se a antecipação.Relativamente aos danos morais, o autor sofre de Neoplasia Maligna, sendo
notório que o tratamento eficaz é a Radioterapia.Não há, pois, aceitação para negativa de tratamento radioterápico em pacientes
com esse tipo de doença.Diante disso, considerando o aborrecimento extraordinário causado ao autor, fixo o montante em R$
5.000,00, quantia razoável e suficiente para garantir o caráter retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, mantendo-se a antecipação de fls. 43, condenar a ré na obrigação de fazer consistente em
realizar as sessões de Radioterapia, conforme solicitação médica, tantas quantas necessárias para o tratamento eficaz, sob
pena de multa de R$ 2.000,00, por dia de descumprimento.Ainda, condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a
quantia de R$ 5.000,00, corrigida e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da presente data até o efetivo pagamento.
A quantia acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.O valor do preparo é R$ 274,85.P.R.I. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0030296-32.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - POSTAL SAÚDE
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - Vistos. Designo a audiência de instrução e julgamento para o
dia 31 de maio de 2016, às 14:20 horas, neste Juízo.Intime-se. - ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 0032767-55.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BANCO DO
BRASIL - Vistos.Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao cumprimento da obrigação imposta
ao réu/executado, consoante alegação da ré às fls. 04/74.No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0033125-20.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DEYDSON PASSOS DOS
SANTOS - Vistos.Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de renda do(a) executado(a) do(s)
ano(s) de 2015.Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: WALQUEIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 244264/SP)
Processo 1000061-65.2015.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 11, expedi 01 guia de Levantamento sob nº 431/2016, referente ao(s)
depósito(s) de fl(s). 06, no valor de R$ 16.344,41, intimando o(a) exequente para retirada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
BIANCA FANTAGUCCI GONÇALVES MENEGUESSO (OAB 296125/SP), MÁRCIO VINÍCIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/
RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000248-39.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CARLOS EDUARDO ORIGA
MOREIRA - Vistos. Fls. 94/95: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Designo a audiência de conciliação para o dia 17 de
agosto de 2016, às 10:00h. Cite-se o(s) réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia.Intime-se o(a) autor(a). - ADV: FERNANDA
DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS (OAB 184680/SP)
Processo 1000466-04.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Amaro José Lucio Pereira - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):A
CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.Nada Mais. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1000521-52.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - EDMAR
LEME - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, com relação à alegação da
ré de que foi realizado depósito em duplicidade com relação ao valor acordado, providenciando a devolução da quantia paga a
maior, se o caso, bem como quanto ao cumprimento da obrigação de fazer constante no mesmo termo.Int. - ADV: EDUARDO
DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), KARINA DOS
SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 1000637-58.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francisco
Fábio Paulino da Silva - CLEBCAR VEICULOS - Vistos.Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.D E C
I D O.O autor adquiriu do réu, um veículo da marca Volkswagem, modelo Gol Geração 5, placa ESC 7497 e como parte do
pagamento, ofertou outro automóvel marca/modelo FIAT Stilo, placa DLU 8491 que estava alienado fiduciariamente junto ao
Banco Pecúnia S/A.Acordaram as partes que o réu assumiria todas as prestações vincendas do financiamento relativo ao
FIAT Stilo a partir de 29/01/2013, o que efetivamente não ocorreu, fazendo com que o nome do autor fosse inscrito nos órgãos
restritivos de crédito. Além disso, deixou de pagar IPVA e multas do veículo.O réu, devidamente citado às fls. 51, compareceu
na audiência de conciliação, ocasião em que as partes concordaram com a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias para que
o requerido regularizasse a situação do veículo.Decorrido o prazo suspenso, o réu não se manifestou quanto ao cumprimento
do acordo e foi intimado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, deixando correr “in albis” sua oportunidade.Feita a
anotação, não existe nos autos qualquer elemento que modifique a convicção do Juízo quanto à aplicação dos efeitos da revelia.
Procede, pois, o pedido.O agir negligente do réu trouxe sérios prejuízos ao autor, tendo em vista que a promessa de compra e
venda celebrada pelas partes previu que o demandado assumiria o pagamento das parcelas do financiamento, adimplindo-as
conforme o carnê, que lhe foi entregue, responsabilizando-se por evitar o abalo creditório em nome do autor, o que de fato não
ocorreu, obrigando-o a buscar a tutela judiciária a fim de resguardar seus direitos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 19.283,14 a título de danos materiais, corrigida desde a data da
citação e acrescida de juros de 1% a partir da presente data, bem como o valor de outras parcelas periódicas que se vencerem
até final julgamento.A quantia acima mencionada será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.O valor do preparo é R$ 771,33.P.R.I. - ADV: HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP),
ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP)
Processo 1001519-54.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Publicação no D.J.E intimação do autor(a) / exequente manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre:
RESPOSTA OFICIAL DE JUSTIÇA. Advertência: ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES
(OAB 229321/SP)
Processo 1001521-24.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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