TJSP 12/04/2016 - Pág. 950 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2094
950
realização de prova oral para comprovação do exercício de atividade laborativa pela autora. Assim, defiro a produção de prova
oral apenas para comprovação de tal fato.A prova oral é a consubstanciada na oitiva de testemunhas. Designo audiência de
instrução para o dia 06 de julho de 2016 às 14:30 horas.O rol deve ser apresentado ao juízo no prazo de dez dias contados
da intimação desta decisão, observando-se que foram acostadas testemunhas pelo réu em fls. 125.Nos termos do artigo 455
do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da
audiência, comprovando a intimação para este juízo no prazo de três dias antecedentes da audiência (parágrafo 1º).A inércia na
realização da intimação importa na desistência da oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE
TOLEDO (OAB 196561/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), LUIS GUSTAVO MENDES
ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000296-11.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.L.G.O. - E.J.B.N.
- Vistos.1 - Diante da manifestação de fls. 307, expeçam-se as cartas precatórias para oitivas das testemunhas Eunice e
Maria Inês, intimando-se a parte ré para comprovação da distribuição e acompanhamento delas.2 - Em relação ao pedido de
desentranhamento de documentos formulado em fls. 309/312, este será analisado quando da sentença, momento que serão
valoradas as provas produzidas no decorrer da instrução processual. Por ora, não se vê, como as fotografias acostadas pela
parte autora possam interferir, de forma substancial, no julgamento por este juízo.Intime-se. - ADV: NADIA CRISTINA FRANCO
(OAB 289880/SP), CHRISTIANI BARBOZA RENOSTO (OAB 317497/SP), MARIA JÚLIA COSTA (OAB 355878/SP), VANESSA
VISON (OAB 300579/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), THEODOMIRO BENTO JUNIOR (OAB 158901/SP),
ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MATHEUS BATTAGLINI ROCHA (OAB 272718/SP), VALERIA BUFANI (OAB
121489/SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 1000312-62.2015.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - D.P.M.M. - M.A.P.M.M. - Vistos.Ante a contumácia
do inventariante, remetam-se os autos do processo ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada.Intimem-se.
- ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), MAIRA BERTONI
CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 1000343-82.2015.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Norma Sueli Ghiraldi Paladini - Aguinaldo Paladini
- Vistos.Ante a certidão de fls. 66, promova a inventariante, além do cumprimento das determinações de fls. 65, a regularização
necessária.Intimem-se. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1000360-84.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.F.S. - G.A.M. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls.21 no prazo legal. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000392-26.2015.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.C.G. - R.T.O. - Vistos.Diante do relatório social
acostado nos autos, designo audiência de conciliação para o dia 26 de abril de 2016 às 16 horas.Intimem-se as partes via postal
e os advogados pela imprensa.Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), LUIS GUSTAVO MENDES
ARRUDA (OAB 217649/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000462-43.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.M.B. - A.R.M.B. - Vistos.
Intime-se o réu, por mandado, para cumprir a determinação de fls. 37, no prazo de 48 horas, sob pena de prisão. Intimem-se. ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1000462-43.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.M.B. - A.R.M.B. - Revejo,
integralmente, a determinação de fl. 53, tendo em vista que o alimentante providenciou o depósito dos documentos necessários
à realização da prova grafotécnica, em cartório, conforme certidão de fl. 51. Ante o pagamento integral do débito alimentar
exequendo, conforme documentado em fls. 48/49, ouça-se o Ministério Público. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB
101262/SP), ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1000462-43.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.M.B. - A.R.M.B. - Vistos.Ante
o pagamento do débito exeqüendo, conforme noticiado pelo(a) autor(a) em fls. 48/49, nos termos dos artigos 794 e 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta Execução de Almentos movida pelas partes supra informadas, determinando o
seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais.Expeçam-se certidões de honorários advocatícios aos patronos nomeados
pelo convênio OAB/DP, dos atos por eles praticados.P. R. I.C. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), ANA
PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP)
Processo 1000464-13.2015.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.C. - O.M.C. - Vistos.
Analiso estes autos em conjunto com o processo físico 0003011-77.2014.Constata-se que o exequente completou dezoito anos
na data de 29.03.2014 e em outubro de 2014, o executado, seu genitor, formulou pedido de exoneração da pensão alimentícia
(autos 0003011-77.2014).O exequente, nestes autos, executa valores referente os mesmos de maio a julho de 2015, ou seja,
após ter atingido a maioridade civil.Dessa forma, e estando o pedido de exoneração pendente de julgamento, determino a
suspensão desse feito até julgamento do pedido de exoneração, nos termos do artigo 313, inciso IV, alínea “a” do Código de
Processo Civil.Certifique-se nos autos do pedido de exoneração.Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/
SP), SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE (OAB 45368/SP)
Processo 1000502-25.2015.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.N.R. - D.R. - Ciência ao
alimentante dos documentos trazidos em fls. 49/51. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), LAZARO BISSOLI
FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1000514-05.2016.8.26.0315 - Interdição - Tutela e Curatela - N.N.J. - J.N.J. - Vistos.Promova o autor a emenda
da inicial, no prazo de quinze dias, esclarecendo se o interditando possui renda mensal e bens moveis ou imóveis, conforme
requerido pelo Ministério Público.Desnecessária a redigitalização requerida, pois foram recolhidas a taxa judiciária na primeira
folha (fls. 04) e a folha 05 trata-se de atestado médico dizendo que o autor não possui capacidade para praticar atos da vida
civil, do Dr. Edson Roberto Rodrigues Costa.Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000515-87.2016.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.B. - - F.N.S. - Vistos,Homologo o acordo de
fls. 01/08, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O pagamento das custas processuais é de
responsabilidade dos autores, observado o benefício da assistência judiciária gratuita que ora concedo.Desde logo, certifique-se
o trânsito em julgado desta decisão, ante a ausência de interesse recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Comarca de Laranjal Paulista, Cidade de Laranjal
Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116129 01
55 2013 3 00002 186 0000191 90 a necessária averbação, sendo que as partes permaneceram com seus nomes inalterados.
Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo
Decreto Estadual 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto
aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.Expeçam-se certidões de
honorários aos patronos nomeados pelo convênio OAB/DP, dos atos por eles praticados.Nada mais sendo requerido, arquivemse os autos do processo, cumpridas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º